Modelo de Pedido de parcelamento e suspensão da execução de sentença em ação monitória envolvendo inadimplemento contratual de compra e venda imobiliária, com fundamentação no CPC/2015, art. 922

Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso Civil
Petição dirigida ao Juízo da Vara Cível requerendo o parcelamento da dívida reconhecida em execução de sentença decorrente de inadimplemento em contrato de compra e venda de unidade autônoma, com pedido de suspensão da execução durante o cumprimento do acordo, embasada no CPC/2015, art. 922, destacando a situação financeira do executado, a boa-fé das partes e precedentes jurisprudenciais favoráveis.

PETIÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

R. S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [e-mail do réu], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por SQ, SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [e-mail da autora], apresentar PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação monitória ajuizada por SQ, SPE LTDA em face de R. S., em razão de inadimplemento de parcelas relativas ao Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma e Outros Pactos, firmado em 23/08/2023, tendo como objeto a Unidade Residencial n. 30 e Vagas de Garagem n. 10 do Empreendimento denominado HYLUX.

O valor total da aquisição foi de R$ 1.100.000,00, sendo R$ 50.000,00 pagos como sinal e 21 parcelas semanais de R$ 50.000,00, com possibilidade de financiamento. O executado quitou R$ 220.000,00 com recursos próprios e financiou R$ 880.000,00 junto ao banco. Após a lavratura da escritura, em 21/02/2024, o valor financiado de R$ 883.945,15 foi liberado, mas o saldo devedor era de R$ 988.609,50, restando a diferença de R$ 104.664,35 para quitação e entrega da unidade.

O executado solicitou o parcelamento da diferença em quatro vezes, o que foi aceito pela exequente. Contudo, os boletos enviados não foram pagos, resultando em saldo contratual atualizado de R$ 123.080,71 até 20/08/2024. O executado, citado por hora certa, manifestou-se nos autos reconhecendo a dívida e reiterando a dificuldade financeira, propondo o parcelamento do débito.

A sentença julgou procedente o pedido inicial, constituindo título executivo judicial em favor da exequente, no valor de R$ 123.080,71, acrescido de encargos de mora contratuais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC/2015, art. 85, §2º).

Diante da iminência de atos expropriatórios e da real situação financeira do executado, vem este, tempestivamente, requerer o parcelamento do débito, com fundamento na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO

O parcelamento da dívida em sede de execução de sentença encontra respaldo no CPC/2015, art. 922, que dispõe:

“Art. 922. O juiz suspenderá a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, na forma do acordo celebrado entre as partes.”

O dispositivo legal prestigia a autonomia das partes e a solução consensual dos conflitos, permitindo que o executado, diante de dificuldades financeiras comprovadas, possa adimplir a obrigação de forma parcelada, desde que haja anuência do exequente ou liberalidade judicial, em observância aos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), razoabilidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.2. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO EXECUTADO E DA BOA-FÉ

O executado, desde o início da demanda, reconheceu o débito e demonstrou interesse em adimplir a obrigação, tendo inclusive proposto o parcelamento da diferença remanescente. A situação de dificuldade financeira foi exposta nos autos, não havendo qualquer indício de má-fé ou intuito procrastinatório.

O princípio da boa-fé deve nortear a execução, sendo vedado ao credor recusar, sem justificativa plausível, proposta razoável de parcelamento, sobretudo quando não há prejuízo ao recebimento do crédito e se evita o agravamento da situação do devedor, em consonância com o CPC/2015, art. 6º, que impõe às partes o dever de cooperação.

4.3. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA DÍVIDA

A celebração de acordo para parcelamento não implica novação da dívida, mas mera liberalidade do credor, mantendo-se hígida a obrigação originária, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais. Durante o prazo de cumprimento do acordo, a execução deve permanecer suspensa, retomando seu curso em caso de inadimplemento, nos termos do CPC/2015, art. 922, parágrafo único.

4.4. DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E RAZOABILIDADE

O pedido de parcelamento visa, ainda, dar efetividade à execução, privilegiando a satisfação do crédito de maneira célere e razoável, evitando-se medidas extremas e onerosas tanto ao devedor quanto ao próprio Poder Judiciário. A solução consensual, com suspensão da execução durante o cumprimento do acordo, está em consonância com os princípios da efetividade, celeridade processual e razoável duração do process"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de parcelamento de dívida formulado por R. S. nos autos da execução de sentença movida por SQ, SPE LTDA, referente ao saldo remanescente de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma e Outros Pactos. O executado reconhece a dívida de R$ 123.080,71 e pleiteia seu parcelamento em quatro parcelas mensais, alegando dificuldade financeira e boa-fé, com fundamento legal no art. 922 do CPC/2015.

