NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente caso envolve acusação de lesão corporal e ameaça no âmbito de relação conturbada entre J. A. F. DA S. e sua ex-companheira, A. P. B.. Os fatos ocorreram em dezembro de 2023, quando, após uma discussão, o acusado supostamente lesionou a vítima e a ameaçou posteriormente.
O instituto da legítima defesa (CP, art. 25) está presente, visto que a agressão inicial partiu da ofendida, que, embriagada, tentou golpeá-lo com uma faca, conforme relatado pela testemunha menor. A reação do acusado ao jogar um celular foi uma tentativa de proteger-se de agressão injusta e iminente.
Ademais, o princípio do in dubio pro reo, resguardado pela CF/88, art. 5º, LVII, deve ser aplicado, uma vez que não há elementos probatórios suficientes para comprovar o dolo de lesionar ou ameaçar. A dinâmica dos fatos, somada ao depoimento da testemunha, demonstra que as ações de JOÃO ARTUR foram motivadas pela necessidade de proteção pessoal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de resposta à acusação visa demonstrar a insuficiência probatória e a presença de causas excludentes de ilicitude em favor do acusado. O princípio da presunção de inocência deve nortear a análise, garantindo que apenas provas contundentes e inequívocas possam ensejar uma condenação. A aplicação da legítima defesa deve ser considerada, uma vez que a reação de JOÃO ARTUR foi proporcionada à agressão sofrida.
TÍTULO:
MODELO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM CASO DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA
1. Introdução
Este documento apresenta um modelo de resposta à acusação em casos que envolvem os crimes de lesão corporal e ameaça, tipificados no CP, art. 129, § 9º e CP, art. 147, com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A resposta à acusação é a primeira manifestação da defesa após a apresentação da denúncia e deve ser fundamentada com base nos fatos, nas provas e nos argumentos jurídicos que possam afastar ou mitigar as acusações.
Neste contexto, o objetivo da defesa é apresentar as razões de fato e de direito que possam desconstituir a denúncia, seja por meio da demonstração de inconsistências probatórias, de ausência de dolo, ou de qualquer outro fundamento que justifique a absolvição ou, ao menos, a desclassificação do crime. Além disso, é possível invocar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, garantindo que o acusado tenha um julgamento justo.
Legislação:
CP, art. 129, § 9º. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica.
CP, art. 147. Crime de ameaça.
Lei 11.340/2006, art. 7º. Violência física e psicológica contra a mulher.
Jurisprudência:
Lesão corporal em violência doméstica
Ameaça no contexto de violência doméstica
Defesa em crimes de lesão corporal e ameaça
2. Resposta à Acusação
A resposta à acusação deve ser estruturada com clareza e objetividade, sempre respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Neste modelo, a defesa deve inicialmente questionar a consistência das provas apresentadas pelo Ministério Público, sobretudo se não há testemunhas idôneas ou se o exame de corpo de delito apresenta dúvidas.
Além disso, é essencial demonstrar eventuais contradições nos depoimentos prestados, bem como a ausência de intenção (dolo) por parte do acusado, o que pode ser suficiente para desclassificar o crime de lesão corporal para um tipo penal menos grave ou até mesmo justificar uma absolvição. No que tange ao crime de ameaça, a defesa pode argumentar que o ato foi fruto de um mal-entendido ou que não houve real intenção de causar temor à vítima.
Por fim, a defesa deve solicitar a produção de novas provas, tais como oitiva de testemunhas de defesa e perícias complementares, com vistas a demonstrar a inocência do acusado ou mitigar a gravidade dos fatos.
Legislação:
CP, art. 69. Conexão entre crimes (lesão corporal e ameaça).
CF/88, art. 5º, LV. Princípios da ampla defesa e contraditório.
Jurisprudência:
Resposta à acusação em lesão corporal
Defesa no crime de ameaça
Produção de provas em resposta à acusação
3. Lesão Corporal
O crime de lesão corporal, tipificado no CP, art. 129, § 9º, é aquele que resulta em dano à integridade física ou à saúde da vítima, especialmente no contexto de violência doméstica, em conformidade com a Lei Maria da Penha. Contudo, é necessário que a defesa demonstre se houve ou não dolo específico do acusado, ou se a lesão foi decorrente de um acidente ou de legítima defesa.
A defesa também pode questionar a ausência de provas contundentes que comprovem a gravidade da lesão, ou ainda a falta de um exame de corpo de delito adequado, que poderia desclassificar o delito para uma infração menor.
Legislação:
CP, art. 129, § 9º. Lesão corporal em contexto de violência doméstica.
CPP, art. 158. Exame de corpo de delito como prova necessária.
Jurisprudência:
Lesão corporal na acusação
Exame de corpo de delito em violência doméstica
Desclassificação do crime de lesão corporal
4. Ameaça
O crime de ameaça, conforme o CP, art. 147, é cometido quando alguém intimida a vítima, provocando medo ou receio de que um mal injusto e grave possa ocorrer. A defesa pode argumentar que a ameaça não foi real, ou que a vítima não sentiu verdadeiro temor, tratando-se de uma interpretação equivocada das palavras ou atitudes do acusado.
Se a ameaça foi proferida em um contexto de altercação familiar, sem intenção séria de concretização, a defesa pode utilizar esses fatos para mitigar a gravidade da acusação.
Legislação:
CP, art. 147. Ameaça como crime.
CF/88, art. 5º, LIV. Princípio do devido processo legal.
Jurisprudência:
Ameaça segundo o art. 147 do CP
Defesa no crime de ameaça em violência doméstica
Provas de ameaça no contexto familiar
5. Violência Doméstica e Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, sua aplicação exige a demonstração de que os fatos ocorreram dentro desse contexto. A defesa pode argumentar que, em determinadas situações, os fatos alegados não configuram violência doméstica conforme previsto na Lei Maria da Penha.
É possível questionar a aplicabilidade da Lei, mostrando que os eventos foram isolados e sem relação com a dinâmica de poder e controle que caracteriza os casos de violência doméstica.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 7º. Tipos de violência doméstica contra a mulher.
CF/88, art. 5º, X. Proteção à honra e à imagem.
Jurisprudência:
Violência doméstica e Lei Maria da Penha
Aplicabilidade da Lei Maria da Penha
Defesa em casos de violência doméstica
6. Defesa Penal
Na defesa penal, a estratégia mais adequada depende da análise detalhada das provas e das circunstâncias do caso concreto. A resposta à acusação deve buscar a desclassificação dos crimes ou a absolvição do réu, sempre com base nos princípios do contraditório e ampla defesa.
Além disso, é possível argumentar a inexistência de dolo, a falta de provas suficientes, ou apresentar elementos que indiquem a atuação do réu em legítima defesa.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV. Ampla defesa e contraditório no processo penal.
CPP, art. 386. Hipóteses de absolvição.
Jurisprudência:
Defesa penal e contraditório
Ampla defesa no processo penal
Legítima defesa no processo penal
7. Considerações Finais
A resposta à acusação em casos de lesão corporal e ameaça, no contexto da Lei Maria da Penha, exige uma análise criteriosa das provas e dos fatos. A defesa deve ser construída com base em uma argumentação sólida que contemple os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de questionar eventuais inconsistências nos depoimentos ou provas.
A desclassificação dos crimes ou a absolvição devem ser buscadas com base em elementos como a ausência de dolo ou a existência de legítima defesa, sempre com o devido respaldo nas provas dos autos e nos preceitos legais.