Modelo de Pedido de parcelamento e suspensão da execução de sentença em ação monitória envolvendo inadimplemento contratual de compra e venda imobiliária, com fundamentação no CPC/2015, art. 922
Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [e-mail do réu], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por SQ, SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [e-mail da autora], apresentar PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação monitória ajuizada por SQ, SPE LTDA em face de R. S., em razão de inadimplemento de parcelas relativas ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma e Outros Pactos, firmado em 23/08/2023, tendo como objeto a Unidade Residencial n. 30 e Vagas de Garagem n. 10 do Empreendimento denominado HYLUX.
O valor total da aquisição foi de R$ 1.100.000,00, sendo R$ 50.000,00 pagos como sinal e 21 parcelas semanais de R$ 50.000,00, com possibilidade de financiamento. O executado quitou R$ 220.000,00 com recursos próprios e financiou R$ 880.000,00 junto ao banco. Após a lavratura da escritura, em 21/02/2024, o valor financiado de R$ 883.945,15 foi liberado, mas o saldo devedor era de R$ 988.609,50, restando a diferença de R$ 104.664,35 para quitação e entrega da unidade.
O executado solicitou o parcelamento da diferença em quatro vezes, o que foi aceito pela exequente. Contudo, os boletos enviados não foram pagos, resultando em saldo contratual atualizado de R$ 123.080,71 até 20/08/2024. O executado, citado por hora certa, manifestou-se nos autos reconhecendo a dívida e reiterando a dificuldade financeira, propondo o parcelamento do débito.
A sentença julgou procedente o pedido inicial, constituindo título executivo judicial em favor da exequente, no valor de R$ 123.080,71, acrescido de encargos de mora contratuais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC/2015, art. 85, §2º).
Diante da iminência de atos expropriatórios e da real situação financeira do executado, vem este, tempestivamente, requerer o parcelamento do débito, com fundamento na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO
O parcelamento da dívida em sede de execução de sentença encontra respaldo no CPC/2015, art. 922, que dispõe:
“Art. 922. O juiz suspenderá a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, na forma do acordo celebrado entre as partes.”
O dispositivo legal prestigia a autonomia das partes e a solução consensual dos conflitos, permitindo que o executado, diante de dificuldades financeiras comprovadas, possa adimplir a obrigação de forma parcelada, desde que haja anuência do exequente ou liberalidade judicial, em observância aos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), razoabilidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.2. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO E DA BOA-FÉ
O executado, desde o início da demanda, reconheceu o débito e demonstrou interesse em adimplir a obrigação, tendo inclusive proposto o parcelamento da diferença remanescente. A situação de dificuldade financeira foi exposta nos autos, não havendo qualquer indício de má-fé ou intuito procrastinatório.
O princípio da boa-fé deve nortear a execução, sendo vedado ao credor recusar, sem justificativa plausível, proposta razoável de parcelamento, sobretudo quando não há prejuízo ao recebimento do crédito e se evita o agravamento da situação do devedor, em consonância com o CPC/2015, art. 6º, que impõe às partes o dever de cooperação.
4.3. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA DÍVIDA
A celebração de acordo para parcelamento não implica novação da dívida, mas mera liberalidade do credor, mantendo-se hígida a obrigação originária, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais. Durante o prazo de cumprimento do acordo, a execução deve permanecer suspensa, retomando seu curso em caso de inadimplemento, nos termos do CPC/2015, art. 922, parágrafo único.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E RAZOABILIDADE
O pedido de parcelamento visa, ainda, dar efetividade à execução, privilegiando a satisfação do crédito de maneira célere e razoável, evitando-se medidas extremas e onerosas tanto ao devedor quanto ao próprio Poder Judiciário. A solução consensual, com suspensão da execução durante o cumprimento do acordo, está em consonância com os princípios da efetividade, celeridade processual e razoável duração do process"'>...
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