TÍTULO:
MODELO DE RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
O agravo de instrumento é um recurso previsto no CPC/2015, art. 1.015, que visa impugnar decisões interlocutórias, como aquela que indeferiu o pedido de redução dos alimentos provisórios. O agravante busca a reforma da decisão com base em sua incapacidade financeira, além da concessão de tutela antecipada para suspender os efeitos da obrigação alimentar enquanto a questão não for decidida de forma definitiva.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 – Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
CF/88, art. 5º – Garantia ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Recurso de Agravo
Decisão Interlocutória
2. Recurso de Agravo
O recurso de agravo é o meio processual adequado para atacar decisões interlocutórias que indeferem pedidos, como o de redução de alimentos provisórios. Neste recurso, o agravante deve demonstrar que a sua situação financeira se alterou substancialmente, impossibilitando o cumprimento da obrigação nos moldes fixados anteriormente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 – Cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.
CCB/2002, art. 1.699 – Modificação da obrigação alimentícia devido à alteração nas circunstâncias das partes.
Jurisprudência:
Recurso de Agravo
Redução de Alimentos
3. Alimentos Provisórios
Os alimentos provisórios são fixados com base na urgência da necessidade do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. Tais alimentos podem ser reduzidos ou majorados dependendo da prova de alteração nas condições de ambas as partes, conforme estabelecido no CPC/2015 e na Lei 5.478/1968.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Concessão de tutela provisória em casos de urgência.
Lei 5.478/1968, art. 4º – Fixação de alimentos provisórios no procedimento especial de alimentos.
Jurisprudência:
Alimentos Provisórios
Tutela Provisória
4. Redução de Alimentos
A redução dos alimentos é possível quando o alimentante comprova a modificação em sua situação financeira, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.699. O agravante deve demonstrar essa mudança por meio de provas documentais, que justifiquem o pedido de revisão dos alimentos provisórios.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699 – Revisão dos alimentos em caso de alteração na capacidade econômica das partes.
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova do alimentante ao solicitar a redução.
Jurisprudência:
Redução de Alimentos
Incapacidade Financeira
5. Tutela Antecipada
A concessão de tutela antecipada é possível quando se verifica a probabilidade do direito do agravante e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme CPC/2015, art. 300. No caso da redução de alimentos, o agravante busca a suspensão imediata dos efeitos da decisão anterior, com base em sua incapacidade de arcar com os alimentos provisórios fixados.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Requisitos para concessão de tutela provisória de urgência.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito à proteção judicial efetiva.
Jurisprudência:
Tutela Antecipada
Dano Irreparável
6. Direito de Família
No direito de família, os alimentos têm caráter de necessidade, devendo ser fixados em proporção às possibilidades do alimentante e às necessidades do alimentado. O CPC/2015 e o CCB/2002 disciplinam a revisão da obrigação alimentícia quando há alteração na capacidade financeira das partes.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Obrigação alimentar entre parentes.
CF/88, art. 226 – Proteção à família pela Constituição.
Jurisprudência:
Direito de Família
Obrigação Alimentar
7. Incapacidade Financeira
A alegação de incapacidade financeira deve ser acompanhada de provas documentais que comprovem a redução da capacidade do alimentante. Provas como declarações de renda, extratos bancários ou laudos médicos são fundamentais para demonstrar que o agravante não pode mais arcar com a obrigação alimentar nos moldes anteriormente fixados.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699 – Modificação dos alimentos com base na mudança das condições financeiras.
CPC/2015, art. 300 – Requisitos de prova para concessão de tutela antecipada.
Jurisprudência:
Incapacidade Financeira
Revisão de Alimentos
8. Processo Civil
O agravo de instrumento segue as disposições do CPC/2015, sendo um recurso que visa impugnar decisões interlocutórias, como as que indeferem pedidos de redução de alimentos. O prazo para interposição do agravo é de 15 dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contados da intimação da decisão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §5º – Prazo para interposição de agravo de instrumento.
CPC/2015, art. 1.015 – Hipóteses de cabimento do agravo.
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento
Decisão Interlocutória
9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O alimentante pode requerer a redução dos alimentos provisórios, comprovando alteração na sua capacidade financeira. Já o alimentado ou seu representante pode contestar o pedido, argumentando que a redução prejudicaria seu sustento. O juiz deverá equilibrar essas posições, visando garantir a subsistência do alimentado sem comprometer a capacidade do alimentante.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 – Direito dos parentes à prestação de alimentos.
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.
Jurisprudência:
Alcance e Limites
Capacidade Financeira nos Alimentos
10. Argumentações Jurídicas Possíveis
O agravante pode alegar que sua situação financeira se deteriorou substancialmente, tornando impossível o cumprimento dos alimentos fixados. Já a parte contrária pode argumentar que a redução dos alimentos não foi suficientemente comprovada ou que a necessidade do alimentado permanece a mesma, o que inviabilizaria a diminuição da quantia.
Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.
CCB/2002, art. 1.694 – Direito à prestação de alimentos.
Jurisprudência:
Argumentações nos Alimentos
Comprovação Financeira