Narrativa de Fato e Direito
A Autora, representante legal da empresa Plan Conssultin – MEI, foi surpreendida com cobranças indevidas do Banco Bradesco S.A., resultando na negativação do seu nome e da empresa que representa nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC). A dívida cobrada, no valor de R$ 148,62, já havia sido quitada por meio de novo financiamento, conforme contrato anexado aos autos. No entanto, o Banco Réu não forneceu o termo de quitação, gerando a inclusão indevida da Autora nos cadastros de inadimplentes. A Autora esgotou todos os meios administrativos para solucionar a questão, mas não obteve êxito, sendo compelida a ingressar com a presente demanda judicial para obter a declaração de inexistência do débito e a devida reparação por danos morais.
Defesas que podem ser opostas pela parte contrária: O Banco Réu poderá alegar que a dívida cobrada é legítima e que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, a Autora já comprovou nos autos o pagamento da dívida e a ausência de fornecimento do termo de quitação, o que demonstra a falha do Banco e a necessidade de responsabilização.
Conceitos e definições do documento:
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Negativação Indevida: Inscrição do nome de uma pessoa ou empresa nos cadastros de inadimplentes sem motivo justificado, geralmente por erro ou falha na prestação de serviços.
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Termo de Quitação: Documento que comprova o pagamento integral de uma dívida, extinguindo qualquer obrigação do devedor em relação ao credor.
TÍTULO:
RÉPLICA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- Introdução
A presente réplica é proposta em face da contestação apresentada pelo Banco Bradesco S.A. na ação movida pela Autora, representante legal da empresa Plan Conssultin – MEI, que busca a declaração de inexistência de débito, retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais em virtude da negativação indevida. A Autora fundamenta sua réplica na responsabilidade objetiva da instituição financeira e no direito à proteção ao crédito, diante da falha evidente na prestação do serviço.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço.
CF/88, art. 5º, X - Direito à indenização por dano moral.
Lei 8.078/1990, art. 43 - Direito do consumidor ao acesso e correção de informações pessoais.
Jurisprudência:
Responsabilidade Objetiva do Banco
Inscrição Indevida e Indenização
Dano Moral por Negativação
- Réplica
A Autora contesta os argumentos do Banco Bradesco, que nega a responsabilidade pela negativação indevida e argumenta que a Autora possuía pendências financeiras legítimas. A Réplica aponta a ausência de qualquer comprovação documental que demonstre o vínculo da suposta dívida com a Autora, reforçando o pedido de declaração de inexistência de débito e a exclusão dos registros nos cadastros de inadimplentes. A Autora reitera que a negativação foi indevida e causou danos morais que devem ser compensados.
Legislação:
CPC/2015, art. 350 - Resposta à contestação para rebater os argumentos da parte ré.
CDC, art. 6º, IV - Direito do consumidor à proteção contra práticas e cláusulas abusivas.
CF/88, art. 5º, XXXII - Proteção e defesa do consumidor como princípio fundamental.
Jurisprudência:
Negativação Indevida no CDC
Proteção ao Crédito
Dano Moral por Inclusão Indevida
- Ação de Inexistência de Débito
A ação de inexistência de débito busca assegurar que a Autora não seja prejudicada por uma dívida inexistente, com base na falta de provas apresentadas pelo Banco Bradesco. Dado o transtorno gerado pela inclusão do nome da Autora em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de exclusão desses registros e a confirmação da inexistência do débito fundamentam-se no princípio da veracidade das informações creditícias, onde o banco é responsável por confirmar a validade de qualquer dívida antes de realizar negativação.
Legislação:
CCB/2002, art. 186 - Indenização por ato ilícito.
CDC, art. 43 - Direito do consumidor à correção de dados.
