Pesquisa de Súmulas Federais
7 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 152/STF - 31/12/1969 - Prazo prescricional. Compra e venda. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Anulação. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b», CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.175 (revogada pela Súmula 494/STF).
«(Revogada pela Súmula 494/STF).»
- Redação anterior : «Súmula 152/STF - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos, a contar da abertura da sucessão.»
Súmula 152/STJ - 31/12/1969 - Tributário. ICMS. Seguro. Venda de salvados. Decreto-lei 406/1968, art. 6º, § 1º, I. Decreto-lei 73/1966, art. 73. Súmula 541/STF. CF/88, art. 155, II (cancelada no julgamento do REsp Acórdão/STJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula 152/STJ).
«Ccancelada. Na venda pela segurador, de bens salvados de sinistros, incide ICMS.»

Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de Negligência na Venda de Filhote
Publicado em: 30/09/2024 CivelConsumidorModelo de ação indenizatória por danos materiais e morais em razão de negligência na venda de filhote de cachorro, que resultou na morte do animal. A ação destaca a responsabilidade objetiva da vendedora por fornecer informações incorretas sobre a saúde do animal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 152/TFR - 22/03/1984 - Recurso. Fixação do valor da alçada. ORTN. Lei 6.825/1980.
CANCELADA = «Nas causas ajuizadas antes do advento da Lei 6.825, de 22/09/80, o valor da ORTN, para a fixação da alçada estabelecida no art. 4º daquele diploma legal, é o da data da sua vigência.»

Modelo de Termo de Autorização Judicial para Retenção de Sinal em Venda de Imóvel em Condomínio
Publicado em: 28/05/2024 Direito ImobiliárioPetição inicial apresentada à Vara Cível, em que o Requerente busca autorização judicial para receber e reter valores referentes ao sinal pago em contrato de venda de imóvel situado em condomínio. A peça fundamenta-se no Código Civil (art. 1.314, arts. 421 e 422) e no Código de Processo Civil (art. 319), destacando a necessidade de segurança jurídica e boa-fé contratual entre os condôminos. Inclui jurisprudências pertinentes e pedidos de citação do Requerido, designação de audiência de conciliação e produção de provas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I - - Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. CLT, art. 844.
«Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 152 - A revelia é aplicável à pessoa jurídica de direito público. Nenhuma prerrogativa processual poderá ser concedida senão as expressamente previstas em lei. Na Justiça do Trabalho, as pessoas jurídicas de direito público são beneficiadas pelos privilégios especificados no Decreto-lei 779/1969, que de modo algum podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador.»
Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Mandado de segurança. Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Erro grosseiro na interposição do recurso. CLT, art. 836, CLT, art. 895, «b» e CLT, art. 896. Lei 1.533/1951. CPC/1973, art. 485.
«A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, «b», da CLT.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Súmula 152/TST - 11/10/1982 - Gratificação. Ajuste tácito. Liberalidade.
«O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Enunciado 152/FONAJE_FE - - Juizados Especiais Federais. Conciliação e mediação. Modalidades de transação regidas pelas leis dos Juizados Especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015.
«A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pela Lei 10.259/2001 e Lei 9.099/1995, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»