Modelo de Recurso de Agravo: Pedido de Redução de Alimentos Provisórios e Tutela Antecipada

Publicado em: 10/09/2024 Processo Civil Familia
Modelo de recurso de agravo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de redução de alimentos provisórios. O agravante busca a reforma da decisão e a concessão de tutela antecipada, com base na incapacidade financeira para cumprir a obrigação.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Agravante: [Nome do agravante]
Agravado: [Nome do agravado]
Processo: [Número do processo]
Origem: [Comarca de origem]

[Nome do agravante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados subscritos, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da [Vara e Comarca de origem], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O agravante ajuizou ação de [descrição da ação, como guarda, alimentos, etc.] contra o agravado. No curso do processo, o juízo de origem indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo agravante, que objetivava a redução do valor dos alimentos provisórios fixados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

A decisão agravada se fundamentou na alegação de que não haveria prova inequívoca acerca da alegada impossibilidade financeira do agravante, bem como na inexistência de urgência suficiente para o deferimento da tutela recursal, conforme os documentos apresentados nos autos.

Diante disso, o agravante entende que a decisão agravada deve ser reformada, visto que há fundamentos jurídicos e fáticos que justificam a concessão da tutela pleiteada.

II. DO DIREITO

II.I. Da Possibilidade de Redução dos Alimentos Provisórios

Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades de quem os recebe e as possibilidades de quem os presta. O agravante demonstrou, através de documentos anexados aos autos, que sua situação financeira atual não permite o cumprimento da obrigação no montante fixado, sem comprometer sua subsistência.

Ademais, a redução dos alimentos provisórios não causaria prejuízo irreparável ao alimentando, uma vez que o valor atualmente fixado é excessivo em relação às possibilidades do agravante, conforme amplamente demonstrado nos autos.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente recurso de agravo de instrumento visa à reforma de decisão que indeferiu a redução dos alimentos provisórios fixados em 30% do salário mínimo. A decisão, tomada com base em uma análise equivocada da capacidade financeira do agravante, impõe ao mesmo uma obrigação impossível de ser cumprida. O agravante busca a redução dos alimentos para um patamar razoável, que seja condizente com sua situação financeira atual, além de pleitear a antecipação da tutela recursal, a fim de evitar prejuízos irreparáveis até a decisão final.

Conceitos e Definições

  • Alimentos Provisórios: Valor estipulado judicialmente para garantir a subsistência do alimentando enquanto se aguarda a decisão final sobre os alimentos definitivos.
  • Tutela Antecipada: Medida judicial concedida quando há elementos suficientes que justifiquem a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ao direito das partes.

Considerações Finais

A revisão do valor dos alimentos provisórios é medida justa e necessária para equilibrar as necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante, de modo que a obrigação não se torne excessivamente onerosa. A concessão da tutela antecipada recursal é essencial para assegurar a dignidade do agravante e garantir o correto andamento do processo.

 

TÍTULO:
MODELO DE RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Introdução

O agravo de instrumento é um recurso previsto no CPC/2015, art. 1.015, que visa impugnar decisões interlocutórias, como aquela que indeferiu o pedido de redução dos alimentos provisórios. O agravante busca a reforma da decisão com base em sua incapacidade financeira, além da concessão de tutela antecipada para suspender os efeitos da obrigação alimentar enquanto a questão não for decidida de forma definitiva.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 – Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
CF/88, art. 5º – Garantia ao devido processo legal.

Jurisprudência:
Recurso de Agravo
Decisão Interlocutória


2. Recurso de Agravo

O recurso de agravo é o meio processual adequado para atacar decisões interlocutórias que indeferem pedidos, como o de redução de alimentos provisórios. Neste recurso, o agravante deve demonstrar que a sua situação financeira se alterou substancialmente, impossibilitando o cumprimento da obrigação nos moldes fixados anteriormente.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 – Cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.
CCB/2002, art. 1.699 – Modificação da obrigação alimentícia devido à alteração nas circunstâncias das partes.

Jurisprudência:
Recurso de Agravo
Redução de Alimentos


3. Alimentos Provisórios

Os alimentos provisórios são fixados com base na urgência da necessidade do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. Tais alimentos podem ser reduzidos ou majorados dependendo da prova de alteração nas condições de ambas as partes, conforme estabelecido no CPC/2015 e na Lei 5.478/1968.

Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Concessão de tutela provisória em casos de urgência.
Lei 5.478/1968, art. 4º – Fixação de alimentos provisórios no procedimento especial de alimentos.

