Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Reconhecimento de Direitos Trabalhistas e Reformulação de Sentença em Reclamação Contra Truck Center Auto Peças Ltda
Publicado em: 07/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE TUPÃ – SP
Processo nº: 0011187-25.2024.5.15.0065
RECURSO ORDINÁRIO
M. P. R., já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe que move em face de TRUCK CENTER AUTO PEÇAS LTDA, também qualificada, por seu advogado infra-assinado, inconformado com a r. sentença proferida, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro na CLT, art. 895, I, requerendo o seu regular processamento, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Termos em que,
Pede deferimento.
Tupã/SP, ___ de ___________ de 2024.
Advogado
OAB/UF nº _________
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: M. P. R.
RECORRIDO: TRUCK CENTER AUTO PEÇAS LTDA
PREÂMBULO
Trata-se de recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Reclamante, ora Recorrente, deixando de reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, ao acúmulo de funções e à integração dos valores pagos “por fora” como salário, bem como indeferiu a aplicação da multa da CLT, art. 467.
O presente recurso visa à reforma da r. sentença, com base nos fatos incontroversos, provas documentais e periciais constantes dos autos, bem como na legislação e jurisprudência aplicáveis.
DOS FATOS
O Recorrente foi admitido pela Recorrida em 20/01/2022 para exercer a função de eletricista de veículos automotores e máquinas, com salário registrado em CTPS no valor de R$ 1.942,14. No entanto, recebia, de forma habitual e mensal, valores “por fora”, inicialmente de R$ 500,00 e, posteriormente, de R$ 1.000,00, totalizando R$ 3.000,00 mensais, sem a devida incidência de encargos legais.
Durante o pacto laboral, o Recorrente exerceu diversas funções além da de eletricista, como funilaria e pintura, parte pneumática e hidráulica, alinhamento e balanceamento e motorista, sem qualquer acréscimo salarial, caracterizando acúmulo de funções.
Ademais, conforme laudo pericial elaborado por A. de O. T., foi constatada a exposição habitual e intermitente do Recorrente a agentes insalubres, como óleos minerais, em grau máximo (40%), sem fornecimento adequado de EPIs.
DO DIREITO
1. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
O Recorrente foi contratado como eletricista, mas desempenhava atividades de funilaria e pintura, hidráulica, pneumática, motorista e alinhamento e balanceamento. Tais funções são incompatíveis entre si e não guardam qualquer relação com a função contratada, caracterizando acúmulo de funções, nos termos do CCB/2002, art. 422 e do princípio da boa-fé objetiva.
O empregador, ao exigir o desempenho de múltiplas funções sem a devida contraprestação, incorre em alteração contratual lesiva, vedada pela CLT, art. 468. Assim, é devido ao Recorrente um acréscimo salarial de, no mínimo, 40%, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
2. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O laudo técnico pericial é categórico ao afirmar que o Recorrente esteve exposto a agentes insalubres em grau máximo, como óleos minerais, graxas e lubrificantes, durante a manutenção e conserto de caminhões, conforme NR-15, Anexo XIII, da Portaria 3.214/78.
Nos termos da CLT, art. 192, é devido o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário-mínimo regional, com reflexos em férias + 1/3, 13º salár"'>...