Modelo de Recurso em Sentido Estrito - Defesa de MS

Publicado em: 15/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de MS, denunciado pelos crimes de lesão corporal leve e homicídio qualificado por motivo fútil. A peça processual visa reformar a decisão de pronúncia, apresentando fundamentos legais, constitucionais e argumentações para afastar a qualificadora do motivo fútil, com base em aspectos que influenciaram a conduta do acusado.

[]">EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE GUARAPUAVA/PR

Processo n.º: [informar]

Recorrente: MS, brasileiro, solteiro, [profissão], inscrito no CPF n.º [informar], RG n.º [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], nº [informar], [Cidade/UF], CEP [informar], endereço eletrônico [email do recorrente]

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

I - DOS FATOS

O recorrente foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, como incurso nas sanções do CP, art. 129, caput (lesão corporal leve), e CP, art.121, § 2.º,  II (homicídio qualificado por motivo fútil). Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram em 25 de agosto de 2017, quando, em discussão com sua ex-convivente Ricardina Santos, o recorrente teria desferido um golpe com uma faca em sua mão esquerda. Em ato contínuo, o recorrente desferiu cinco facadas em Gerônimo, que estava junto à vítima, motivado por ciúmes ao presenciar um beijo entre eles.

Ademais, a vítima Ricardina Santos já se encontrava sob Medidas Protetivas de Urgência, deferidas em 14 de setembro de 2018, nos Autos 01234-22.2018.8.16.0001, que impediam o recorrente de se aproximar. No entanto, o recorrente teria violado tais medidas, ameaçando-a de morte um dia antes dos fatos narrados.

O MM. Juiz, ao analisar a prova colhida, pronunciou o recorrente como incurso nas sanções do CP, art. 129 e CP, art. 121, § 2.º, II, mantendo a custódia cautelar do acusado.

II - DO DIREITO

2.1. Da Ausência de Motivo Fútil

Conforme o CP, art. 121, § 2º, II, o homicídio é qualificado quando praticado por motivo fútil. No presente caso, entretanto, a qualificadora do motivo fútil não deve ser mantida, pois os fatos que culminaram no crime estão intrinsecamente ligados a uma forte carga emocional, relacionada ao contexto de relacionamento conturbado entre o recorrente e sua ex-convivente. Tal circunstância afasta a caracterização de motivo fútil, haja vista que os atos foram cometidos sob intensa influência psicológica, e não por um motivo banal e desproporcional.

É importante destacar que a qualificadora do motivo fútil deve ser aplicada apenas quando houver uma desproporcionalidade evidente entre o motivo e a conduta praticada, o que não se verifica no presente caso, em que o recorrente agiu impulsi"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente Recurso em Sentido Estrito visa reformar a decisão de pronúncia que manteve Mévio dos Santos como incurso nas sanções do CP, art. 129 e CP, art. 121, § 2.º, II. A decisão de pronúncia não levou em consideração os elementos apresentados pela defesa, como o contexto emocional intenso e a legítima defesa, além de aplicar indevidamente a qualificadora de motivo fútil. Dessa forma, busca-se a reforma da decisão para garantir os direitos fundamentais do recorrente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de Recurso em Sentido Estrito foi elaborado para assegurar a ampla defesa do acusado MS, buscando a revisão da decisão de pronúncia, que não considerou devidamente as circunstâncias dos fatos e aplicou indevidamente a qualificadora de motivo fútil. A defesa visa garantir a proporcionalidade e a justa aplicação do direito penal, afastando a qualificadora ou, alternativamente, desclassificando o crime.

 



TÍTULO:
MODELO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA DE MS, DENUNCIADO POR LESÃO CORPORAL LEVE E HOMICÍDIO QUALIFICADO


 

1. Introdução

O recurso em sentido estrito é uma peça processual utilizada para impugnar decisões que causam grave impacto na defesa do réu, especialmente em matéria penal, como é o caso de uma decisão de pronúncia. Neste modelo, a defesa de MS, denunciado pelos crimes de lesão corporal leve e homicídio qualificado por motivo fútil, busca reformar a decisão de pronúncia, afastando a qualificadora de motivo fútil. A defesa alega que as circunstâncias que influenciaram a conduta do acusado não caracterizam motivo fútil, devendo ser considerada a complexidade dos fatos.

Legislação:

CPP, art. 581, IV – Cabimento do recurso em sentido estrito contra decisões que julgam procedente a pronúncia.

CF/88, art. 5º, LV – Assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Jurisprudência:

Recurso em Sentido Estrito

Decisão de Pronúncia

Motivo Fútil

 


 

2. Recurso em Sentido Estrito

O recurso em sentido estrito é adequado para impugnar a decisão de pronúncia, conforme previsto no CPP, art. 581, IV. Esse recurso permite que a defesa conteste o entendimento do juiz sobre a qualificação do crime de homicídio. No presente caso, o recurso tem como objetivo afastar a qualificadora do motivo fútil, alegando que o comportamento do acusado foi influenciado por circunstâncias que não configuram futilidade, devendo a decisão ser revista.

