Narrativa de Fato e Direito
Neste caso, o Requerente foi notificado pela Receita Federal pela glosa de isenções de ITR sobre áreas de preservação permanente e de interesse ecológico. A Receita justificou a tributação pela falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, o Requerente mantém a conformidade com a legislação ambiental, o que lhe garante o direito à isenção, mesmo que a comprovação tenha sido feita por outros meios.
A impugnação busca demonstrar que a isenção de ITR para áreas de preservação é um direito assegurado pelo CF/88 e pela Lei 9.393/1996, e que a ausência do ADA não invalida a isenção quando outras provas forem fornecidas.
Conceitos e Definições
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Ato Declaratório Ambiental (ADA): Documento que comprova, junto aos órgãos ambientais, que uma área é de preservação permanente ou de interesse ecológico, para fins de isenção do ITR.
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Imposto Territorial Rural (ITR): Tributo federal que incide sobre a propriedade rural, com previsão de isenção para áreas de preservação permanente, conforme a Lei 9.393/1996.
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Preservação Permanente: Áreas protegidas pela legislação ambiental que devem ser mantidas para garantir a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos.
Considerações Finais
A impugnação à notificação de lançamento de ITR em áreas de preservação permanente deve observar os princípios constitucionais e legais que regem a matéria, com destaque para a função social da propriedade e a preservação do meio ambiente. O Requerente cumpre os requisitos legais e apresentou provas suficientes para comprovar o direito à isenção, sendo desnecessária a exigência exclusiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITR: ISENÇÃO SOBRE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E INTERESSE ECOLÓGICO SEM ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
1. Introdução
A impugnação à notificação de lançamento de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) busca assegurar a isenção do imposto sobre áreas que, embora não apresentem o Ato Declaratório Ambiental (ADA), são Áreas de Preservação Permanente (APP) ou de interesse ecológico. A fundamentação se baseia no Código Florestal e na Lei 9.393/1996, que asseguram a proteção dessas áreas, além de reconhecerem que, para efeitos de tributação, tais espaços não devem ser considerados para o cálculo do imposto.
Legislação:
Lei 12.651/2012, art. 3º, II - Definição de Áreas de Preservação Permanente (APP).
Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º - Isenção de ITR para áreas de preservação permanente.
Jurisprudência:
Isenção de ITR em Área de Preservação Permanente
ITR e Ato Declaratório Ambiental
2. Meio Ambiente
A preservação ambiental é um dos pilares fundamentais da legislação brasileira, especialmente no que se refere às áreas de preservação permanente e de interesse ecológico. O Código Florestal estabelece a proteção dessas áreas, reconhecendo seu valor ambiental e econômico para o país. A isenção do ITR para essas áreas visa estimular a preservação, ao evitar que os proprietários rurais sejam penalizados com a tributação sobre territórios que não podem ser explorados economicamente.
Legislação:
Lei 12.651/2012, art. 4º - Definição de APP e regulamentação de uso.
CF/88, art. 225 - Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Jurisprudência:
Preservação Ambiental e ITR
Código Florestal e Preservação
3. Impugnação de ITR
A impugnação à notificação de lançamento de ITR argumenta que a tributação sobre áreas destinadas à preservação ambiental é indevida, uma vez que o Código Florestal e a Lei 9.393/1996 isentam tais áreas do pagamento do imposto. A ausência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) não retira o direito à isenção, sendo suficiente a comprovação da existência das áreas de preservação permanente ou de interesse ecológico, conforme as normas ambientais vigentes.
Legislação:
Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º - Isenção de ITR para áreas de preservação ambiental.
Lei 12.651/2012, art. 3º - Conceito de Áreas de Preservação Permanente.
Jurisprudência:
Impugnação de ITR e Isenção
Lançamento de ITR sobre Área de Preservação
4. Ato Declaratório Ambiental
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um instrumento utilizado para comprovar, junto aos órgãos fiscais, que uma determinada área rural é de preservação permanente ou de interesse ecológico, isentando-a do ITR. No entanto, sua ausência não pode ser utilizada como justificativa para o lançamento do imposto, uma vez que o Código Florestal e a Lei 9.393/1996 preveem a isenção independentemente do ADA, desde que comprovada a preservação da área.
