Modelo de Recurso de Apelação Contra Indeferimento de Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (LOAS)
Publicado em: 02/06/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do processo]
Apelante: [Nome do Apelante]
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
RECURSO DE APELAÇÃO
[Nome do Apelante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (LOAS), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em razão da sentença que indeferiu o pedido de concessão do benefício assistencial ao Apelante, sob a alegação de que a avaliação médica realizada não constatou incapacidade para o trabalho. Contudo, tal decisão não reflete a realidade dos autos, sendo necessária sua reforma para que se reconheça o direito do Apelante ao benefício pleiteado.
DOS FATOS
O Apelante, senhor [Nome], é trabalhador rural, exercendo atividade agrícola desde tenra idade. Atualmente, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, não possuindo meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O Apelante é portador de deficiência visual, sendo cego de um dos olhos, o que compromete significativamente sua capacidade laborativa, especialmente considerando a natureza de sua atividade habitual, que exige esforço físico e visão plena.
Apesar de tais condições, a perícia médica realizada no âmbito do processo judicial concluiu, de forma equivocada, pela ausência de incapacidade para o trabalho, resultando no indeferimento do benefício assistencial.
DO DIREITO
O benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência está previsto no CF/88, art. 203, V, regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Para sua concessão, é necessário comprovar:
- A condição de deficiência que impeça o indivíduo de participar plenamente da sociedade e de prover sua subsistência;
- A situação de hipossuficiência econômica.
No presente caso, restou amplamente demonstrado que o Apelante preenche ambos os requisitos. A deficiência visual que o acomete compromete sua capacidade para o trabalho, especialmente considerando sua ocupação como trabalhador rural, que exige visão plena para o desempenho das atividades.
Ademais, a situação de vulnerabilidade econômica do Apelante está devidamente comprovada nos autos, sendo evidente que ele não possui meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família"'>...