TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
1. Introdução
A execução de honorários advocatícios sucumbenciais pode ser realizada nos próprios autos do processo em que foi proferida a sentença, de acordo com o CPC/2015, art. 523. Esse procedimento visa garantir a celeridade e a economia processual, evitando a necessidade de uma ação autônoma para a execução dos honorários. A petição de cumprimento de sentença é fundamental para o advogado que busca a satisfação dos valores devidos pela parte vencida, sendo uma forma eficaz de garantir o recebimento dos seus honorários.
2. Cumprimento de Sentença Honorários Advocatícios
O cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios segue o rito processual do CPC/2015, art. 523, permitindo ao credor, no caso o advogado, requerer a execução dos valores devidos diretamente nos autos principais. O procedimento dispensa a necessidade de uma nova ação autônoma, reforçando a ideia de celeridade e eficiência processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 – O devedor será intimado a pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
CPC/2015, art. 85, §14 – Permite a execução dos honorários sucumbenciais nos próprios autos.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença
Honorários Advocatícios
3. Execução de Honorários Sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais constituem crédito devido ao advogado da parte vencedora e devem ser pagos pela parte vencida. A execução desses valores pode ocorrer nos próprios autos do processo em que a sentença foi proferida, conforme o CPC/2015, art. 85. A não quitação desses honorários no prazo legal pode acarretar a imposição de multa e juros.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Define a natureza e o procedimento para a execução de honorários sucumbenciais.
CPC/2015, art. 523 – Dispõe sobre o procedimento de intimação para pagamento sob pena de multa.
Jurisprudência:
Execução de Honorários Sucumbenciais
Honorários CPC 2015
4. Honorários Advocatícios nos Autos Principais
O CPC/2015, art. 85, §14, prevê expressamente que a execução dos honorários advocatícios pode ocorrer nos próprios autos principais, sem a necessidade de ação autônoma. Essa medida visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, evitando que o advogado tenha que ajuizar nova demanda apenas para buscar o recebimento dos seus honorários.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, §14 – Permite a execução dos honorários nos próprios autos principais.
CPC/2015, art. 523 – Estabelece o rito do cumprimento de sentença para pagamento de honorários.
Jurisprudência:
Execução nos Autos Principais
Execução de Honorários
5. Princípio da Celeridade Processual
A celeridade processual é um princípio que orienta a atuação dos tribunais e advogados, e a possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais nos próprios autos é uma aplicação prática desse princípio. Ao evitar a necessidade de nova ação para cobrança, o processo torna-se mais ágil e eficiente, garantindo ao advogado uma via rápida para o recebimento dos seus honorários.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXVIII – Estabelece que a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade.
CPC/2015, art. 4º – O processo civil deve assegurar às partes a razoável duração do processo e meios que garantam a sua rápida tramitação.
Jurisprudência:
Celeridade Processual
Eficiência Processual
6. Considerações Finais
O modelo de petição para execução de honorários advocatícios sucumbenciais garante ao advogado o cumprimento célere e eficaz de seus direitos. A execução nos próprios autos do processo em que foi proferida a sentença, sem a necessidade de ação autônoma, reflete o princípio da celeridade processual, otimizando o trabalho advocatício e garantindo o pagamento dos valores devidos.