Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 11/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Aposentadoria especial. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523 -10, de 11/10/1996. Enunciado 20/CRPS. Súmula 62/TNU e Súmula 68/TNU. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.
«O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é documento hábil à comprovação da efetiva exposição do segurado a todos os agentes nocivos, sendo dispensável o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para requerimentos feitos a partir de 01/1/2004, inclusive abrangendo períodos anteriores a esta data.
I - Poderá ser solicitado o LTCAT em caso de dúvidas ou divergências em relação às informações contidas no PPP ou no processo administrativo.
II - O LTCAT ou as demonstrações ambientais substitutas extemporâneos que informem quaisquer alterações no meio ambiente do trabalho ao longo do tempo são aptos a comprovar o exercício de atividade especial, desde que a empresa informe expressamente que, ainda assim, havia efetiva exposição ao agente nocivo.
III - Não se exigirá o LTCAT para períodos de atividades anteriores 14/10/1996, data da publicação da Medida Provisória 1.523/1996, facultando-se ao segurado a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por qualquer meio de prova em direito admitido, exceto em relação a ruído.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 20/CRPS.
STJ em Pedido de Uniformização de Jurisprudência (PET Acórdão/STJ)
AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015;
STJ, Resp Acórdão/STJ, Relator(a): Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2105;
Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.
PARECER CONJUR/MPS 616/10. Questão 13.
12/07/2020 DESPACHO 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional
Resolução Conselho Pleno 23/2017, 41/2017, 50/2017.
Memorando-Circular Conjunto no 50 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 9/9/16 referente à Ação Civil Pública nº 0802331-13.2016.4.05.8300 (21ª Vara Federal em Recife/PE).
- Redação anterior : «Enunciado 11/CRPS - (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. Benefício. Designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade. Falta que não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo. «Enunciado 11/CRPS - A designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade, cuja falta não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 20, § 4º.
Prejulgado 11-G.»
Súmula 11/STF - - Servidor público. Vitaliciedade. Extinção do cargo. CF/46, art. 189.
«A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.»
Modelo de Petição Inicial: Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Publicado em: 05/07/2023 TrabalhistaConsulte nosso modelo de petição inicial para ação de reconhecimento de vínculo empregatício. Esse recurso detalha os fundamentos legais e constitucionais relevantes, além das súmulas aplicáveis, auxiliando na compreensão e reivindicação dos direitos do trabalhador em situações de informalidade.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 11/STF-SVI - 22/08/2008 - Algemas. Uso. Hipóteses. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, III, X e XLIX. CP, art. 350. CPP, art. 284. CPPM, art. 234, § 1º. Lei 4.898/1965, art. 4º, «a».
«Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.»
Modelo de Notificação Extrajudicial para Entrega de Imóvel pelo Inquilino com Reparos Necessários
Publicado em: 28/02/2024 Direito ImobiliárioEste documento serve como um modelo de notificação extrajudicial para proprietários que necessitam solicitar a entrega de um imóvel residencial pelo inquilino, incluindo a realização de reparos devidos por desgastes naturais. Este modelo visa garantir a reocupação do imóvel em condições adequadas de moradia e uso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 11/STJ - - Competência. Usucapião especial. Presença da União. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 6.969/81, art. 4º, § 1º.
«A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.»
Súmula 11/TFR - 07/12/1979 - Readaptação. Lei 3.780/1960 e Lei 4.242/1963. Prova de suficiência. Decreto-lei 625/1969.
«Nas readaptações de que tratam as Leis 3.780/60, e 4.242/63, não é exigível a prova de suficiência do art. 5º do Decreto-lei 625/69.»
Súmula 11/TNU - 31/12/1969 - Seguridade social. Assistência social. Renda mensal, per capita. Miserabilidade do postalante. Critérios de avaliação. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (cancelada em 24/04/2006).
«CANCELADA em 23/04/2006 - DJ 12/05/2006. «A renda mensal, per capita, familiar, superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.»
Súmula 11/trf1 - 07/05/1993 - Seguridade social. CF/88, art. 201, § 5º. Aplicação. Lei 8.212/1991 (cancelada).
«Cancelada em 11/05/1994. O art. 201, § 5º, da CF/88, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio ( Lei 8.212/1991).»
- Cancelada/Revisada na Ap. Cív. 94/01/02481-2/MT (1ª Seção, em 11/05/94 DJU, II, de 06/06/94, dando origem à Súmula 23, 1ª Seção, em 11/05/94.
Súmula 11/trf2 - - Tributário. Empréstimo compulsório. Desnecessidade de comprovação de aquisição de combustíveis.
«É desnecessária a apresentação dos comprovantes de aquisição de combustíveis - gasolina ou álcool carburante - na ação de restituição do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.288, de 23/07/86, que estabeleceu, desde logo, a sistemática de cálculo para sua devolução (art. 16).»
Súmula 11/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Obrigatoriedade de adiantamento de despesas do Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«Na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do Oficial de Justiça.»
Súmula 11/trf4 - - Desapropriação. Desobrigatoriedade de compensação pelo deságio.
«O desapropriante está desobrigado de garantir compensação pelo deságio que os títulos da dívida agrária venham a sofrer, se levados ao mercado anteriormente.»