NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O Recorrente ingressou com ação de embargos de terceiro para desconstituir penhora sobre bem de sua propriedade, realizada indevidamente em processo de execução contra o devedor principal. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, reconhecendo que o bem não deveria ser penhorado, dado que o Recorrente agiu com boa-fé. No entanto, o acórdão proferido em sede de recurso de petição reformou a decisão, sob a presunção de má-fé do Recorrente, sem qualquer prova concreta.
O Recorrente busca, por meio deste Recurso de Revista, restabelecer a sentença de primeiro grau, argumentando que a má-fé não pode ser presumida, mas sim provada, conforme determina a legislação vigente. A presunção de boa-fé é um princípio que norteia o direito civil e deve ser respeitado, sobretudo em casos que envolvem privação de bens, garantindo-se o devido processo legal.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
O Recorrido poderá argumentar que a posse do bem era controvertida e que o Recorrente deveria ter comprovado de forma mais robusta a sua boa-fé. No entanto, tais argumentos não se sustentam, pois a presunção que deve prevalecer é a de boa-fé, e a responsabilidade de provar a má-fé cabe ao alegante, conforme o CPC/2015, art. 373, II.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Embargos de Terceiro: Ação utilizada por terceiro que se vê prejudicado por ato judicial que envolva seu patrimônio, como uma penhora indevida, visando desconstituir tal ato.
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Boa-Fé Objetiva: Princípio jurídico que impõe aos contratantes ou às partes de um processo o dever de agir com lealdade, transparência e honestidade, sendo presumida até prova em contrário.
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Presunção de Má-Fé: Para que seja afastada a presunção de boa-fé, é necessário que se prove cabalmente a má-fé de uma das partes, não podendo ser simplesmente presumida sem evidências concretas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Recurso de Revista visa restabelecer a sentença de primeiro grau que reconheceu a boa-fé do Recorrente e desconstituiu a penhora sobre seu bem. A decisão recorrida desconsiderou princípios fundamentais, como o da presunção de boa-fé e o devido processo legal, ao presumir má-fé sem provas. Portanto, é imprescindível a reforma do acórdão para garantir a justiça e a segurança jurídica.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO DE REVISTA PARA O TST EM AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO
1. Introdução
O presente Recurso de Revista é interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, que reformou sentença de procedência nos embargos de terceiro, alegando presunção de má-fé do Recorrente. A peça sustenta que a má-fé deve ser provada e não presumida, conforme estabelece a legislação vigente, requerendo a reforma do julgado para restabelecer a decisão de primeiro grau, que reconheceu a boa-fé do Recorrente.
2. Recurso de Revista
O Recurso de Revista visa à uniformização da jurisprudência trabalhista e à garantia da aplicação correta da legislação. No caso em tela, discute-se a inversão do ônus da prova pelo TRT, que presumiu má-fé na posse do bem penhorado, em contrariedade à jurisprudência consolidada que exige a comprovação da má-fé para desconstituir a proteção conferida aos embargos de terceiro.
Legislação:
CPC/2015, art. 792: Proteção de terceiros de boa-fé.
CLT, art. 896: Cabimento do Recurso de Revista.
CF/88, art. 5º, LIV: Princípio do devido processo legal.
Jurisprudência:
Recurso de Revista no TST
Embargos de Terceiro e Presunção de Boa-Fé
Penhora Indevida e Direito de Terceiros
3. TST e Embargos de Terceiro
O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou o entendimento de que a presunção de boa-fé é regra no direito processual civil e trabalhista. Nos embargos de terceiro, o ônus da prova para desconstituir a posse ou titularidade de um bem recai sobre a parte que alega má-fé, cabendo demonstrar inequivocamente a irregularidade da situação.
Legislação:
CPC/2015, art. 674: Cabimento dos embargos de terceiro.
CF/88, art. 5º, XXXV: Acesso à justiça.
CLT, art. 769: Aplicação subsidiária do CPC no processo trabalhista.
Jurisprudência:
Embargos de Terceiro e Recurso Trabalhista
Presunção de Boa-Fé no TST
Embargos de Terceiro e Bem Penhorado
4. Presunção de Boa-Fé e Má-Fé Provada
A decisão recorrida inverteu o ônus da prova, ao presumir a má-fé do Recorrente sem que houvesse elementos concretos que a justificassem. A boa-fé é um princípio basilar do ordenamento jurídico e somente pode ser afastada por prova robusta que demonstre a intenção dolosa ou a ciência inequívoca de irregularidade por parte do terceiro.
Legislação:
CPC/2015, art. 793: Boa-fé objetiva no processo.
CCB/2002, art. 422: Princípio da boa-fé.
CF/88, art. 5º, LV: Contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Prova de Má-Fé no Processo Trabalhista
Boa-Fé Processual
Ônus da Prova e Má-Fé
5. Considerações finais
Diante do exposto, requer-se o provimento do presente Recurso de Revista para que seja reformado o acórdão recorrido, restabelecendo-se a sentença de primeiro grau que reconheceu a boa-fé do Recorrente. Requer-se, ainda, a condenação da parte adversa em honorários advocatícios e custas processuais, além de outras providências que o Juízo entender cabíveis.