Modelo de Recurso Especial contra Decisão de Penhora Excessiva com Fundamento no Princípio da Preservação da Empresa e na Menor Onerosidade da Execução
Publicado em: 25/11/2024 Processo CivilEmpresaRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, por meio de seu advogado devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
RECURSO ESPECIAL
Com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.202X.8.26.0000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução extrajudicial em que foi determinada a busca de ativos financeiros da Agravante pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos. Tal medida foi impugnada por meio de Agravo de Instrumento, sob o argumento de que a ordem de bloqueios reiterados em contas bancárias deve ser aplicada apenas em casos extremos, após esgotadas todas as demais tentativas de satisfação do crédito e mediante indícios concretos de sonegação ou ocultação de bens.
A Agravante sustentou que a medida, além de desarrazoada, comprometeria gravemente sua atividade empresarial, inviabilizando o pagamento de salários de seus funcionários e o cumprimento de obrigações com credores, em flagrante violação ao princípio da preservação da empresa, previsto no artigo 47 da Lei 11.101/2005. Apesar disso, o Tribunal de origem julgou improcedente o agravo, mantendo a decisão que determinou o bloqueio.
DO DIREITO
A decisão recorrida afronta o disposto no artigo 805 do CPC/2015, que determina que a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso ao devedor. A penhora de valores via "teimosinha" por 30 dias consecutivos configura medida excessivamente onerosa, especialmente quando aplicada sobre a totalidade dos recebíveis da Agravante, comprometendo integralmente seu faturamento mensal.
Ademais, o artigo 866 do CPC/2015 estabelece que a penhora de faturamento deve observar critérios que garantam a continuidade da atividade empresarial, em consonância com o princípio da função social da empresa, consagrado nos artigos 5º, inciso XXII, e 170, inciso III, da Constituição Federal. A medida imposta, ao inviabilizar a operação da Agravante, contraria tais dispositivos e compromete o desenvolvimento regular de suas atividades.
A execução, embo"'>...