TÍTULO:
MODELO DE RECLAMAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VISANDO À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E À ANULAÇÃO DA DESERÇÃO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APOSENTADA HIPOSSUFICIENTE
- Introdução
A presente reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem por objetivo buscar a concessão de justiça gratuita e a consequente anulação da deserção do recurso especial interposto por uma aposentada hipossuficiente, cujo recurso não foi processado por falta de recolhimento das custas. A reclamante argumenta que a negativa de concessão da justiça gratuita viola seus direitos fundamentais de acesso à justiça, garantidos pela CF/88 e pelo CPC/2015, visto que ela não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do processo.
A reclamada, ao indeferir a justiça gratuita, cerceia o direito de defesa da aposentada, que deve ter assegurado seu direito constitucional de recorrer sem obstáculos financeiros. Este recurso busca garantir que a reclamante tenha pleno acesso à jurisdição, sem que a deserção inviabilize seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito de acesso à justiça.
CPC/2015, art. 98. Regula a concessão de justiça gratuita.
Lei 1.060/1950, art. 4º. Estabelece os critérios para a concessão de justiça gratuita.
Jurisprudência:
Justiça gratuita
Deserção
Recurso especial
- Reclamação ao STJ
A reclamação ao STJ é o meio processual adequado para assegurar a observância de jurisprudência ou para garantir a autoridade de decisões proferidas pela própria Corte. No caso em análise, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante, ignorando os claros elementos de hipossuficiência demonstrados no processo.
Diante disso, a reclamação visa corrigir o entendimento equivocado da instância inferior, que impediu o processamento do recurso especial por deserção. A negativa de justiça gratuita à reclamante, uma aposentada de baixos rendimentos, contraria os princípios constitucionais e processuais que garantem o direito ao acesso à justiça.
Legislação:
CF/88, art. 105, I, f. Competência do STJ para processar reclamação.
CPC/2015, art. 988. Disciplina a reclamação como meio para preservar a competência do tribunal.
CF/88, art. 5º, XXXV. Acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Reclamação
STJ
Recurso especial
- Justiça Gratuita
A justiça gratuita é um direito assegurado pela CF/88 e pelo CPC/2015, que visa garantir o acesso ao Judiciário àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento. No presente caso, a reclamante, uma aposentada hipossuficiente, demonstrou não possuir recursos para custear as despesas processuais, motivo pelo qual deveria ter sido concedido o benefício da justiça gratuita.
A negativa da justiça gratuita implica uma violação direta ao princípio do acesso à justiça, pois a reclamante se vê impedida de exercer seu direito de recorrer em razão de sua incapacidade financeira.
Legislação:
CPC/2015, art. 98. Estabelece o direito à justiça gratuita.
CF/88, art. 5º, LXXIV. Garante assistência jurídica integral aos necessitados.
Lei 1.060/1950, art. 4º. Define as condições para a concessão de justiça gratuita.
Jurisprudência:
Justiça gratuita
Hipossuficiência
Acesso à justiça
- Deserção
A deserção ocorre quando uma parte deixa de recolher as custas processuais devidas para o processamento de um recurso, impedindo o seu prosseguimento. No entanto, a deserção não pode ser aplicada àqueles que comprovam ser hipossuficientes, como é o caso da reclamante. A ausência do recolhimento das custas não pode impedir o trâmite de seu recurso especial, uma vez que o pedido de justiça gratuita foi feito e indevidamente indeferido.
A aplicação da deserção, neste contexto, configura violação aos direitos processuais da reclamante, que deve ter garantido seu direito de recorrer sem o ônus financeiro que não pode suportar.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.007. Prevê a deserção como consequência da ausência de recolhimento das custas processuais.
CPC/2015, art. 98, § 7º. Garante a justiça gratuita aos necessitados, afastando a deserção.
CF/88, art. 5º, XXXV. Direito de acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Deserção
Justiça gratuita
Recurso especial
- Recurso Especial
O recurso especial é cabível quando há violação à lei federal ou divergência jurisprudencial entre tribunais. No presente caso, o recurso especial interposto pela reclamante foi indeferido por deserção, em virtude da negativa de concessão de justiça gratuita. Esse indeferimento impede que a questão de mérito, relativa ao direito da aposentada, seja analisada pelo STJ, contrariando o direito de defesa e o princípio da ampla defesa.
A reclamante pretende, com a presente reclamação, obter a anulação da decisão que decretou a deserção, garantindo o processamento do seu recurso especial e a correta análise da questão de fundo.
Legislação:
CF/88, art. 105, III. Competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
CPC/2015, art. 1.029. Requisitos para interposição de recurso especial.
CPC/2015, art. 1.007, § 5º. Previsão de concessão de prazo para recolhimento das custas, caso haja negativa indevida.
Jurisprudência:
Recurso especial
Justiça gratuita
Deserção
- Aposentada Hipossuficiente
A reclamante, aposentada, recebe benefícios previdenciários que são insuficientes para arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento. A jurisprudência do STJ reconhece que a situação de hipossuficiência de aposentados deve ser considerada para a concessão de justiça gratuita, sobretudo quando demonstrado que seus recursos financeiros são limitados.
A hipossuficiência da reclamante foi devidamente comprovada nos autos, devendo o tribunal reconhecer seu direito ao benefício da justiça gratuita, afastando a deserção e garantindo seu acesso à instância superior.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV. Assistência jurídica integral aos necessitados.
CPC/2015, art. 98. Justiça gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Lei 1.060/1950, art. 4º. Regulamenta a concessão de justiça gratuita.
Jurisprudência:
Hipossuficiência
Justiça gratuita
Aposentado
- Acesso à Justiça
O princípio do acesso à justiça é garantido pela CF/88 e pelo CPC/2015, assegurando que todos possam recorrer ao Judiciário para a defesa de seus direitos, independentemente de sua condição financeira. No presente caso, a reclamante teve seu direito de recorrer cerceado pela negativa de concessão da justiça gratuita e pela decretação da deserção de seu recurso especial.
A negativa de acesso ao Judiciário fere princípios constitucionais e processuais, motivo pelo qual a presente reclamação visa a restabelecer esse direito, garantindo à reclamante a possibilidade de ter seu recurso processado e julgado pelo STJ.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o acesso à justiça a todos.
CPC/2015, art. 98. Regula o benefício da justiça gratuita.
CF/88, art. 5º, LXXIV. Assistência jurídica aos necessitados.
Jurisprudência:
Acesso à justiça
Justiça gratuita
Deserção
- Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se ao Superior Tribunal de Justiça que seja concedida a justiça gratuita à reclamante, aposentada hipossuficiente, com a consequente anulação da deserção declarada no processo de recurso especial. O direito da reclamante de ter acesso ao Judiciário deve ser preservado, evitando-se que sua condição financeira impeça o regular exercício de seu direito de defesa e de ampla defesa.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV. Acesso à justiça.
CPC/2015, art. 98. Justiça gratuita para hipossuficientes.
CPC/2015, art. 1.007. Deserção e suas hipóteses de afastamento.
Jurisprudência:
Deserção
Justiça gratuita
Recurso especial