NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO
O presente caso versa sobre descontos indevidos realizados pela Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN, que, sem autorização do autor, efetuou cobranças mensais em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 42,57. O autor afirma que não é associado à AAPEN, motivo pelo qual requereu a devolução dos valores descontados indevidamente em dobro, conforme prevê o CDC/1990, art. 42, parágrafo único, bem como danos morais no valor de R$ 10.000,00, pela ofensa ao seu direito patrimonial e à sua dignidade.
Em sua contestação, a ré argumenta a inexistência de relação de consumo, uma vez que se trata de uma entidade civil sem fins lucrativos, não havendo, portanto, aplicação do CDC ao caso. Além disso, alega a ausência de interesse de agir, devido ao não esgotamento das vias administrativas.
Todavia, restou demonstrado que houve uma prestação de serviço pela ré, mediante a cobrança de contribuições, enquadrando-a como fornecedora para os efeitos do CDC/1990. Ademais, a tentativa de solução extrajudicial foi inexitosa, configurando a necessidade do ajuizamento da presente ação.
Portanto, diante dos argumentos apresentados, restou demonstrada a existência de relação de consumo e o direito do autor à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, bem como ao recebimento de indenização por danos morais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente réplica demonstra a pertinência dos argumentos autorais frente à tentativa da ré de afastar sua responsabilidade pelas cobranças indevidas. A aplicação do CDC se justifica diante da natureza da relação entre as partes e dos princípios que regem o instituto jurídico, visando garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos do consumidor. Em razão disso, é imprescindível que as ilegalidades praticadas sejam devidamente reparadas, de modo a restabelecer o equilíbrio e a segurança jurídica na relação contratual.
TÍTULO:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS CONTRA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AAPEN)
1. Introdução
A presente réplica à contestação, interposta em face da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), visa refutar os argumentos apresentados pela ré, reafirmando o direito da parte autora à restituição dos valores indevidamente cobrados, bem como à reparação por danos morais sofridos. Fundamenta-se na existência de uma relação de consumo e na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O autor reforça, ainda, a repetição do indébito em dobro, conforme previsto no CDC, e a necessidade de assegurar a devida compensação pelos prejuízos causados.
Legislação:
CDC, art. 6º, III — Direito à informação e proteção contra práticas abusivas.
CDC, art. 42, parágrafo único — Repetição do indébito em dobro.
CF/88, art. 5º, XXXII — Defesa do consumidor como direito fundamental.
Jurisprudência:
Cobrança Indevida e Relação de Consumo
Repetição de Indébito em Dobro
Danos Morais em Relação de Consumo
2. Réplica à Contestação
A contestação apresentada pela ré AAPEN carece de fundamento jurídico sólido ao alegar a inexistência de relação de consumo e ao negar o caráter abusivo da cobrança efetuada. Conforme o CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, a associação de aposentados, ainda que sem fins lucrativos, enquadra-se na definição de fornecedora quando oferece serviços a seus associados, o que configura uma relação de consumo. Portanto, aplica-se integralmente o CDC para proteger os direitos do autor, que foi cobrado indevidamente.
Legislação:
CDC, art. 2º — Definição de consumidor.
CDC, art. 3º — Definição de fornecedor e relação de consumo.
CF/88, art. 5º, XXXII — Defesa do consumidor.
Jurisprudência:
Aplicação do CDC em Relações de Consumo
Associações e Relação de Consumo
Associação como Fornecedor de Serviços
3. Cobrança Indevida
A cobrança indevida constitui uma prática abusiva, expressamente vedada pelo CDC, art. 42. No presente caso, a AAPEN efetuou débitos não autorizados na conta bancária do autor, configurando-se a ilegalidade da conduta. O autor é titular do direito à repetição do indébito, com base no parágrafo único do CDC, art. 42, que determina a devolução em dobro dos valores pagos, salvo engano justificável, o que não se verifica na presente demanda.
Legislação:
CDC, art. 42, parágrafo único — Repetição do indébito em dobro.
CF/88, art. 5º, XXXII — Proteção do consumidor contra práticas abusivas.
CCB/2002, art. 876 — Restituição do que foi indevidamente pago.
Jurisprudência:
Cobrança Indevida e Indenização
Repetição de Indébito em Relação de Consumo
Cobrança Indevida por Associações
4. Danos Morais
Além da repetição do indébito, o autor faz jus à reparação por danos morais. A cobrança indevida e reiterada, ao longo de meses, resultou em prejuízos não apenas materiais, mas também abalo psicológico e transtornos financeiros. A jurisprudência consolidada dos tribunais reconhece que, em situações como esta, os danos morais são presumidos, sendo desnecessária a comprovação de efetiva repercussão emocional.
Legislação:
CCB/2002, art. 186 — Obrigação de reparar o dano causado.
CDC, art. 6º, VI — Direito à reparação dos danos materiais e morais.
CF/88, art. 5º, V — Direito à indenização por dano moral.
Jurisprudência:
Danos Morais por Cobrança Indevida
Indenização por Cobrança Indevida
Danos Morais por Cobrança Indevida por Associações
5. Repetição de Indébito
Conforme já mencionado, o CDC, art. 42, parágrafo único prevê a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. A conduta ilícita da AAPEN caracteriza a má-fé na cobrança, tendo em vista a ausência de qualquer justificativa plausível para os débitos realizados na conta do autor. Desse modo, a restituição de valores em dobro deve ser imposta para resguardar o direito do consumidor e inibir práticas abusivas.
Legislação:
CDC, art. 42, parágrafo único — Restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.
CCB/2002, art. 884 — Enriquecimento sem causa.
CF/88, art. 5º, XXXII — Defesa dos direitos do consumidor.
Jurisprudência:
Repetição de Indébito por Cobrança Indevida
Cobrança Indevida e Restituição em Dobro
Restituição em Dobro no Direito do Consumidor
6. Relação de Consumo
A natureza da relação entre a autora e a AAPEN é, indiscutivelmente, de consumo, conforme estabelecido no CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. A autora, na qualidade de consumidora, foi lesada por práticas abusivas da associação, o que justifica a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor no presente caso. A tese da ré de que a relação não seria de consumo deve ser rejeitada, conforme entendimento pacificado nos tribunais.
Legislação:
CDC, art. 2º — Definição de consumidor.
CDC, art. 3º — Definição de fornecedor e serviço.
CF/88, art. 5º, XXXII — Proteção do consumidor como direito fundamental.
Jurisprudência:
Aplicação do CDC em Relação de Consumo
Associações e Relação de Consumo
Fornecimento de Serviços por Associações
7. Considerações Finais
Diante de todo o exposto, requer-se a procedência da ação, com a condenação da AAPEN à restituição dos valores cobrados indevidamente, em dobro, conforme preceitua o CDC, bem como à indenização por danos morais. Que seja reconhecida a existência de uma relação de consumo, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, além da condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios.