Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 118/STF - - Tributário. Imposto de venda e consignações. Minerais. Lei 4.425/1964. CTN, art. 74 e CTN, art. 75. CF/46, art. 15, III. Lei 1.895/1940, art. 68 (Cód. de Minas).
«Estão sujeitas ao imposto de vendas e consignações as transações sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sobre o imposto único.»
Súmula 118/STJ - - Recurso. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Cálculo de liquidação. CPC/1973, art. 522.
«O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.»
Modelo de Ação para Retirada de Placas Solares Instaladas em Área Comum do Condomínio
Publicado em: 10/09/2024 Civel Direito ImobiliárioModelo de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para a retirada de placas solares instaladas em área comum do condomínio, sem autorização da assembleia condominial, com base na função social da propriedade e na boa-fé objetiva.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 118/TFR - 21/09/1982 - Desapropriação. Revelia. Necessidade de avaliação. CF/67, art. 153, § 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 23. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26.
«Na ação expropriatória, a revelia do expropriado não implica em aceitação do valor da oferta e, por isso, não autoriza a dispensa da avaliação.»
Modelo de Representação Eleitoral por Divulgação de Pesquisa Sem Registro
Publicado em: 04/10/2024 EleitoralEste modelo de representação eleitoral é utilizado em casos de divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral, conforme exigido pela Lei 9.504/1997. A peça apresenta fundamentos jurídicos e constitucionais que destacam a gravidade da infração e solicita a aplicação da multa no valor máximo permitido.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 118/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Quebra de material (positivo).
«Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Prequestionamento inexigível. Tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida. Súmula 297/TST. CLT, art. 896.
«Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Inteligência do Enunciado 297/TST.»
Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Expressão «lei» do art. 485, V, do CPC. Indicação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Descabimento. CLT, art. 836 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II).
«(Cancelada. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 223 24/04/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-II - Não prospera pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC/1973, com indicação de contrariedade a súmula, uma vez que a jurisprudência consolidada dos tribunais não corresponde ao conceito de lei.»
Súmula 118/TST - 19/03/1981 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada não previsto em lei. CLT, art. 59.
«Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 12, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81.
Súmula 118/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Ex-combatente. Pensão especial. Requisitos. Lei 4.242/1963, art. 30.
«Os requisitos específicos previstos no art. 30 da Lei 4.242/1963 devem ser preenchidos não apenas pelo ex-combatente, mas também por seus dependentes que venham a requerer a reversão.»
Enunciado 118/FONAJE_FE - - Prova pericial. Realização antes da citação. Possibilidade. Requisito. Participação das partes.
«É válida a realização de prova pericial antes da citação, desde que viabilizada a participação das partes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»