Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Rescisão Contratual com Fundamentação no CDC e Responsabilidade Solidária de Corretora de Imóveis
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito ImobiliárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. PREÂMBULO
A. F. de S., já qualificada nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Rescisão Contratual que move em face de Serno Construções Ltda., Imobiliária Ágora Ltda. e R. S. R., vem, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
em face da contestação apresentada por R. S. R., pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A ré R. S. R. apresentou contestação arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não participou diretamente da negociação do imóvel, tampouco recebeu valores ou assinou contrato com a autora. Sustenta que sua atuação, se existente, foi como corretora autônoma, sem qualquer responsabilidade pelo inadimplemento contratual.
No mérito, alega a inexistência de responsabilidade civil, ausência de nexo de causalidade, e que eventual responsabilidade seria subjetiva, o que não restou demonstrado. Por fim, argumenta que os transtornos decorreram exclusivamente da conduta da construtora Serno Construções, atualmente em recuperação judicial.
4. IMPUGNAÇÃO À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. A autora firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel por meio da intermediação da Imobiliária Ágora, tendo sido atendida por diversos representantes, entre os quais a ré R. S. R., que participou ativamente da negociação, conforme será demonstrado pelas provas a serem produzidas.
A jurisprudência majoritária reconhece que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto ou serviço, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único; CDC, art. 18; CDC, art. 25, § 1º; e CDC, art. 34. Ainda que a ré não tenha assinado o contrato, sua participação na intermediação da venda a insere na cadeia de consumo.
Assim, não prospera a alegação de ilegitimidade passiva, devendo a preliminar ser rejeitada, com o regular prosseguimento do feito.
5. IMPUGNAÇÃO AO MÉRITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A responsabilidade solidária entre os participantes da cadeia de fornecimento é expressamente prevista pelo CDC, art. 25, § 1º. A corretora, ao intermediar a venda, integra essa cadeia e responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14.
A jurisprudência do TJSP é clara ao afirmar que “todos os integrantes da cadeia de fornecimento – construtora, imobiliárias e corretores de imóveis – são solidariamente responsáveis pelos efeitos decorrentes do contrato” (TJSP, Apelação Cível 1025481-88.2023.8.26.0309).
5.2. DA PARTICIPAÇÃO DA RÉ NA RELAÇÃO CONTRATUAL
A ré atuou como corretora vinculada à Imobiliária Ágora, sendo responsável por apresentar o imóvel, fornecer informações e intermediar a negociação. Tal atuação configura prestação de serviço nos termos do CDC, art. 3º, § 2º, sendo irrelevante a ausência de assinatura no contrato.
A teoria da aparência, aliada à boa-fé objetiva, impõe o reconhecimento da responsabilidade da ré, que se apresentou como representante autorizada da imobiliária e da construtora, induzindo a autora a confiar na regularidade do negócio.
5.3. DO NEXO DE CAUSALIDADE
O nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pela "'>...