Modelo de Resposta à acusação criminal por coação no curso do processo e ameaça, com pedido de nulidade processual e absolvição por insuficiência de provas, fundamentada no CPP e na CF/88
Publicado em: 28/04/2025 Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: OAB/UF 00000, endereço profissional à Rua Advogado, nº 456, Bairro Centro, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Representante do Ministério Público do Estado ___, com endereço funcional à Rua Promotoria, nº 789, Bairro Centro, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática, por diversas vezes, do crime previsto no CP, art. 344 (coação no curso do processo), combinado com o CP, art. 61, inciso II, alíneas "e" e "f" (circunstâncias agravantes), na forma do CP, art. 71 (crime continuado). Segundo a inicial acusatória, mesmo após a separação de corpos deferida no divórcio litigioso, o réu teria continuado a frequentar a residência da ex-esposa, proferindo ameaças de morte contra ela e os filhos, inclusive após a saída do oficial de justiça, reiterando condutas ofensivas e ameaçadoras.
4. PRELIMINARES
4.1. Nulidade por ausência de apresentação formal da resposta à acusação
Conforme entendimento consolidado, a ausência de apresentação formal da resposta à acusação, bem como eventual ausência de recebimento formal da denúncia, configura nulidade absoluta do processo, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 81, e do CPP, art. 396. Caso não tenha sido oportunizada a defesa técnica adequada, requer-se o reconhecimento da nulidade processual, conforme jurisprudência do TJSP (Apelação Criminal 1500220-50.2019.8.26.0262).
5. DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., foi denunciado sob a alegação de que, após a separação de corpos deferida no divórcio litigioso, teria continuado a frequentar a residência da ex-esposa, proferindo ameaças de morte contra ela e seus filhos. A denúncia sustenta que tais condutas ocorreram reiteradamente, inclusive após a saída do oficial de justiça, caracterizando, em tese, coação no curso do processo e ameaça, com agravantes de reincidência e contexto de violência doméstica.
Todavia, a narrativa acusatória carece de elementos probatórios robustos que demonstrem, de forma inequívoca, a materialidade e autoria das condutas imputadas, bem como o dolo específico exigido para a configuração dos crimes em questão. Os relatos das supostas vítimas não foram corroborados por outros meios de prova, tampouco há registros de flagrante ou de medidas protetivas descumpridas pelo réu.
6. DO DIREITO
6.1. Da ausência de provas suficientes para a condenação
O CPP, art. 155 dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. No caso em tela, inexiste conjunto probatório seguro e idôneo que permita afirmar, com a necessária certeza, que o réu praticou as condutas descritas na denúncia.
O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, impõe à acusação o ônus de demonstrar, de forma cabal, a materialidade e autoria do delito, não sendo admissível a condenação com base em meras presunções ou depoimentos isolados, sem respaldo em outras provas.
6.2. Da palavra da vítima e necessidade de corroboração
Embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes praticados no âmbito doméstico, não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova, conforme entendimento reiterado do STF e STJ. A ausência de testemunhas presenciais, de registros formais das ameaças ou de laudos que atestem o temor real das vítimas fragiliza a tese acusatória.
6.3. Da atipicidade da conduta e do dolo específico
Para a configuração do crime de coação no curso do processo (CP, art. 344), exige-se o dolo específico de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo em processo judicial, policial ou administrativo. No caso, não restou demonstrado que as supostas ameaças tinham por finalidade influenciar o andamento do processo ou que eram dotadas de seriedade e idoneidade suficientes para configurar o tipo penal.
6.4. Da aplicação do princípio do in dubio pro reo
Diante da ausência de provas inequívocas e da existência de dúvidas quanto à real dinâmica dos fatos, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, devendo o réu ser absolvido, nos termos do CPP, art. 386, VII.
6.5. Da impossibilidade de reconhecimento das agravantes
As agravantes previstas no CP, art. 61, II, "e" e "f" pressupõem a existência de circunstâncias objetivamente demonstradas nos autos, o que não se verifica no presente caso, dada a fragilidade do conjunto probatório.
7. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (Turma Julgadora) - Apelação Criminal 1500220-50.2019.8.26.0262 - Itaberá - Rel.: Des. Jocimar Dal Chiavon - J. em 01/11/2023 - DJ 01/11/2023
PROCESSO PENAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO FORMAL DA DENÚNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. 1. O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM O CUMPRIMENTO DA Lei 9.099/1995, art. 81, QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ANTES DAQUELE ATO, GERA NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO. 2. POR OUTRO LADO, TAMBÉM NÃO HOUVE O FORMAL RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 3. DE OFÍCIO, DECLARA-SE A NULIDADE DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO E EVENTUALMENTE RECEBIDA A DENÚNCIA. RECURSO PREJUDICADO.
2. TJRJ (TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO 00061"'>...
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