Modelo de Embargos à Execução - Penhora de Imóvel com Valor Superior à Dívida

Publicado em: 28/08/2024 Processo Civil
Este modelo de embargos à execução é utilizado para contestar a penhora de um imóvel cujo valor é significativamente superior à dívida condominial executada, argumentando que a penhora é excessiva e desproporcional. A peça processual aborda os fundamentos legais e constitucionais que regem a matéria, buscando a substituição da penhora ou a redução proporcional do valor bloqueado, com base nos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]

[NOME DO EMBARGANTE], qualificação completa, residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da execução nº [número do processo], que lhe move [NOME DO EXEQUENTE], apresentar os presentes

EMBARGOS À EXECUÇÃO

com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Embargante teve seu imóvel localizado à [endereço do imóvel], penhorado em razão de uma dívida condominial no valor de R$ [valor da dívida]. Contudo, o imóvel penhorado possui valor de mercado estimado em aproximadamente R$ [valor do imóvel], o que representa cerca de seis vezes o valor da dívida executada.

A penhora de um bem de valor tão superior à dívida revela-se excessiva e desproporcional, contrariando os princípios que regem o processo executivo, e gerando ônus desnecessário ao devedor. Diante dessa situação, o Embargante busca a substituição da penhora ou a adequação do valor bloqueado.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Da Proporcionalidade e da Menor Onerosidade

O CPC/2015, art. 805, dispõe que a execução deve ser realizada da forma menos gravosa para o devedor. A penhora de um imóvel cujo valor é várias vezes superior à dívida contraria esse princípio, impondo um sacrifício desproporcional ao patrimônio do devedor. Assim, é necessário que a penhora seja substituída por um bem de menor valor ou que o valor penhorado seja adequado à dívida, preservando a proporcionalidade.

2.2 Da Excesso de Execução

A penhora sobre um imóvel de valor muito superior à dívida caracteriza excesso de execução, conforme disposto no CPC/2015, art. 917, II. O valor do bem penho"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Os embargos à execução são um instrumento processual utilizado pelo devedor para contestar a penhora de seus bens, especialmente quando o valor do bem penhorado é desproporcional à dívida. No presente caso, o Embargante teve um imóvel de valor seis vezes superior à dívida condominial penhorado, o que configura excesso de execução e violação dos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. A presente peça busca a substituição da penhora ou a redução do valor penhorado, preservando os direitos do devedor e assegurando uma execução justa e proporcional.

Conceitos e Definições

  • Embargos à Execução: Meio de defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença ou execução, destinado a contestar aspectos da execução, como excesso de penhora.
  • Penhora: Ato de apreensão judicial de bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida.
  • Princípio da Menor Onerosidade: Princípio que orienta que a execução seja realizada da forma menos gravosa possível para o devedor.

Considerações Finais

A apresentação de embargos à execução em casos de penhora excessiva é essencial para garantir que a execução se realize de forma justa e proporcional, respeitando os direitos do devedor. O modelo de petição elaborado busca assegurar a proteção do patrimônio do devedor contra sacrifícios desnecessários, garantindo que a execução se limite ao necessário para satisfazer a dívida.

 

TÍTULO: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DISCUTIR PENHORA EXCESSIVA EM DÍVIDA CONDOMINIAL

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
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Comentários sobre a Matéria

  1. Natureza Jurídica dos Embargos à Execução
    Os embargos à execução são um meio de defesa do devedor, que visa discutir a legitimidade da execução, inclusive a existência, validade e exequibilidade do título. No caso específico de penhora excessiva, os embargos são utilizados para questionar a proporcionalidade da penhora em relação ao valor da dívida.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 914 – Cabimento dos embargos à execução.
    CPC/2015, art. 917 – Hipóteses de defesa nos embargos.

    Jurisprudência:
    Embargos à Execução e Penhora Excessiva
    Defesa na Penhora de Imóvel em Execução


  1. Princípio da Proporcionalidade
    O princípio da proporcionalidade deve ser observado na penhora de bens, principalmente quando o valor do bem penhorado é muito superior à dívida executada. Esse princípio visa evitar que o devedor seja submetido a uma execução que lhe cause onerosidade excessiva.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 805 – Aplicação do princípio da menor onerosidade.
    CF/88, art. 5º, LIV – Princípio do devido processo legal.

    Jurisprudência:
    Proporcionalidade na Penhora
    Excesso de Penhora na Execução


  1. Menor Onerosidade ao Devedor
    O CPC/2015 consagra o princípio da menor onerosidade ao devedor, determinando que a execução deve ser realizada da forma menos gravosa possível. Em casos de penhora de imóvel, é possível requerer a substituição do bem ou a redução do valor penhorado, desde que se demonstre a desproporção entre o valor do bem e a dívida.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 805 – Execução menos onerosa ao devedor.
    CPC/2015, art. 847 – Substituição da penhora.

    Jurisprudência:
    Menor Onerosidade ao Devedor na Execução
    Substituição da Penhora de Imóvel


  1. Excesso de Execução
    O excesso de execução ocorre quando se cobra valor superior ao devido ou quando a penhora recai sobre bens de valor desproporcional à dívida. Nos embargos, o devedor pode alegar e provar o excesso, buscando a revisão da penhora.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 917, § 2º – Excesso de execução como matéria de defesa.
    CPC/2015, art. 524 – Planilha de cálculo para evitar excesso de execução.