Jurisprudência:
Alimentos Provisórios
Tutela Provisória


4. Redução de Alimentos

A redução dos alimentos é possível quando o alimentante comprova a modificação em sua situação financeira, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.699. O agravante deve demonstrar essa mudança por meio de provas documentais, que justifiquem o pedido de revisão dos alimentos provisórios.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.699 – Revisão dos alimentos em caso de alteração na capacidade econômica das partes.
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova do alimentante ao solicitar a redução.

Jurisprudência:
Redução de Alimentos
Incapacidade Financeira


5. Tutela Antecipada

A concessão de tutela antecipada é possível quando se verifica a probabilidade do direito do agravante e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme CPC/2015, art. 300. No caso da redução de alimentos, o agravante busca a suspensão imediata dos efeitos da decisão anterior, com base em sua incapacidade de arcar com os alimentos provisórios fixados.

Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Requisitos para concessão de tutela provisória de urgência.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito à proteção judicial efetiva.

Jurisprudência:
Tutela Antecipada
Dano Irreparável


6. Direito de Família

No direito de família, os alimentos têm caráter de necessidade, devendo ser fixados em proporção às possibilidades do alimentante e às necessidades do alimentado. O CPC/2015 e o CCB/2002 disciplinam a revisão da obrigação alimentícia quando há alteração na capacidade financeira das partes.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Obrigação alimentar entre parentes.
CF/88, art. 226 – Proteção à família pela Constituição.

Jurisprudência:
Direito de Família
Obrigação Alimentar


7. Incapacidade Financeira

A alegação de incapacidade financeira deve ser acompanhada de provas documentais que comprovem a redução da capacidade do alimentante. Provas como declarações de renda, extratos bancários ou laudos médicos são fundamentais para demonstrar que o agravante não pode mais arcar com a obrigação alimentar nos moldes anteriormente fixados.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.699 – Modificação dos alimentos com base na mudança das condições financeiras.
CPC/2015, art. 300 – Requisitos de prova para concessão de tutela antecipada.

Jurisprudência:
Incapacidade Financeira
Revisão de Alimentos


8. Processo Civil

O agravo de instrumento segue as disposições do CPC/2015, sendo um recurso que visa impugnar decisões interlocutórias, como as que indeferem pedidos de redução de alimentos. O prazo para interposição do agravo é de 15 dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contados da intimação da decisão.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §5º – Prazo para interposição de agravo de instrumento.
CPC/2015, art. 1.015 – Hipóteses de cabimento do agravo.

Jurisprudência:
Agravo de Instrumento
Decisão Interlocutória


9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

O alimentante pode requerer a redução dos alimentos provisórios, comprovando alteração na sua capacidade financeira. Já o alimentado ou seu representante pode contestar o pedido, argumentando que a redução prejudicaria seu sustento. O juiz deverá equilibrar essas posições, visando garantir a subsistência do alimentado sem comprometer a capacidade do alimentante.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Direito dos parentes à prestação de alimentos.
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.

Jurisprudência:
Alcance e Limites
Capacidade Financeira nos Alimentos


10. Argumentações Jurídicas Possíveis

O agravante pode alegar que sua situação financeira se deteriorou substancialmente, tornando impossível o cumprimento dos alimentos fixados. Já a parte contrária pode argumentar que a redução dos alimentos não foi suficientemente comprovada ou que a necessidade do alimentado permanece a mesma, o que inviabilizaria a diminuição da quantia.

Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.
CCB/2002, art. 1.694 – Direito à prestação de alimentos.

Jurisprudência:
Argumentações nos Alimentos
Comprovação Financeira


11. Natureza Jurídica dos Institutos

Os alimentos possuem natureza de direito de família, essencialmente destinados a garantir a subsistência de quem não pode prover sua própria manutenção. A obrigação alimentar, provisória ou definitiva, é de caráter patrimonial e personalíssimo, e pode ser revisada a qualquer tempo, desde que haja alteração nas condições econômicas ou nas necessidades das partes.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Direito de parentes à prestação de alimentos.
CPC/2015, art. 373 – Distribuição do ônus da prova.

Jurisprudência:
Obrigação Alimentar
Revisão de Alimentos


12. Prazo Prescricional e Decadencial

As obrigações alimentares não estão sujeitas a prazo prescricional enquanto a necessidade de subsistência permanecer. No entanto, a pretensão de execução de parcelas de alimentos já vencidas prescreve em dois anos, conforme jurisprudência consolidada. As ações de revisão de alimentos podem ser intentadas a qualquer tempo, desde que demonstrada a alteração na capacidade financeira das partes.

