Modelo de Recurso Especial para Garantir Execução Menos Gravosa e Preservação da Atividade Empresarial
Publicado em: 25/11/2024 Processo CivilEmpresaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: ___________
Recorrente: Empresa XYZ Ltda.
Recorrido: ___________
Endereço Eletrônico (Recorrente): [email protected]
RECURSO ESPECIAL
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - DOS FATOS
Trata-se de execução extrajudicial em que foi determinada a busca de ativos financeiros da recorrente por meio do sistema "teimosinha" pelo período de 30 dias consecutivos. A medida foi determinada de forma a reiterar bloqueios em contas bancárias da empresa recorrente, com o intuito de garantir o cumprimento da obrigação exequenda.
A recorrente, Empresa XYZ Ltda., interpôs agravo de instrumento, alegando que a ordem de bloqueio reiterado de ativos bancários deveria ser utilizada somente em casos extremos e após esgotadas todas as outras formas de localização de bens para garantia da execução, uma vez que tal medida traria graves consequências à atividade empresarial, colocando em risco a sua existência e comprometendo o pagamento de seus colaboradores e credores. A recorrente argumentou que tal bloqueio de ativos traria impactos profundos, comprometendo não apenas a manutenção de suas operações regulares, mas também afetando diretamente sua reputação e relação com fornecedores, parceiros e funcionários. A penhora contínua durante um período tão extenso compromete toda a estrutura empresarial, levando à paralisação de atividades e inviabilizando a continuidade do negócio.
Além disso, a empresa recorrente alegou que, durante o período de penhora, ficaria impossibilitada de realizar pagamentos essenciais para manter sua atividade operacional, incluindo o pagamento de salários, tributos e compromissos contratuais assumidos com terceiros. Ressaltou ainda que o bloqueio de todos os recebíveis por um período de 30 dias consecutivos poderia gerar um efeito dominó de inadimplência, levando ao descumprimento de outras obrigações contratuais, o que poderia culminar em um processo de insolvência e, por conseguinte, na falência da empresa.
No entanto, o agravo foi julgado improcedente, mantendo-se a decisão que determinou a penhora de ativos pelo período de 30 dias consecutivos, sem qualquer avaliação dos impactos que tal medida poderia causar na continuidade das atividades empresariais da recorrente. Tal decisão foi proferida sem considerar adequadamente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, princípios esses que deveriam nortear a execução e garantir que o devedor não fosse submetido a um sacrifício desproporcional e inviável para a manutenção de sua atividade econômica.
II - DO DIREITO
A decisão impugnada contraria dispositivos legais que visam garantir que a execução se dê de forma menos gravosa ao devedor, preservando a atividade empresarial e respeitando os princípios da função social da propriedade e da empresa, conforme disposto no CPC/2015, art. 805 e art. 866.
O CPC/2015, art. 805 estabelece que o juiz deverá determinar que a execução seja realizada da forma menos gravosa para o devedor. Nesse sentido, a penhora de 100% dos recebíveis da empresa recorrente pelo período de 30 dias consecutivos é claramente desproporcional e contrária ao espírito do dispositivo legal, pois inviabiliza a continuidade das atividades empresariais, comprometendo a saúde financeira da empresa e colocando em risco não apenas a recorrente, mas também seus colaboradores e demais credores. Ressalte-se que a atividade empresarial é essencial não apenas para a recorrente, mas também para toda a comunidade de trabalhadores, fornecedores e clientes que dela dependem, sendo necessário que a execução busque o equilíbrio entre a satisfação do credor e a manutenção da atividade econômica do devedor.
Ademais, o CPC/2015, art. 866 prevê que a penhora sobre dinheiro deve observar o princípio da razoabilidade, garantindo que não seja imposto ao devedor um sacrifício desmedido e desnecessário à satisfação do crédito. No caso concreto, a penhora de 100% d"'>...