Modelo de Recurso Especial interposto por J. C. M. contra acórdão do TRF3 que rejeitou embargos monitórios da Caixa Econômica Federal, alegando violação ao dever de fundamentação, aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias e...
Publicado em: 21/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Processo nº 5000507-97.2022.4.03.6105
Recorrente: J. C. M.
Recorrida: Caixa Econômica Federal – CEF
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Especial é tempestivo. A publicação do acórdão recorrido ocorreu em 28/03/2025, tendo sido disponibilizado no portal em 27/03/2025, sem ciência prévia do recorrente. Considerando-se os feriados forenses nos dias 16, 17, 18 e 21 de abril de 2025, conforme calendário oficial do TRF da 3ª Região, o prazo recursal foi devidamente suspenso nesses dias, nos termos do CPC/2015, art. 219, §1º, e CPC/2015, art. 224, §1º. O preparo foi devidamente realizado, conforme guia de recolhimento anexa.
3. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em face de J. C. M., visando ao recebimento de crédito no valor de R$ 145.961,04. O réu apresentou embargos monitórios, alegando ausência de pressupostos processuais, ilegalidade das taxas de juros, falta de constituição em mora e pleiteando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juízo de primeira instância rejeitou os embargos, reconheceu o documento apresentado pela CEF como título executivo judicial e determinou o prosseguimento da execução, fixando honorários advocatícios em 10% do valor devido.
O réu interpôs apelação, arguindo nulidade da sentença por ausência de fundamentação, cerceamento de defesa pelo encerramento de sua conta sem aviso prévio, inexistência de título executivo, inépcia da inicial e necessidade de limitação dos juros. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença, afastando as alegações do recorrente. Para fins de prequestionamento, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, integrando o acórdão recorrido.
4. DOS FATOS
A Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória em desfavor de J. C. M., buscando a cobrança de dívida bancária no valor de R$ 145.961,04. O recorrente, ora embargante, apresentou defesa, questionando a legalidade das taxas de juros aplicadas, a ausência de constituição em mora, a validade do título apresentado e a necessidade de aplicação do CDC, dada a natureza da relação de consumo.
O juízo de primeiro grau rejeitou os embargos, reconhecendo o título apresentado pela CEF como suficiente para embasar a execução e determinando o prosseguimento do feito. O recorrente interpôs apelação, reiterando as teses de nulidade da sentença, cerceamento de defesa, ausência de título executivo e abusividade dos juros. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença, afastando todas as alegações do recorrente, sob o fundamento de que a decisão de primeiro grau estaria devidamente fundamentada e que não restou comprovada a abusividade dos encargos contratuais.
Para fins de prequestionamento da matéria federal, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, tendo o acórdão recorrido integrado a decisão.
O presente Recurso Especial é interposto com fundamento no CPC/2015, art. 105, III, "a" e "c", diante da violação de dispositivos federais e da divergência jurisprudencial sobre a matéria.
5. DO DIREITO
5.1. DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO (CPC/2015, ART. 489)
O acórdão recorrido incorreu em violação ao CPC/2015, art. 489, §1º, ao deixar de enfrentar de modo específico os argumentos essenciais apresentados pelo recorrente, especialmente quanto à abusividade das taxas de juros e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O dever de fundamentação das decisões judiciais é corolário do princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), assegurando às partes o direito de verem apreciadas todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
A ausência de enfrentamento específico das teses recursais configura nulidade absoluta, pois impede o controle da legalidade e a adequada prestação jurisdicional, em afronta ao princípio da motivação das decisões judiciais.
5.2. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES BANCÁRIAS
O acórdão recorrido deixou de aplicar corretamente o CDC, art. 51, IV e §1º, III, ao afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual estabelecida entre o recorrente e a CEF. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as instituições financeiras estão submetidas às normas do CDC, conforme Súmula 297/STJ. Assim, é imprescindível a análise da abusividade das cláusulas contratuais, especialmente no que tange às taxas de juros, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações bancárias impõe ao julgador o dever de examinar, de ofício, eventuais abusividades, sob pena de violação ao sistema protetivo do consumidor.
5.3. DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS E DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL
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