Modelo de Tutela Antecipada para Acesso às Áreas Comuns de Imóvel em Partilha

Publicado em: 11/09/2024 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de pedido de tutela antecipada para liberação do acesso do co-herdeiro às áreas comuns de imóvel em espólio, com base no CPC/2015 e CCB/2002.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NOME DA VARA] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [COMARCA]

Processo nº: [número do processo]

[NOME DO PETICIONANTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 300, propor a presente:

TUTELA ANTECIPADA PARA LIBERAÇÃO DE ACESSO ÀS ÁREAS COMUNS DO IMÓVEL

em face de [NOME DA EX-ESPOSA], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número] e do CPF nº [número], residente na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O Peticionante e a Requerida foram casados sob o regime de comunhão universal de bens, e construíram uma residência sobre o sobrado localizado no espólio de José Braga de Oliveira, genitor do Peticionante, com a devida autorização da genitora e das irmãs do Peticionante. O imóvel, localizado na [endereço completo], possui uma entrada comum que dá acesso às caixas d'água, as quais atendem as lojas situadas no térreo, que não fazem parte do objeto da ação de partilha de bens movida pela Requerida.

O Peticionante, por razões de necessidade, reside provisoriamente na casa de sua mãe, localizada na rua ao lado, em condições precárias, apesar de ser co-herdeiro do espólio. No entanto, no dia 04 de setembro de 2024, ao tentar acessar a escada que leva ao andar superior do imóvel, o Peticionante se deparou com a porta trancada com trincos na parte interna, impedindo o seu acesso às áreas comuns, não relacionadas ao espaço em que reside a Requerida e seu filho.

Tal situação configura uma tentativa da Requerida de impedir que o Peticionante usufrua de seu direito de acessar as áreas comuns, uma vez que o acesso pleiteado não interfere na parte do imóvel onde reside a Requerida. A passagem se dá por um corredor, semelhante a um hall de apartamentos, sem necessidade de passar por dentro da casa da Requerida, de forma a não causar qualquer tipo de incômodo.

2. DO DIREITO

O Código de Processo Civil de 2015 prevê a concessão de tutela antecipada sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). No presente caso, resta claro o direito do Peticionante de acessar as áreas comuns do imóvel, que são de uso comum de todos os herdeiros e não integram o objeto da partilha movida pela Requerida.

Ademais, o CCB/"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Fatos: O Peticionante, herdeiro de José Braga de Oliveira, reside temporariamente em condições precárias na casa de sua mãe. Ele tentou acessar as áreas comuns do espólio (caixas d'água e corredor), que são de uso coletivo e não fazem parte do objeto da ação de partilha, mas foi impedido pela Requerida, sua ex-esposa, que trancou as portas de acesso. Tal situação o humilha e impede o uso de áreas essenciais.

Direito: O CPC/2015, art. 300 permite a concessão de tutela antecipada para garantir o direito do Peticionante de acessar as áreas comuns do imóvel. O CCB/2002, art. 1.228 também assegura o direito de posse ao co-herdeiro. O bloqueio é ilegal, ferindo os princípios da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana.

TÍTULO:
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA LIBERAÇÃO DO ACESSO DO CO-HERDEIRO ÀS ÁREAS COMUNS DE IMÓVEL EM ESPÓLIO


1. Introdução

O presente pedido de tutela antecipada visa garantir o acesso de um co-herdeiro às áreas comuns de um imóvel em espólio, enquanto a partilha de bens ainda não foi concluída. A fundamentação baseia-se no CPC/2015 e no CCB/2002, que asseguram o direito de posse e usufruto das áreas comuns por todos os co-herdeiros, até que o processo de partilha seja finalizado. A tutela antecipada é necessária para proteger o direito do requerente enquanto o espólio ainda está em fase de inventário.

Legislação:
CPC/2015, art. 300: Estabelece os requisitos para concessão de tutela antecipada.
CCB/2002, art. 1.784: Dispõe sobre o início da indivisibilidade do espólio após a morte.

Jurisprudência:
Tutela antecipada em herança

Acesso às áreas comuns de imóvel em espólio


2. Tutela Antecipada

A tutela antecipada é uma medida processual que visa antecipar os efeitos do provimento jurisdicional diante da urgência e da necessidade de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, a urgência decorre do impedimento do co-herdeiro em utilizar as áreas comuns do imóvel, o que viola seu direito à posse e ao usufruto da propriedade enquanto o espólio não é partilhado.

Legislação:
CPC/2015, art. 300: Prevê a concessão de tutela antecipada diante da urgência e do perigo de dano irreparável.

Jurisprudência:
Tutela antecipada em imóvel

Tutela antecipada no inventário


3. Partilha de Bens

O processo de partilha de bens visa distribuir os bens do falecido entre os herdeiros, mas até a conclusão da partilha, o espólio permanece indiviso. Todos os herdeiros têm direitos iguais sobre o patrimônio, inclusive sobre as áreas comuns do imóvel. O acesso do co-herdeiro a essas áreas é garantido pela lei, independentemente da conclusão do processo de inventário.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.791: Estabelece que os bens do espólio são indivisíveis até a partilha.

