NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Este recurso de apelação busca reformar a sentença que julgou procedente a Ação de Reintegração de Posse. A apelante, que sempre manteve a posse legítima do imóvel em questão, foi condenada indevidamente, sem que houvesse prova de esbulho ou qualquer ato que justificasse a reintegração das autoras. A ação discute ainda a condição de vulnerabilidade da apelante, que depende do imóvel para sua subsistência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O recurso visa corrigir erro manifesto da sentença, que ignorou provas relevantes e desconsiderou os direitos da apelante, especialmente no que diz respeito à sua posse legítima e à condição de idosa vulnerável.
TÍTULO:
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR AUSÊNCIA DE PROVA DE ESBULHO E POSSE LEGÍTIMA
1. Introdução
O recurso de apelação visa reformar a decisão de primeira instância que determinou a reintegração de posse em favor da parte contrária. A apelante, idosa e em condição de vulnerabilidade, alega que não houve prova suficiente do esbulho. Além disso, destaca-se a sua posse legítima do imóvel há muitos anos, amparada pelo direito de propriedade e pelo princípio da função social da posse, conforme previsto na legislação brasileira. Busca-se com este recurso a revisão da sentença em favor da apelante.
Legislação:
CPC/2015, art. 994 - Recurso de apelação.
CF/88, art. 5º, XXII - Direito à propriedade.
Jurisprudência:
Recurso de Apelação em Reintegração de Posse
Posse Legítima
2. Recurso de Apelação
O recurso de apelação é o meio adequado para revisar a decisão proferida no juízo de primeira instância, onde se busca a reconsideração dos fatos e provas que não foram devidamente apreciados. A apelante, por meio deste recurso, questiona a legalidade da decisão de reintegração de posse, argumentando que não houve comprovação de esbulho. O recurso também fundamenta-se na legitimidade da posse da apelante, que habita o imóvel por longo período.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.009 - Cabimento do recurso de apelação.
CPC/2015, art. 1.013 - Efeitos devolutivo e suspensivo da apelação.
Jurisprudência:
Recurso de Apelação
Apelação em Ações de Posse
3. Reintegração de Posse
A ação de reintegração de posse requer, entre outros requisitos, a comprovação do esbulho, que consiste na retirada forçada da posse legítima do imóvel por terceiros. A apelante contesta a decisão de reintegração, alegando que não houve qualquer conduta ou prova capaz de demonstrar o esbulho possessório por parte da autora da ação, caracterizando a inexistência dos requisitos legais necessários para o deferimento da reintegração.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210 - Definição e proteção da posse.
CPC/2015, art. 560 - Requisitos para a concessão da reintegração de posse.
Jurisprudência:
Reintegração de Posse
Esbulho Possessório
4. Esbulho
O esbulho é um dos requisitos essenciais para a procedência de uma ação de reintegração de posse, consistindo na violação ou retirada forçada da posse legítima de um imóvel. A apelante argumenta que, no caso em questão, não houve esbulho comprovado, uma vez que não foi produzida prova documental ou testemunhal suficiente para justificar a reintegração. A ausência de prova sólida do esbulho implica na improcedência da ação de reintegração de posse.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210 - Esbulho possessório.
CPC/2015, art. 561 - Prova do esbulho em ação possessória.
Jurisprudência:
Prova de Esbulho
Ausência de Esbulho
5. Justiça Gratuita
Diante da situação de vulnerabilidade da apelante, idosa e com insuficiência financeira, requer-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme garantido pelo CPC/2015, art. 98. A concessão da justiça gratuita visa assegurar o acesso da apelante ao Poder Judiciário, garantindo a proteção de seus direitos, sem a imposição de custos processuais que inviabilizariam a defesa de sua posse legítima.
Legislação:
CPC/2015, art. 98 - Concessão da justiça gratuita.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Assistência jurídica integral e gratuita.
Jurisprudência:
Justiça Gratuita
Assistência Jurídica Gratuita
6. Posse Legítima
A apelante detém a posse legítima do imóvel há muitos anos, cumprindo a função social da posse, conforme previsto no ordenamento jurídico. A posse de longa data e sem contestação anterior reforça o seu direito de permanência no imóvel. A decisão de reintegração de posse, sem que houvesse esbulho comprovado, é um erro que fere os princípios do direito de posse e propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.196 - Posse legítima.
CF/88, art. 5º, XXIII - Função social da propriedade.
Jurisprudência:
Posse Legítima
Função Social da Posse
7. Direito de Propriedade
O direito de propriedade é protegido pela CF/88, art. 5º, XXII, e a apelante, como legítima possuidora do imóvel, tem esse direito assegurado. A decisão que reintegrou a posse ao autor sem a devida comprovação de esbulho viola o direito de propriedade da apelante, que há anos reside no imóvel e preenche os requisitos para manter a posse. A função social da propriedade também deve ser considerada, uma vez que o imóvel é utilizado para moradia, protegendo os direitos da apelante.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII - Direito de propriedade.
CCB/2002, art. 1.228 - Direito de propriedade.
Jurisprudência:
Direito de Propriedade
Função Social da Propriedade
8. Vulnerabilidade
A apelante é uma pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade, o que reforça a necessidade de proteção de sua posse e moradia. O Estatuto do Idoso ( Lei 10.741/2003) e o CPC/2015 garantem tratamento diferenciado e prioritário para pessoas em condição de vulnerabilidade, especialmente em casos como este, onde está em jogo o direito à moradia. A decisão de reintegração, sem a devida análise da vulnerabilidade da apelante, desconsidera os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso.
Legislação:
Lei 10.741/2003, art. 3º - Proteção ao idoso e seus direitos fundamentais.
CF/88, art. 230 - Amparo ao idoso.
Jurisprudência:
Vulnerabilidade do Idoso
Proteção ao Idoso
9. Considerações Finais
Diante dos fundamentos expostos, requer-se que o presente recurso de apelação seja conhecido e provido, reformando-se a decisão de primeira instância que determinou a reintegração de posse em favor do autor. A apelante, como possuidora legítima do imóvel, demonstrou que não houve esbulho comprovado e que a manutenção de sua posse é necessária, considerando sua situação de vulnerabilidade e o exercício do direito de propriedade. Requer-se ainda a concessão da justiça gratuita, em razão de sua insuficiência financeira.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII e XXIII - Direito de propriedade e função social da propriedade.
CPC/2015, art. 98 - Justiça gratuita.
Jurisprudência:
Apelação em Reintegração de Posse
Posse Legítima em Apelação