Legislação:
CCB/2002, art. 206, §2º – Prescrição da execução de parcelas alimentares.
CPC/2015, art. 528 – Execução de alimentos.

Jurisprudência:
Prazo Prescricional Alimentos
Revisão de Alimentos


13. Prazos Processuais

O prazo para interposição do agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de redução de alimentos é de 15 dias, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. Esse prazo é contado da data da intimação da decisão recorrida. A decisão do agravo será proferida pelo tribunal competente em tempo hábil, considerando o caráter urgente dos alimentos provisórios.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §5º – Prazo para interposição do agravo de instrumento.
CPC/2015, art. 1.015 – Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.

Jurisprudência:
Prazo Processual Agravo
Prazo Alimentos


14. Provas e Documentos que Devem Ser Anexados ao Pedido

Para que o pedido de redução de alimentos seja acolhido, o agravante deve anexar ao agravo documentos que comprovem a modificação de sua capacidade financeira, como:

  • Declarações de renda;
  • Extratos bancários;
  • Comprovantes de rescisão de contrato de trabalho, caso aplicável;
  • Demonstrativos de despesas que impossibilitem o pagamento dos alimentos fixados.

Esses documentos são essenciais para demonstrar a impossibilidade de cumprir a obrigação alimentar nos moldes anteriores.

Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.
CCB/2002, art. 1.699 – Revisão de alimentos em razão de alteração nas condições financeiras.

Jurisprudência:
Provas nos Alimentos
Redução de Alimentos - Provas


15. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação

Na contestação do pedido de redução de alimentos, o alimentado pode argumentar que:

  • A incapacidade financeira do alimentante não foi devidamente comprovada;
  • A necessidade do alimentado continua a mesma, não justificando a redução;
  • O alimentante possui outros meios de renda que não foram declarados, ou que seu padrão de vida não foi substancialmente alterado.

Essas defesas visam manter a obrigação alimentar nos valores originalmente fixados.

Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova na contestação.
CCB/2002, art. 1.694 – Direito à prestação de alimentos.

Jurisprudência:
Defesa nos Alimentos
Provas na Contestação de Alimentos


16. Legitimidade Ativa e Passiva

O alimentante (aquele que paga os alimentos) tem legitimidade ativa para requerer a redução dos alimentos, enquanto o alimentado (ou seu representante legal, em caso de menoridade) possui legitimidade passiva para contestar o pedido. Além disso, outros parentes, em situações excepcionais, também podem intervir no processo, caso estejam envolvidos no pagamento ou recebimento de alimentos.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Direito dos parentes à prestação de alimentos.
CPC/2015, art. 73 – Legitimidade processual ativa e passiva.

Jurisprudência:
Legitimidade Ativa Alimentos
Legitimidade Passiva Alimentos


17. Valor da Causa

O valor da causa em um agravo de instrumento que busca a redução de alimentos deve ser equivalente ao valor das parcelas alimentares pretendidas até a sentença final, ou seja, o total das prestações futuras que o agravante deseja modificar. Esse valor pode ser significativo, considerando o caráter continuado da obrigação alimentícia.

Legislação:
CPC/2015, art. 292, §2º – Critério para fixação do valor da causa.
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:
Valor da Causa nos Alimentos
Fixação do Valor da Causa


18. Recurso Cabível

Contra a decisão que julgar o agravo de instrumento, a parte vencida pode interpor recurso especial, desde que a matéria discutida envolva violação de lei federal. Em casos excepcionais, também pode ser cabível o recurso extraordinário, caso haja afronta à CF/88. Esses recursos, porém, estão condicionados à presença de requisitos específicos de admissibilidade, como a prequestionamento da matéria.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Recurso especial e extraordinário.
CF/88, art. 102, III – Competência do STF para julgar recurso extraordinário.

Jurisprudência:
Recurso Cabível nos Alimentos
Recurso Especial - Alimentos


19. Considerações Finais

O recurso de agravo interposto contra a decisão que indeferiu a redução dos alimentos provisórios é fundamental para equilibrar a obrigação alimentar de acordo com as capacidades financeiras do alimentante. É crucial que a parte agravante apresente provas robustas para comprovar sua incapacidade financeira e busque a tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão anterior enquanto se aguarda o julgamento do agravo.

A natureza dos alimentos, provisórios ou definitivos, exige atenção especial às necessidades do alimentado e à capacidade contributiva do alimentante, sempre pautada pelos princípios do direito de família e do processo civil.


 

 


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