Modelo de Réplica em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais contra Concessionária de Energia Elétrica
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº 0963258-14.2024.8.19.0001
RÉPLICA
ILB, já qualificado nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que move em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente RÉPLICA, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor, idoso de 62 anos, ajuizou a presente ação visando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em sua residência, localizada em Japeri (RJ), bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Ressalta-se que o imóvel já possui rede elétrica instalada, com posteamento até a porta da residência, sendo necessária apenas a extensão da rede já existente.
O autor apresentou certidão ambiental e conta de energia elétrica de um vizinho, comprovando que o local é logradouro público e que não há necessidade de autorização ambiental para a instalação. Mesmo diante dessas evidências, a ré se recusa a cumprir sua obrigação de fornecer o serviço essencial.
Ademais, a ré, em sua contestação, alegou a existência de um débito de R$ 24.446,34 em nome do autor, valor este completamente desconhecido, visto que o autor nunca teve qualquer relação jurídica com a ré. Tal alegação é contraditória, pois a própria ré afirma que o autor não possui instalação elétrica em sua residência.
DO DIREITO
A energia elétrica é um serviço essencial, conforme dispõe a CF/88, art. 6º, sendo dever das concessionárias garantir o acesso universal e contínuo a todos os consumidores. A recusa injustificada da ré em fornecer o serviço viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.
O autor demonstrou, de forma inequívoca, que o imóvel está situado em logradouro público, conforme certidão ambiental apresentada. Além disso, a conta de energia elétrica de um vizinho comprova que a área já é atendida pela rede elétrica, inexistindo qualquer impedimento técnico ou ambiental para a extensão da rede.
O programa "Luz para Todos", instituído pelo Governo Federal, visa universalizar o acesso à energia elétrica, especialmente em áreas rurais e de baixa renda. A conduta da ré, ao se recusar a realizar a extensão da rede, contraria os objetivos do referido programa e configura descumprimento de sua obrigação legal.
Quanto à alegaçã"'>...