Modelo de Reclamação Trabalhista para Revisão do Cálculo de Adicional de Periculosidade e Reflexos em Verbas Trabalhistas
Publicado em: 05/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: [Nome do Reclamante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Reclamada: [Nome da Reclamada, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e sede]
PREÂMBULO
O Reclamante, qualificado acima, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [Nome da Reclamada], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada, autarquia pública, para laborar em regime celetista, exercendo suas funções em regime de escala, com jornada semanal de 40 horas. Durante o contrato de trabalho, o Reclamante percebeu as seguintes verbas: adicional de periculosidade, sexta parte, quinquênios e verba de representação incorporada.
No entanto, a Reclamada, ao calcular o adicional de periculosidade, considerou apenas o salário base como base de cálculo, ignorando as demais verbas remuneratórias (sexta parte, quinquênios e verba de representação incorporada), em flagrante prejuízo ao Reclamante. Ademais, essas verbas também não foram refletidas nos valores pagos a título de feriados trabalhados, que foram calculados exclusivamente sobre o salário base.
Tal conduta da Reclamada viola os princípios da irredutibilidade salarial e da condição mais benéfica, além de configurar alteração contratual lesiva, vedada pela legislação trabalhista.
DO DIREITO
O adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, §1º, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. A prática da Reclamada de limitar a base de cálculo ao salário base contraria o disposto no CLT, art. 468, que veda alterações contratuais lesivas ao trabalhador, bem como o princípio da irredutibilidade salarial previsto no CF/88, art. 7º, VI.
Além disso, a ausência de reflexos das verbas remuneratórias (sexta parte, quinquênios e verba de representação incorporada) nos feriados trabalhados configura descumprimento das normas trabalhistas que asseguram a integralidade da remuneração do trabalhador.
Doutrinadores renomados, como Maurício Godinho Delgado, destacam que a base de cálculo do adicional de periculosidade deve abranger todas as parcelas de natureza salarial, sob pena de violação ao princípio da integralidade da remuneração. Da mesma forma, Sérgio Pinto Martins reforça que a prática de excluir parcelas remuneratórias da base de cálculo do adicional de periculosidade configura afronta ao patrimônio jurídico do trabalhador.