Modelo de Recurso de Apelação em Ação Ordinária de Cobrança contra Banco Bradesco S.A.: Pedido de Reforma de Sentença e Proposta de Parcelamento
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo nº 5004166-69.2023.8.13.0026
G. R., já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, que move contra BANCO BRADESCO S.A., também qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que seja reformada a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Andradas/MG, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Apelante: Geraldo Ribeiro
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Origem: 2ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Andradas/MG
Sentença proferida em: 06/02/2025
DOS FATOS
O Apelante, aposentado e viúvo, contraiu dois empréstimos junto ao Apelado, Banco Bradesco S.A., sendo um empréstimo consignado no valor de R$ 64.626,62, parcelado em 84 vezes de R$ 1.283,26, e um refinanciamento de crédito pessoal no valor de R$ 90.981,70, parcelado em 50 vezes de R$ 3.859,91. Tais valores, somados, comprometem cerca de 70% de sua renda mensal, que é composta exclusivamente de aposentadoria e pensão por morte, totalizando R$ 4.167,57 líquidos.
O Apelante tentou, por diversas vezes, negociar as dívidas com o Apelado, inclusive propondo o pagamento do montante devido em 240 parcelas de R$ 245,28, mas não obteve êxito. O Apelado, por sua vez, ajuizou a presente ação de cobrança, que resultou em sentença desfavorável ao Apelante, condenando-o ao pagamento integral dos valores contratados, sem considerar sua evidente incapacidade financeira e a ausência de análise de risco por parte do banco.
DO DIREITO
O Apelante sustenta que a sentença recorrida merece reforma, pelos seguintes fundamentos:
1. DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO PELO BANCO
O Apelado, ao conceder os empréstimos, não observou os limites legais para descontos em benefícios previdenciários, que, conforme o CCB/2002, art. 11, §1º, III, não podem ultrapassar 30% da renda mensal do contratante. Ao comprometer cerca de 70% da renda do Apelante, o banco agiu de forma negligente, violando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
2. DA ONEROSIDADE EXCESSIVA
Conforme o CCB/2002, art. 478, a onerosidade excessiva é causa de revisão ou resolução contratual. No caso em tela, a desproporção entre a dívida contraída e a capacidade de pagamento do Apelante é evidente"'>...