A exequente, em momento anterior, anuiu ao parcelamento, porém não houve pagamento dos boletos encaminhados. O executado, citado, reiterou a intenção de adimplir o débito e requereu a suspensão da execução durante o cumprimento do acordo.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentar (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão é proferida com a devida fundamentação, em obediência ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige do órgão julgador a exposição dos motivos de fato e de direito que embasam o julgamento, garantindo a transparência, a segurança jurídica e o contraditório.

2. Da Possibilidade de Parcelamento em Execução (CPC/2015, art. 922)

O art. 922 do Código de Processo Civil dispõe que a execução pode ser suspensa durante o prazo concedido pelo exequente para o cumprimento voluntário da obrigação pelo executado, na forma de acordo celebrado entre as partes. Embora a concessão do parcelamento dependa, em regra, de anuência do credor, o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais e mediante demonstração de boa-fé e impossibilidade momentânea de pagamento integral, deferir o pedido, em respeito aos princípios da razoabilidade, cooperação e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

3. Da Boa-fé e da Situação Financeira

Verifica-se nos autos que o executado reconheceu a dívida, demonstrou interesse em adimplir a obrigação e não há evidências de conduta procrastinatória. A dificuldade financeira alegada foi exposta, e o pedido de parcelamento visa evitar medidas expropriatórias desnecessárias, privilegiando a solução consensual e o pagamento voluntário.

4. Da Natureza do Parcelamento e Suspensão da Execução

A jurisprudência consolidada do STJ e Tribunais Estaduais (v. g., Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP) reafirma que o parcelamento da dívida não configura novação, mantendo-se a obrigação original hígida. O acordo de parcelamento confere suspensão à execução, que apenas será retomada em caso de inadimplemento, conforme CPC/2015, art. 922, parágrafo único.

5. Princípios Constitucionais Aplicáveis

A concessão do parcelamento encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), razoável duração do processo e celeridade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), além da boa-fé e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

6. Do Pedido e das Condições

O pedido está devidamente instruído e encontra respaldo legal e jurisprudencial. Ressalte-se que se trata de medida que não acarreta prejuízo à exequente, que poderá retomar a execução em caso de inadimplemento.

Destaco que a suspensão da execução e o parcelamento do débito não eximem o executado dos encargos legais, contratuais, custas e honorários advocatícios fixados.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do CPC/2015, CF/88 (arts. 1º, III e 5º, LXXVIII) e na jurisprudência dominante, JULGO PROCEDENTE o pedido de parcelamento formulado por R. S., para:

  • Autorizar o parcelamento do débito no valor de R$ 123.080,71, acrescido dos encargos legais, contratuais, custas e honorários advocatícios, em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, conforme inicialmente proposto e aceito pela exequente;
  • Determinar a suspensão da execução durante o cumprimento do acordo, retomando-se o feito em caso de inadimplemento de qualquer parcela, conforme CPC/2015, art. 922, parágrafo único;
  • Intimar a exequente para manifestação, caso queira, sobre o pedido e, sendo o caso, para expedição dos boletos/fichas de compensação das parcelas;
  • Homologar, por sentença, eventual acordo firmado entre as partes, autorizando a expedição dos documentos necessários ao cumprimento do parcelamento;
  • Manter os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme CPC/2015, art. 85, §2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Após o adimplemento integral do acordo, intime-se a exequente para manifestação quanto à satisfação da obrigação e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos do art. 924, II, CPC/2015.

IV. Conclusão

Assim, conheço do pedido e o julgo procedente, autorizando o parcelamento do débito e a suspensão da execução, nos termos acima expostos, com a devida fundamentação constitucional e legal.


[Local], [Data]

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações: - Adapte \"[Local]\", \"[Data]\" e \"[Nome do Magistrado]\" conforme necessário. - O voto foi fundamentado nos dispositivos legais e constitucionais indicados, em linguagem clara e hermenêutica, conforme solicitado. - Caso deseje um voto de improcedência ou que não conheça do pedido, solicite nova simulação.


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