Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 11/10/2024 CivelProcesso CivilConsumidorAO JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SE
Processo nº: 0040354-57.2024.8.25.0001
Autor: J. F. A. V.
Ré: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN
J. F. A. V., já qualificado nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais que move em face da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
com fundamento no CPC/2015, art. 350, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Autor: J. F. A. V., aposentado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected]
Ré: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, e-mail: [email protected]
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
A Ré apresentou contestação alegando, em síntese: (i) ausência de interesse de agir do Autor por não ter esgotado as vias administrativas; (ii) pedido de concessão da justiça gratuita com base no art. 51 do Estatuto do Idoso; (iii) inexistência de relação de consumo entre as partes, afastando a aplicação do CDC; (iv) impossibilidade de repetição do indébito em dobro por ausência de má-fé; e (v) inexistência de danos morais, sob o argumento de que os descontos indevidos não ultrapassam o mero aborrecimento.
3. PRELIMINARES
3.1. IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
A preliminar de ausência de interesse de agir não merece prosperar. O interesse processual decorre da necessidade de se buscar a tutela jurisdicional para cessar lesão ou ameaça a direito, nos termos do CPC/2015, art. 17. O Autor sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem qualquer relação jurídica com a Ré, o que por si só configura pretensão resistida. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em se tratando de descontos indevidos, não é exigível o prévio esgotamento da via administrativa.
3.2. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A Ré não demonstrou documentalmente sua hipossuficiência financeira. A mera alegação de ser entidade sem fins lucrativos não é suficiente para a concessão do benefício, conforme exige o CPC/2015, art. 99, §2º. Ademais, a jurisprudência já decidiu que associações que realizam descontos em folha de pagamento e movimentam recursos financeiros devem comprovar efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas do processo.
4. DO MÉRITO
4.1. DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICABILIDADE DO CDC
O Autor é consumidor por equiparação, nos termos do CDC, art. 2º, parágrafo único, e a Ré é fornecedora de serviços, conforme CDC, art. 3º. A jurisprudência reconhece que associações que realizam descontos em folha e oferecem serviços mediante contraprestação estão sujeitas às normas do CDC. A relação jurídica é de consumo, ainda que o Autor não tenha anuído com a contratação, pois houve prestação de serviço e cobrança indevida.
4.2. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
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