Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Pensão por Morte – Habilitação Tardia de Cônjuge Inválido

Publicado em: 23/09/2024 Processo CivilConstitucional Direito Previdenciário
Modelo de réplica à contestação em ação de habilitação tardia para recebimento de pensão por morte. Argumentação baseada na vulnerabilidade da requerente, idosa e aposentada por invalidez, com pedido de pagamento retroativo da pensão desde a data do falecimento do cônjuge.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Federal de Previdência da Comarca de [Cidade][UF]

Processo nº: [Número do Processo]
Requerente: [Nome Completo da Requerente]
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

[Nome Completo da Requerente], já qualificada nos autos da Ação de Concessão de Pensão por Morte, por intermédio de seu advogado infra-assinado, nos autos do processo que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO,

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

I – Dos Fatos

A Requerente, idosa e aposentada por invalidez, pleiteou sua habilitação tardia para a pensão por morte do falecido cônjuge, Sr. [Nome do Cônjuge], falecido em [data]. A habilitação tardia decorreu de sua condição de vulnerabilidade física e psicológica, agravada pela ausência de auxílio familiar para formalizar o pedido dentro do prazo habitual.

Em contestação, o INSS argumenta que, pelo fato de a Requerente ter apresentado o pedido de habilitação de forma tardia, a pensão por morte não deveria ser retroativa à data do óbito. Contudo, tal entendimento é equivocado, uma vez que a Requerente possui direito ao recebimento retroativo da pensão, em razão de sua condição de idosa e aposentada por invalidez, conforme será demonstrado a seguir.

II – Do Direito

1. Do Direito à Pensão por Morte com Efeitos Retroativos

A pensão por morte é garantida pelo CF/88, art. 201, V, que assegura a proteção à família e àqueles que dependiam economicamente do segurado falecido. A Requerente, como cônjuge sobrevivente inválido e aposentada por invalidez, tem direito à pensão por morte desde a data do óbito de seu esposo, nos termos da Lei 8.213/91, art. 74.

Ainda que o pedido de habilitação tenha sido feito de forma tardia, o direito ao recebimento retroativo da pensão deve ser reconhecido. A Requerente não pode ser prejudicada pela sua condição de idosa e inválida, uma vez que tais circunstâncias justificam o pedido fora do prazo ordinário, conforme o CPC/2015, art. 229, que trata da flexibilização de prazos em razão da condição da parte.

2. Da Invalidez e da Vulnerabilidade da Requerente

A Requerente é aposentada por invalidez, conforme comprovado nos autos. Sua condição de saúde física e mental torna compreensível o atraso na formulação do pedido de habilitação, sendo necessário que o INSS reconheça tal condição como motivo de força maior, nos termos do CCB/2002, art. 393, que exclui de responsabilidade as consequências de eventos imprevisíveis e irresistíveis.

O CF/88, art. 230 impõe ao Estado o dever de amparar os idosos, garantindo-lhes direitos fundamentais e assistência social, especialmente em situações de vulnerabilidade. A negativa do INSS em conceder o pagamento retroativo da pensão por morte viola esse princípio, uma vez que d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A Requerente, idosa e aposentada por invalidez, habilitou-se tardiamente para o recebimento da pensão por morte de seu falecido cônjuge. A condição de saúde da Requerente e sua incapacidade de gerir seus próprios atos justificam o atraso na formalização do pedido, tornando necessário o pagamento retroativo desde a data do óbito. A negativa do INSS em reconhecer esse direito viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.

Considerações Finais

A habilitação tardia para recebimento da pensão por morte não pode ser utilizada para penalizar a Requerente, uma vez que sua condição de idosa e inválida justificou o atraso. A aplicação dos princípios da dignidade e da proteção social impõe a concessão do pagamento retroativo da pensão, conforme previsto na legislação previdenciária.

TÍTULO:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE HABILITAÇÃO TARDIA PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE


1. Introdução

A presente réplica à contestação visa reforçar os argumentos da parte autora, buscando o reconhecimento do direito à pensão por morte na condição de cônjuge inválido, com especial atenção à sua vulnerabilidade, uma vez que é idosa e aposentada por invalidez. Além disso, requer-se o pagamento retroativo da pensão desde a data do falecimento do cônjuge, conforme a previsão legal e os direitos garantidos pela legislação previdenciária. A ação demonstra que o direito à habilitação tardia está amparado pela necessidade e vulnerabilidade da requerente.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 74 – Regula o benefício de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social.
CF/88, art. 201, V – Dispõe sobre a proteção previdenciária em casos de morte.

