Modelo de Resposta aos Embargos de Declaração no Processo de Cancelamento de Penhora de Imóvel
Publicado em: 18/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP
Processo nº 0013703-55.2018.8.26.0361
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Projeto Mosaico Empreendimentos Imobiliários Ltda., devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído, apresentar RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte embargante, nos termos do artigo 1.023 do CPC/2015, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A parte embargante alega que houve omissão na decisão que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel, sustentando que não foi devidamente intimada sobre a arrematação do bem, ocorrida em 18/11/2024. Afirma que a ausência de intimação violaria o princípio da vedação de decisão surpresa, previsto no CPC/2015, art. 889, V, e que tal omissão comprometeria a validade do ato judicial.
Contudo, a decisão embargada está devidamente fundamentada e não apresenta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração. A embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que é inadmissível por meio desta via processual.
DO DIREITO
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais presentes na decisão judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. Não se prestam, contudo, a rediscutir o mérito da decisão ou reanalisar questões já decididas.
No caso em tela, a decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo qualquer omissão ou vício que justifique a oposição dos embargos de declaração. A alegação de ausência de intimação da embargante sobre a arrematação do imóvel não encontra respaldo nos autos, tampouco na legislação aplicável.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao estabelecer que os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para modificação do julgado, sendo cabíveis apenas pa"'>...