TÍTULO:
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA REFERENTE A DÍVIDA DE ALUGUEL
1. Introdução
Na presente peça, a parte exequente vem apresentar sua resposta à impugnação oposta pelo executado em relação à execução de sentença que visa cobrar dívida de aluguel. A principal alegação do impugnante refere-se a suposto excesso de execução e questionamento sobre os juros aplicados. O presente recurso busca demonstrar a regularidade dos cálculos realizados e refutar os argumentos levantados, ressaltando que a impugnação carece de fundamentação legal e objetiva atrasar o cumprimento da sentença.
Legislação:
CPC/2015, art. 525 – Define as hipóteses em que é cabível impugnação à execução.
CCB/2002, art. 412 – Estipula a aplicação de juros e correção monetária.
Lei 8.245/1991, art. 23 – Define as obrigações das partes em contratos de locação de imóveis urbanos.
Jurisprudência:
Resposta à impugnação em execução de sentença
Execução de sentença por dívida de aluguel
Excesso de execução em dívida de aluguel
2. Resposta à Impugnação
A impugnação apresentada pelo executado carece de fundamento jurídico, especialmente no que diz respeito à alegação de excesso de execução. O cálculo da dívida foi elaborado de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, aplicando-se corretamente os juros e a correção monetária conforme preconizado pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato. Não houve qualquer extrapolação dos valores devidos, e o impugnante não demonstra, de forma clara, onde estaria o suposto erro, limitando-se a alegações genéricas.
Legislação:
CPC/2015, art. 524 – Trata da apresentação de cálculos na execução de sentença.
CCB/2002, art. 406 – Estabelece as regras sobre a aplicação de juros de mora.
Lei 8.245/1991, art. 23, parágrafo único – Define a atualização monetária nos contratos de locação.
Jurisprudência:
Resposta à impugnação sobre juros aplicados
Cálculos regulares e impugnação à execução
Execução de sentença com juros e correção em dívida de aluguel
3. Execução de Sentença
A execução de sentença referente à dívida de aluguel é um instrumento jurídico que visa garantir o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. O devedor, ao impugnar, tenta adiar o desfecho da execução, mesmo estando ciente da regularidade dos cálculos apresentados. Nesse contexto, a impugnação deve ser rejeitada, uma vez que os valores executados correspondem aos parâmetros definidos na sentença, incluindo a aplicação correta de juros e correção monetária.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 – Dispõe sobre o cumprimento de sentença.
CCB/2002, art. 394 – Define os efeitos da mora no descumprimento de obrigações.
Lei 8.245/1991, art. 67 – Estabelece as sanções pelo descumprimento do contrato de aluguel.
Jurisprudência:
Execução de sentença por aluguel
Execução e aplicação de juros de mora em aluguel
Correção monetária e execução de dívida de aluguel
4. Excesso de Execução
A alegação de excesso de execução é infundada, visto que os cálculos apresentados estão em conformidade com o valor da dívida estabelecido na sentença. O impugnante não apresenta argumentos sólidos para sustentar a suposta diferença nos valores, tampouco indica erro aritmético ou aplicação incorreta da legislação. Dessa forma, deve-se rejeitar essa alegação e manter a execução conforme os termos originalmente apresentados.
Legislação:
CPC/2015, art. 917 – Dispõe sobre as hipóteses de alegação de excesso de execução.
CCB/2002, art. 389 – Define a indenização pelo inadimplemento da obrigação.
CPC/2015, art. 524, § 5º – Estipula que o devedor deve apresentar sua conta ou justificar a alegação de excesso de execução.
Jurisprudência:
Alegações de excesso de execução
Cálculos regulares e excesso de execução
Juros e excesso de execução em dívida de aluguel
5. Modelo de Peça Processual
Este modelo de resposta à impugnação tem como base os preceitos processuais estabelecidos pelo CPC/2015. Ele aborda os principais pontos levantados pelo impugnante e fundamenta a defesa com dispositivos legais e jurisprudência pertinentes. O objetivo é garantir a regularidade da execução de sentença e assegurar que o devedor arque com as obrigações estabelecidas judicialmente.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 – Trata do cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 525 – Requisitos da impugnação ao cumprimento de sentença.
CCB/2002, art. 407 – Estabelece os critérios de atualização monetária de dívidas.
Jurisprudência:
Modelo de peça processual em execução de sentença
Resposta à impugnação e modelo de peça processual
Peça processual em execução de dívida de aluguel
6. Juros e Correção Monetária
O executado questiona a aplicação dos juros e correção monetária, mas os cálculos apresentados seguem os parâmetros legais e contratuais. Os juros de mora aplicados desde o vencimento da obrigação são devidos conforme CCB/2002, art. 406, e a correção monetária incide a partir do inadimplemento, conforme CPC/2015, art. 524.
Legislação:
CCB/2002, art. 406 – Trata da aplicação de juros de mora.
CPC/2015, art. 524 – Define os parâmetros para cálculos de execução.
CCB/2002, art. 395 – Estabelece a responsabilidade do devedor pelo inadimplemento da obrigação.
Jurisprudência:
Juros de mora em execução de aluguel
Correção monetária em sentença e execução
Juros e correções monetárias em execução de aluguel
7. Considerações Finais
Conclui-se que a impugnação apresentada pelo executado é destituída de fundamentos jurídicos sólidos, não havendo excesso de execução ou erro nos cálculos apresentados. Dessa forma, a impugnação deve ser integralmente rejeitada, garantindo-se a continuidade da execução de sentença conforme os valores estipulados e reconhecidos judicialmente, incluindo a correta aplicação de juros de mora e correção monetária.