Jurisprudência:
Pensão morte habilitação tardia
Cônjuge inválido direito pensão


2. Réplica à Contestação

A contestação apresentada pela parte ré não afasta os direitos da requerente, uma vez que a legislação previdenciária ampara a habilitação tardia para o recebimento da pensão por morte. A demora no pedido deve ser justificada pela vulnerabilidade da autora, que se encontra em situação de invalidez, sendo incapaz de realizar atos da vida civil sem assistência. O objetivo da presente réplica é reiterar a importância de resguardar o direito à pensão, em especial em um caso onde a parte é idosa e necessita da pensão para sua subsistência.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 76 – Prevê o direito de habilitação tardia ao benefício previdenciário.
CCB/2002, art. 1.784 – Estabelece o direito à herança como uma proteção patrimonial.

Jurisprudência:
Habilitação tardia previdência
Reconhecimento habilitação pensão


3. Habilitação Tardia Pensão por Morte

A habilitação tardia para o recebimento da pensão por morte é uma previsão legal aplicável em situações onde a parte requerente demonstra motivos plausíveis para o atraso no requerimento. No presente caso, a autora é idosa e invalida, o que a coloca em condição de extrema vulnerabilidade. O direito à pensão por morte se estende mesmo que o pedido tenha sido feito tardiamente, sendo cabível a retroatividade do pagamento ao momento do falecimento do cônjuge, uma vez que a condição de dependência econômica era existente à época do óbito.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 74 – Estabelece o direito à pensão por morte.
Lei 8.213/1991, art. 79 – Define a retroatividade do benefício previdenciário de pensão por morte.

Jurisprudência:
Habilitação tardia pensão por morte
Retroatividade pensão morte


4. Cônjuge Inválido

A invalidez da requerente é fator determinante para o reconhecimento do direito à pensão por morte. A legislação previdenciária concede o benefício de pensão ao cônjuge inválido, independentemente do momento em que a solicitação é feita, desde que haja prova da dependência econômica em relação ao segurado falecido. No caso presente, a condição de aposentada por invalidez da autora reforça o seu direito de ser habilitada para o recebimento do benefício.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 16, I – Dispõe sobre a inclusão do cônjuge inválido como dependente para fins previdenciários.
CCB/2002, art. 1.845 – Define os herdeiros necessários, incluindo o cônjuge.

Jurisprudência:
Cônjuge inválido pensão
Aposentado invalidez direito pensão


5. Pagamento Retroativo da Pensão

O pagamento retroativo da pensão por morte é um direito garantido pela legislação, especialmente em casos de habilitação tardia, como o presente. A retroatividade deve ser aplicada desde a data do falecimento do cônjuge, tendo em vista que a dependência econômica da requerente já existia naquele momento. A alegação da parte ré de que o pagamento retroativo não seria cabível é infundada, considerando que a demora no pedido se deu por razões de saúde da requerente, a qual estava impossibilitada de buscar seus direitos oportunamente.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 79 – Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios previdenciários.
CPC/2015, art. 322 – Define os pedidos expressos e implícitos nas ações judiciais.

Jurisprudência:
Retroatividade pensão morte
Pagamento retroativo pensão


6. Ação Previdenciária

A presente ação de habilitação tardia é uma típica ação previdenciária, cujo objetivo é garantir os direitos da requerente perante o sistema de seguridade social, em especial, o recebimento da pensão por morte devida em decorrência do falecimento de seu cônjuge. A natureza previdenciária da demanda exige a aplicação dos princípios da solidariedade social e da proteção ao hipossuficiente, em especial, no que tange à aplicação da retroatividade do pagamento.

Legislação:
CF/88, art. 194 – Estabelece os princípios da seguridade social.
Lei 8.213/1991, art. 74 – Define as condições para o pagamento de pensão por morte no regime previdenciário.

Jurisprudência:
Ação previdenciária habilitação
Ação previdenciária pensão morte


7. Direito à Pensão

O direito à pensão por morte é assegurado pela legislação previdenciária e não pode ser afastado pela alegação de habilitação tardia quando existe comprovação de dependência econômica e invalidez do cônjuge sobrevivente. A presente réplica reforça que a requerente, além de ser idosa e aposentada por invalidez, dependia financeiramente de seu cônjuge falecido, e o direito à pensão é plenamente amparado pelo sistema de seguridade social brasileiro.

Legislação:
CF/88, art. 201, V – Dispõe sobre a proteção previdenciária em caso de morte do segurado.
Lei 8.213/1991, art. 16, I – Define os dependentes para fins de pensão por morte.

Jurisprudência:
Direito pensão previdência
Pensão morte dependente


8. Considerações Finais

Diante do exposto, a presente réplica busca a procedência dos pedidos formulados na inicial, com o reconhecimento do direito à pensão por morte e o pagamento retroativo desde a data do falecimento do cônjuge. Requer-se também o reconhecimento da invalidez e dependência econômica da autora, além da sua habilitação como beneficiária. Por fim, pede-se que a contestação seja rejeitada e que sejam mantidos os direitos da requerente conforme as disposições legais aplicáveis.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 74 – Regula o benefício de pensão por morte.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Protege o direito adquirido.

Jurisprudência:
Considerações finais réplica
Considerações finais pensão


 

 


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