Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.0200

Súmula 130/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.

«A taxa de despacho aduaneiro (Lei 3.244, de 14/08/1957, art. 66) continua a ser exigível após o Decreto Leg. 14, de 25/08/60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.5400

Súmula 130/STJ - - Responsabilidade civil. Consumidor. Furto de veículo em estacionamento. CDC, art. 14.

«A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.»

71 Jurisprudências
Modelo de Laudo Social de Curatela para Interdição de Pessoa Idosa com Demência Senil

Modelo de Laudo Social de Curatela para Interdição de Pessoa Idosa com Demência Senil

Publicado em: 31/10/2024 Civel Sucessão

Modelo de laudo social elaborado por assistente social, com parecer técnico favorável à interdição de pessoa idosa com demência senil, e indicação de curatela pela filha. Inclui análise das condições de saúde, convivência familiar e referências bibliográficas sobre proteção ao idoso.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.5500

Súmula 130/TFR - 13/04/1983 - Tributário. IR. Cálculo. Ágio Cambial.

«No cálculo do Imposto de Renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a título de juros devidos.»

Modelo de Contestação à Alegação de Impenhorabilidade de Imóvel com Base na Lei 8.009/90

Modelo de Contestação à Alegação de Impenhorabilidade de Imóvel com Base na Lei 8.009/90

Publicado em: 21/03/2025 CivelProcesso Civil Impenhorabilidade

Contestação apresentada pelo Exequente em processo de execução, refutando a alegação de impenhorabilidade do imóvel indicado à penhora pelo Executado. O documento argumenta que o bem não preenche os requisitos legais para ser considerado bem de família, conforme a Lei 8.009/1990, destacando a ausência de comprovação de que o imóvel é utilizado como residência permanente. Inclui análise dos fatos, fundamentos jurídicos com base no CPC/2015 e jurisprudência pertinente, e requer o indeferimento da alegação, além da continuidade da execução.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4200

Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - - Prescrição. Argüição pelo Ministério Público como custos legis em favor da administração pública. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 166. CCB/2002, art. 194. CPC/1973, art. 219, § 5º (atualizada em decorrência do CPC/2015).

«Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de «custos legis», o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (CCB/2002, art. 194 e CPC/1973, art. 219, § 5º).»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.1500

Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação civil pública. Competência. Local do dano. CDC, art. 93. Lei 7.347/1985, art. 2º.

«I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.»

  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005]): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do CDC. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7300

Súmula 130/TST - 11/10/1982 - Adicional noturno. Revezamento noturno. CLT, art. 73 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 130 - O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derrogação do art. 73, da CLT, pelo art. 157, item III, da Constituição de 18/09/46.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 1.544/62 - Ac. TP 488, de 16/10/63 - Rel. Min. Fernando Nobrega - DO-GB III de 20/11/63. Ex-Prejulgado 1/TST.

Doc. LEGJUR 180.3044.8010.0000

Súmula 130/trf4 - - Pena. Fixação da pena. Agravante. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. CP, art. 62, I. CP, art. 65, III, «d».

«A agravante baseada numa única reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando coexistirem, compensam-se integralmente.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1500

Enunciado 130/FONAJE_FE - - Critérios e exigências para análise da petição inicial. Medida que evita o trâmite de ações temerárias. Inexistência de restrição do acesso ao Juizado Especial Federal.

«O estabelecimento pelo Juízo de critérios e exigências para análise da petição inicial, visando a evitar o trâmite de ações temerárias, não constitui restrição do acesso aos JEFs. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»