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Jurisprudência:
Inexistência de Débito Bancário
Direito do Consumidor ao Crédito
Responsabilidade Bancária por Dados Incorretos
- Danos Morais
A negativação indevida causou à Autora danos morais, pois comprometeu a imagem e a honra da empresa ao ser registrada como inadimplente sem fundamento. Conforme jurisprudência e o Código de Defesa do Consumidor, o dano moral é presumido em casos de inscrição indevida, especialmente quando envolve falha de serviço bancário. O Banco Bradesco falhou ao não adotar medidas para evitar a inclusão indevida, devendo responder objetivamente pelos danos causados.
Legislação:
CF/88, art. 5º, V - Direito à indenização por dano moral.
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva em caso de falha na prestação do serviço.
CCB/2002, art. 927 - Responsabilidade civil e dever de indenizar.
Jurisprudência:
Dano Moral por Banco em Negativação
Dano Moral por Inscrição Indevida
Responsabilidade Bancária em Dano Moral
- Negativação Indevida
A inscrição indevida da Autora nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza falha grave do Banco Bradesco, que não observou a verificação necessária para evitar inclusões incorretas. Este ato viola os direitos da Autora e comprova a falha na prestação de serviço. Em decorrência da negligência do Banco, a Autora sofreu restrições de crédito e danos a sua imagem, o que fundamenta o pedido de reparação moral.
Legislação:
CDC, art. 43, § 3º - Direito do consumidor de ser informado sobre qualquer anotação em cadastro.
CF/88, art. 5º, X - Proteção à intimidade e à imagem, garantido direito à indenização por dano moral.
Lei 8.078/1990, art. 42 - Vedação de prática abusiva na cobrança de débitos.
Jurisprudência:
Inscrição Indevida e Dano Moral
Negativação Indevida e Direito ao Crédito
Dano Moral e Cadastro Indevido
- Banco Bradesco
A responsabilidade do Banco Bradesco em zelar pela correção dos dados de seus clientes é um dever inerente à boa-fé objetiva e aos princípios que regem as relações de consumo. Como prestador de serviço, o banco responde objetivamente por qualquer falha que resulte em prejuízo para o consumidor, especialmente em casos de inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. A Autora reitera a negligência do Banco ao não garantir a confiabilidade das informações antes da inscrição, agravando os danos experimentados.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço.
CF/88, art. 5º, XXXII - Defesa do consumidor como dever do Estado.
CCB/2002, art. 422 - Dever de boa-fé nas relações contratuais.
Jurisprudência:
Banco Bradesco e Dano Moral
Responsabilidade Objetiva do Banco
Dano Moral Cliente Banco
- Termo de Quitação
Para reforçar a inexistência de débito, a Autora junta aos autos o termo de quitação de todas as obrigações vencidas e pagas, comprovando a regularidade de sua situação financeira e a improcedência da inclusão no cadastro de inadimplentes. Este documento evidencia que o Banco Bradesco agiu de maneira equivocada, sendo responsável pela reparação do dano sofrido pela Autora.
Legislação:
CDC, art. 43, § 2º - Obrigação de correção e exclusão de informações incorretas.
CCB/2002, art. 319 - Efeito liberatório do termo de quitação.
CPC/2015, art. 435 - Juntada de documentos como meio de prova.
Jurisprudência:
Termo de Quitação e Dano Moral
Prova de Quitação e Negativação
Exclusão Cadastro de Inadimplentes
- Considerações Finais
A Autora reitera o pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, visto que a negativação foi fruto de falha na prestação de serviço por parte do Banco Bradesco. Por fim, solicita o julgamento antecipado da lide em virtude das provas documentais apresentadas, especialmente o termo de quitação, para que se faça a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e seja compensada pelos danos morais sofridos.
Legislação:
CPC/2015, art. 355 - Julgamento antecipado da lide.
CF/88, art. 5º, XXXII - Proteção ao consumidor.
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva pelo serviço.
Jurisprudência:
Julgamento Antecipado da Lide
Dano Moral por Negativação Indevida
Responsabilidade Bancária em Cadastro