Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Alimentos e Partilha de Bens
Publicado em: 02/12/2024 CivelProcesso Civil FamiliaExcelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz – Ceará
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Processo nº 0200216-90.2024.8.06.0034
D. H. A., já devidamente qualificada nos autos da presente ação de divórcio litigioso, com pedido de alimentos e partilha de bens, que move em face de A. A. A., também qualificado, por intermédio de sua advogada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
Requer a manutenção dos benefícios da Justiça Gratuita, já deferidos nos autos, considerando que a autora não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
DOS FATOS
A contestação apresentada pelo requerido carece de fundamentação fática e jurídica consistente, sendo necessário esclarecer os seguintes pontos:
- O imóvel adquirido pela autora, enquanto ainda solteira, pelo programa "Minha Casa Minha Vida", é bem particular e não pode ser objeto de partilha, uma vez que foi adquirido antes do casamento e com recursos próprios da autora, conforme comprovado pelos documentos anexados aos autos.
- O pequeno comércio administrado pela autora, denominado "HollySurf", foi constituído exclusivamente por ela, com recursos próprios e trabalho árduo. Não há qualquer prova de que o requerido tenha contribuído para a formação ou manutenção do referido negócio.
- O requerido, por outro lado, omite a existência de sua oficina mecânica, que, se fosse o caso de partilha, deveria ser incluída no rol de bens a serem divididos, demonstrando, assim, sua má-fé.
- Em relação aos alimentos provisórios fixados em 60% do salário mínimo, o requerido busca reduzir ainda mais o valor para R$ 400,00, o que é manifestamente insuficiente para atender às necessidades do filho menor, que é autista e requer cuidados especiais.
DO DIREITO
A legislação brasileira é clara ao dispor sobre os bens particulares e os bens comuns do casal. O CCB/2002, art. 1.659, I, estabelece que os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, salvo disposição em contrário no regime de bens. Assim, o imóvel adquirido pela autora, antes do casamento, pelo programa "Minha Casa Minha Vida", não pode ser objeto de partilha.
Quanto ao comércio "HollySurf", trata-se de bem particular da autora, constituído exclusivamente por ela, com recursos próprios. O requerido não apresentou qualquer prova de sua participação na formação ou manutenção do referido negócio, sendo incabível sua inclusão na partilha.
Sobre os alimentos, o CCB/2002, art. 1.694, §1º, determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidade"'>...