Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão de Fixação de Alimentos Provisórios em Ação de Divórcio Cumulada com Guarda e Alimentos
Publicado em: 10/09/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTE NOVA – MG
Processo nº: [inserir número do processo]
AGRAVANTE: J. F. S.
AGRAVADOS: T. M. E OUTROS
PREÂMBULO
J. F. S., já qualificado nos autos da ação de divórcio cumulada com guarda e alimentos, proposta por T. M. e outros, representados por sua genitora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência para fixação de alimentos no valor de seis salários-mínimos.
Requer-se a reforma da decisão, nos termos das razões anexas, com a devida intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, caso queira, e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
DOS FATOS
O agravante foi surpreendido com a decisão interlocutória que, em sede de tutela de urgência, fixou alimentos provisórios no valor de seis salários-mínimos, com base na necessidade das crianças e na possibilidade financeira do genitor. A decisão fundamentou-se no CPC/2015, art. 300, considerando presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.
Ocorre que a decisão não levou em consideração a real capacidade financeira do agravante, que enfrenta dificuldades econômicas e não possui condições de arcar com o valor arbitrado sem comprometer sua própria subsistência. Além disso, não foi oportunizado ao agravante o contraditório prévio para demonstrar sua situação financeira.
DO DIREITO
A tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, embora se reconheça a necessidade das crianças, a decisão não analisou adequadamente a possibilidade financeira do agravante, violando o princípio do equilíbrio entre as partes.
Ademais, a fixação de alimentos em valor elevado, sem a devida comprovação da capacidade econômica do alimentante, afronta o princípio da proporcionalidade, previsto no CF/88, art. 5º, LIV, e o princípio do contraditório, previsto no CPC/2015, art. 9º.
O agravante não se opõe a contribuir para o sustento dos filhos, mas requer que o valor seja fixado em patamar condizente com sua realidade financeira, evitando-se prejuízos irreparáveis à sua subsistência.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar a tese do agravante, destacam-se os seguintes precedentes: