Modelo de Réplica em Ação Anulatória de Compra e Venda de Imóvel por Fraude, com Pedido de Reconhecimento de Revelia e Procedência da Ação
Publicado em: 20/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
J. J. F. DA S., já qualificado nos autos da Ação Anulatória de Compra e Venda de Imóvel, que move em face de C. J. DA S. e M. DA S. B., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente RÉPLICA, nos termos do CPC/2015, art. 350, refutando os argumentos apresentados na contestação e reiterando os fundamentos da inicial, conforme as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
O autor, idoso e em situação de vulnerabilidade, foi vítima de uma fraude perpetrada pelos réus, que, juntamente com o filho adotivo do autor, forjaram um recibo de compra e venda de imóvel. Tal documento foi assinado pelo autor enquanto este se encontrava internado em um hospital, sob a falsa alegação de que se tratavam de documentos relacionados ao tratamento hospitalar.
Os réus, citados em 28/01/2025, não apresentaram contestação no prazo legal, que se encerrou em 19/02/2025, conforme certidão constante nos autos. Diante disso, o autor reitera que os fatos narrados na inicial são incontroversos, devendo ser reconhecida a nulidade do negócio jurídico celebrado.
DO DIREITO
A presente demanda visa à anulação do contrato de compra e venda do imóvel, com fundamento na ausência de manifestação válida de vontade do autor, em razão da fraude perpetrada pelos réus. Nos termos do CCB/2002, art. 171, II, o negócio jurídico é anulável quando houver vício de consentimento, como o dolo, que claramente se verifica no caso em tela.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422, foi flagrantemente violado pelos réus, que agiram de forma desleal e abusiva, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade do autor para obter vantagem indevida.
A ausência de contestação no prazo legal implica a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme o CPC/2015, art. 344. Assim, os réus não lograram êxito em afastar os fundamentos da inicial, devendo ser reconhecida a nulidade do negócio jurídico celebrado.