Jurisprudência:
Partilha de bens no espólio

Acesso de herdeiro a imóvel comum


4. Áreas Comuns

As áreas comuns do imóvel pertencente ao espólio são de uso compartilhado por todos os herdeiros. Enquanto o processo de partilha não for concluído, nenhum herdeiro pode ser impedido de exercer seu direito de uso sobre essas áreas, garantindo o respeito à função social da propriedade e ao direito de posse conjunta.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.314: Regula o uso das áreas comuns por coproprietários e herdeiros.

Jurisprudência:
Uso das áreas comuns pelos herdeiros

Imóvel em espólio - áreas comuns


5. Espólio

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Até que o inventário seja finalizado e a partilha dos bens ocorra, todos os herdeiros possuem direitos sobre o espólio em sua totalidade. A indivisibilidade do espólio até a partilha implica que todos os herdeiros devem ter acesso igualitário ao uso dos bens.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.784: Dispõe que a herança transmite-se automaticamente com a abertura da sucessão.

Jurisprudência:
Acesso dos herdeiros ao espólio

Uso de imóvel no espólio


6. Co-herdeiro

O co-herdeiro tem o direito de acessar e utilizar as áreas comuns do imóvel do espólio. Impedir o exercício desse direito fere os princípios do direito de propriedade e da função social da propriedade, além de configurar um abuso de direito por parte dos outros herdeiros que tentem restringir esse acesso.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.791: Regula o direito do co-herdeiro sobre a herança indivisa.

Jurisprudência:
Direito do co-herdeiro

Herança e espólio do co-herdeiro


7. Função Social da Propriedade

A função social da propriedade impõe que o uso da propriedade, inclusive no contexto de espólio, seja pautado pelo bem-estar coletivo e pela justa utilização por todos os titulares de direitos sobre o imóvel. No presente caso, a restrição ao acesso do co-herdeiro às áreas comuns viola esse princípio.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII: Dispõe sobre a função social da propriedade como princípio constitucional.

Jurisprudência:
Função social da propriedade

Uso por co-herdeiros no imóvel


8. Partilha de Imóveis

A partilha de imóveis pertencentes ao espólio deve ocorrer de forma igualitária entre os herdeiros. Enquanto o processo de partilha não for concluído, a posse e o uso das áreas comuns do imóvel pertencem a todos os co-herdeiros, sem exceção. Qualquer tentativa de impedir o co-herdeiro de acessar essas áreas caracteriza-se como violação de direitos.

Legislação:
CPC/2015, art. 647: Regula o processo de partilha de bens.

Jurisprudência:
Partilha de imóveis no espólio

Herança e partilha de imóvel


9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

Os co-herdeiros têm o direito de posse sobre as áreas comuns do imóvel, mas devem respeitar os limites do uso proporcional. Cabe à Justiça garantir a aplicação da tutela antecipada para assegurar que nenhum herdeiro seja prejudicado enquanto o espólio não for partilhado. Os demais herdeiros não podem, por sua conta, impedir o acesso do requerente.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.791: Dispõe sobre os direitos e deveres dos herdeiros sobre a herança indivisa.

Jurisprudência:
Herança e uso comum pelos herdeiros

Alcance dos direitos dos herdeiros sobre o imóvel


10. Argumentações Jurídicas Possíveis

Os argumentos jurídicos em favor da concessão da tutela antecipada incluem a urgência da medida para evitar danos ao co-herdeiro, a necessidade de garantir o acesso ao imóvel e o respeito ao direito de todos os herdeiros sobre o espólio. A função social da propriedade e o direito de uso igualitário também são pontos cruciais para a defesa.

Legislação:
CPC/2015, art. 300: Regula os requisitos para a concessão de tutela antecipada.

Jurisprudência:
Tutela antecipada entre herdeiros

Direitos igualitários dos herdeiros sobre o imóvel


11. Considerações Finais

Nas considerações finais, é essencial destacar que a tutela antecipada se faz necessária para resguardar o direito do co-herdeiro ao uso das áreas comuns do imóvel em espólio. O direito à posse conjunta é garantido até que a partilha de bens seja devidamente realizada, conforme o CCB/2002 e o CPC/2015. A impossibilidade de acesso por um dos herdeiros sem justificativa válida caracteriza ofensa aos princípios da função social da propriedade e do direito de herança, motivo pelo qual se requer a concessão da tutela de urgência.

A antecipação dos efeitos da tutela visa evitar danos irreparáveis, resguardando os direitos patrimoniais e de uso do co-herdeiro sobre o imóvel, que se encontra sob administração do espólio. A urgência da medida justifica-se pela potencial continuidade da violação de direitos enquanto a partilha não é concluída, motivo pelo qual se busca a intervenção judicial imediata.

Legislação:
CPC/2015, art. 300: Dispõe sobre os requisitos da tutela antecipada.
CCB/2002, art. 1.791: Regula o direito dos herdeiros sobre a herança indivisa.

Jurisprudência:
Herança e direito igualitário dos herdeiros

Uso comum de herdeiros no espólio


 

 

 


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