    Jurisprudência:
    Excesso de Execução e Penhora
    Embargos à Execução por Excesso de Penhora


  1. Prova da Disproporcionalidade da Penhora
    É fundamental que o devedor apresente provas que demonstrem a desproporcionalidade entre o valor do bem penhorado e a dívida executada. Avaliações imobiliárias, documentos de mercado e outros meios de prova são essenciais para embasar o pedido de redução ou substituição da penhora.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 436 – Apresentação de prova documental.
    CPC/2015, art. 473 – Prova pericial na execução.

    Jurisprudência:
    Prova da Penhora Excessiva
    Disproporcionalidade na Penhora em Execução


  1. Impenhorabilidade de Bens de Família
    Na defesa contra a penhora de imóvel, é essencial verificar se o bem é considerado bem de família, o que o torna impenhorável, salvo em exceções previstas em lei. A defesa da impenhorabilidade deve ser invocada sempre que aplicável.

    Legislação:
    Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família.
    CF/88, art. 226 – Proteção à família.

    Jurisprudência:
    Impenhorabilidade de Bem de Família
    Defesa da Impenhorabilidade do Bem de Família


  1. Prazo Prescricional na Execução
    A prescrição pode ser uma defesa útil nos embargos à execução. Caso o prazo prescricional da dívida tenha se esgotado, a execução torna-se inexigível. É essencial verificar o prazo aplicável, conforme a natureza da dívida.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 205 – Prazos gerais de prescrição.
    CCB/2002, art. 206 – Prazos específicos de prescrição.

    Jurisprudência:
    Prescrição na Execução
    Prescrição da Penhora na Execução


  1. Fundamentos para Substituição da Penhora
    A substituição da penhora pode ser requerida quando o bem penhorado é de valor muito superior à dívida, ou quando existe outro bem que possa garantir a execução de forma menos gravosa. É necessário demonstrar que a substituição não prejudicará o credor.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 847 – Substituição da penhora.
    CPC/2015, art. 829, § 2º – Substituição do bem penhorado.

    Jurisprudência:
    Substituição da Penhora na Execução
    Substituição de Bem Penhorado


  1. Intimação das Partes na Execução
    A intimação das partes sobre a penhora e demais atos processuais é essencial para a validade da execução. A ausência de intimação ou sua nulidade pode ser arguida nos embargos como motivo de anulação da penhora.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 841 – Intimação da penhora ao executado.
    CPC/2015, art. 272 – Validade das intimações.

    Jurisprudência:
    Intimação da Penhora na Execução
    Nulidade da Intimação na Execução


  1. Honorários Advocatícios na Execução
    A fixação dos honorários advocatícios em embargos à execução segue as regras do CPC/2015, e sua condenação pode recair tanto sobre o devedor quanto sobre o credor, conforme o resultado da demanda. É importante avaliar a complexidade e o trabalho realizado para definir o valor dos honorários.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 85 – Honorários advocatícios.
    CPC/2015, art. 827 – Fixação de honorários na execução.

    Jurisprudência:
    Honorários em Embargos à Execução
    Fixação de Honorários na Execução


  1. Legitimidade Ativa e Passiva nos Embargos à Execução
    A legitimidade ativa para opor embargos à execução é do devedor, enquanto a legitimidade passiva é do credor que promove a execução. Em casos de penhora de imóvel, é crucial verificar a titularidade do bem para definir corretamente as partes envolvidas.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 914 – Legitimidade para embargar a execução.
    CPC/2015, art. 778 – Partes na execução.

    Jurisprudência:
    Legitimidade nos Embargos à Execução
    Partes na Execução com Penhora de Imóvel


  1. Direito Material em Discussão
    O direito material em discussão nos embargos à execução envolve a análise da dívida condominial, a validade do título executivo e a proporcionalidade da penhora. Esses aspectos devem ser bem fundamentados para que a defesa seja eficaz.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 1336 – Obrigações do condômino.
    CPC/2015, art. 783 – Requisitos do título executivo.

    Jurisprudência:
    Direito Material nos Embargos à Execução
    Validade de Título Executivo Condominial


  1. Valor da Causa nos Embargos à Execução
    O valor da causa nos embargos à execução deve corresponder ao valor da execução, incluindo o montante da dívida, os juros, as multas e outros acréscimos. Em casos de penhora excessiva, pode-se questionar a correta fixação do valor da causa.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 292, § 2º – Valor da causa na execução.
    CPC/2015, art. 808 – Valor da causa nos embargos à execução.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa nos Embargos à Execução
    Valor da Causa em Penhora Excessiva


 


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Modelo jurídico de embargos à execução fiscal, fundamentado no CPC/2015, art. 914 e seguintes, em que o embargante, proprietário de imóvel penhorado, pleiteia o reconhecimento de excesso de penhora e a substituição do bem por outro de valor proporcional ao débito exequendo. A peça argumenta com base no princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), doutrina e jurisprudência. O documento é direcionado contra o Município responsável pela execução fiscal.

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