Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Curatela: Refutação aos Argumentos da Defensoria Pública e Requerimento de Nomeação de Curador Definitivo
Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REPLICA
V. de M. L., já qualificada nos autos, por meio de sua procuradora que esta subscreve, nos autos da ação de curatela em trâmite perante este douto juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pela Defensoria Pública, com fundamento no art. 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente réplica tem por objetivo refutar os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, reafirmando a necessidade da concessão da tutela de curatela em favor da autora, bem como aceitar a avaliação social e técnica multidisciplinar, conforme será demonstrado adiante.
DOS FATOS
Trata-se de ação de curatela proposta pela autora, mãe de A. L. de S., que enfrenta transtornos mentais graves, incluindo esquizofrenia paranoide. A autora pleiteia sua nomeação como curadora definitiva, com base na necessidade de assistência integral ao interditando.
A Defensoria Pública, em sua contestação, argumentou que não há necessidade de nomeação de curador especial, uma vez que já existe uma curadora provisória e o Ministério Público atua como fiscal da lei. Além disso, destacou que, após a entrada em vigor da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não se pode mais falar em incapacidade absoluta para maiores de idade, devendo a incapacidade ser delimitada de forma relativa, com base em perícia técnica.
DO DIREITO
A Lei 13.146/15 trouxe importantes avanços no que tange aos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a necessidade de respeito à sua autonomia e vontade. Contudo, no presente caso, a condição de saúde de A. L. de S. exige a nomeação de curador para a prática de atos que ele não consegue realizar sozinho, em razão de sua esquizofrenia paranoide e dos transtornos mentais diagnosticados.
O art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a curatela deve ser aplicada de forma proporcional e adequada às necessidades e circunstâncias de cada caso, sempre respeitando os direitos, vontades e preferências da pessoa com deficiência. Nesse sentido, a autora aceita a realização de avaliação social e técnica multidisciplinar, conforme sugerido pela Defensoria Pública, para delimitar a extensão da curatela.
Ademais, é imprescindível que a vontade do interditando seja considerada no processo d"'>...