Legislação:
Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º - Isenção do ITR para áreas de preservação mesmo sem ADA.
IN IBAMA 15/2002, art. 2º - Regras sobre o Ato Declaratório Ambiental.
Jurisprudência:
Ato Declaratório Ambiental e ITR
Ausência de ADA e Preservação
5. Isenção de ITR
A isenção do ITR sobre áreas de preservação permanente ou de interesse ecológico é garantida por lei, mesmo na ausência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), desde que o proprietário comprove a existência dessas áreas. O objetivo da legislação é incentivar a preservação ambiental, isentando os proprietários rurais do pagamento de impostos sobre territórios que não podem ser explorados economicamente.
Legislação:
Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º - Isenção do ITR para áreas de preservação permanente.
Lei 12.651/2012, art. 3º - Definição de áreas isentas de tributação.
Jurisprudência:
Isenção de ITR
Preservação Permanente e Isenção de ITR
6. Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são protegidas por lei e possuem o objetivo de conservar recursos naturais e garantir a estabilidade ambiental. O Código Florestal estabelece que essas áreas, por não poderem ser utilizadas economicamente, são isentas de tributação. Essa proteção legal se estende ao ITR, sendo indevida a cobrança do imposto sobre tais áreas, mesmo que o proprietário não tenha apresentado o Ato Declaratório Ambiental.
Legislação:
Lei 12.651/2012, art. 4º - Definição e proteção das Áreas de Preservação Permanente.
Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º - Isenção de ITR para Áreas de Preservação Permanente.
Jurisprudência:
Preservação Permanente e ITR
ITR em APP e Isenção
7. Preservação Ambiental
A preservação ambiental é um dos pilares do desenvolvimento sustentável e da legislação rural no Brasil. A isenção do ITR sobre áreas de preservação permanente ou de interesse ecológico tem como objetivo evitar a exploração inadequada dessas áreas, assegurando sua proteção. A legislação atual reconhece o valor dessas áreas e protege o proprietário rural, isentando-o de tributos sobre essas terras.
Legislação:
CF/88, art. 225 - Garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Lei 12.651/2012, art. 3º - Proteção de áreas de preservação permanente.
Jurisprudência:
Preservação Ambiental e Tributação
Preservação Permanente e Isenção Tributária
8. Tributação Rural
A tributação rural sobre o uso de terras deve levar em consideração a função social da propriedade e a preservação ambiental. O ITR não pode incidir sobre áreas que, por força da legislação ambiental, não podem ser exploradas economicamente. A isenção sobre áreas de preservação permanente e interesse ecológico reflete a preocupação do legislador em incentivar a conservação ambiental, isentando o proprietário rural da tributação sobre essas áreas.
Legislação:
Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º - Regras sobre a isenção do ITR para áreas de preservação.
Lei 12.651/2012, art. 4º - Proteção de áreas de preservação permanente.
Jurisprudência:
Tributação Rural e Isenção
ITR e Tributação sobre Áreas de Preservação
9. Considerações Finais
A isenção do ITR para áreas de preservação permanente e de interesse ecológico é um direito assegurado ao proprietário rural, conforme previsto na Lei 9.393/1996 e no Código Florestal. A ausência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) não afasta a isenção, desde que haja a comprovação da preservação dessas áreas. Diante disso, a impugnação à notificação de lançamento de ITR é fundamentada na proteção ambiental e no incentivo à preservação, sendo indevida a tributação sobre tais áreas.
Legislação:
Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º - Isenção do ITR sobre áreas de preservação.
Lei 12.651/2012, art. 4º - Definição e proteção de Áreas de Preservação Permanente.
Jurisprudência:
Isenção de ITR sobre Preservação
Ato Declaratório Ambiental e Preservação