Legislação:

CPP, art. 581, IV – Cabimento do recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia.

CF/88, art. 5º, LV – Assegura a ampla defesa e o contraditório.

Jurisprudência:

Decisão de Pronúncia

Ampla Defesa

Recurso em Sentido Estrito no CPP

 


 

3. Modelo de Recurso

Na elaboração do modelo de recurso em sentido estrito, é essencial demonstrar a ausência de elementos suficientes para sustentar a qualificadora de motivo fútil. O recurso deve argumentar que a conduta do réu foi influenciada por fatores que vão além da simples futilidade, sendo necessário analisar o contexto que levou à prática do crime. O foco é na revisão da pronúncia, para evitar o agravamento desproporcional da pena que seria aplicado em caso de condenação por homicídio qualificado.

Legislação:

CPP, art. 413 – Dispõe sobre a decisão de pronúncia e seus fundamentos.

CP, art. 121, § 2º, II – Define o homicídio qualificado por motivo fútil.

Jurisprudência:

Motivo Fútil em Homicídio

Homicídio Qualificado

Recurso contra Pronúncia

 


 

4. Defesa Criminal

A defesa criminal deve ser exercida com foco na ampla defesa e no contraditório, buscando a desclassificação do crime ou a exclusão de qualificadoras que agravem indevidamente a pena do réu. No caso em questão, a defesa pretende demonstrar que não houve motivo fútil para a prática do crime de homicídio, o que, se mantido, poderia levar à aplicação de uma pena desproporcional. A estratégia é argumentar que o contexto dos fatos afasta essa qualificadora.

Legislação:

CP, art. 121, § 2º – Define as hipóteses de homicídio qualificado, incluindo o motivo fútil.

CF/88, art. 5º, LV – Assegura o direito à defesa plena.

Jurisprudência:

Direitos da Defesa Criminal

Exclusão de Qualificadoras

Pronúncia em Crime de Homicídio

 


 

5. Homicídio Qualificado

O crime de homicídio qualificado é uma forma mais grave de homicídio, cuja pena pode ser agravada quando há qualificadoras como o motivo fútil. No entanto, para que essa qualificadora seja aplicada, é necessário que a motivação do crime seja efetivamente desproporcional ao resultado da ação. A defesa, no presente recurso, busca afastar a qualificadora de motivo fútil, alegando que as circunstâncias do crime não justificam tal agravante.

Legislação:

CP, art. 121, § 2º, II – Trata do homicídio qualificado por motivo fútil.

CPP, art. 413 – Dispõe sobre a decisão de pronúncia e os critérios para reconhecimento das qualificadoras.

Jurisprudência:

Homicídio Qualificado por Motivo Fútil

Agravantes em Homicídio

Aplicação de Qualificadoras em Homicídio

 


 

6. Lesão Corporal Leve

O crime de lesão corporal leve não se confunde com o homicídio qualificado, sendo tratado de forma separada no CP. A defesa pode argumentar que, em relação à lesão corporal leve, o acusado já foi punido de forma proporcional e, portanto, qualquer tentativa de agravar sua situação no processo de homicídio seria desproporcional. Essa distinção é importante para evitar que uma infração menos grave seja utilizada para justificar um aumento injustificado da pena.

Legislação:

CP, art. 129 – Define o crime de lesão corporal leve e suas implicações penais.

CPP, art. 396-A – Dispõe sobre a defesa preliminar no processo penal, em casos de lesão corporal.

Jurisprudência:

Lesão Corporal Leve

Crime de Lesão Corporal

Defesa em Lesão Corporal

 


 

7. Pronúncia

A pronúncia é a decisão que encaminha o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade. Contudo, a decisão de pronúncia não é definitiva quanto à culpa do acusado, permitindo que a defesa recorra dessa decisão. O objetivo deste recurso em sentido estrito é afastar a qualificadora de motivo fútil, visando uma análise mais equilibrada no julgamento do Tribunal do Júri.

Legislação:

CPP, art. 413 – Disciplina a decisão de pronúncia e suas implicações.

CF/88, art. 5º, XXXVIII – Trata da competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

Jurisprudência:

Recursos contra a Pronúncia

Decisões do Tribunal do Júri

Recursos em Sentido Estrito em Pronúncia

 


 

8. Considerações Finais

O recurso em sentido estrito interposto pela defesa de MS visa a reforma da decisão de pronúncia, afastando a qualificadora de motivo fútil no crime de homicídio qualificado. A defesa utiliza os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de se basear na interpretação correta do Código Penal e do Código de Processo Penal, para garantir que o julgamento seja justo e equilibrado.

 


 

 


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