Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 152/STF - 31/12/1969 - Prazo prescricional. Compra e venda. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Anulação. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b», CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.175 (revogada pela Súmula 494/STF).
«(Revogada pela Súmula 494/STF).»
- Redação anterior : «Súmula 152/STF - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos, a contar da abertura da sucessão.»
Súmula 152/STJ - 31/12/1969 - Tributário. ICMS. Seguro. Venda de salvados. Decreto-lei 406/1968, art. 6º, § 1º, I. Decreto-lei 73/1966, art. 73. Súmula 541/STF. CF/88, art. 155, II (cancelada no julgamento do REsp Acórdão/STJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula 152/STJ).
«Ccancelada. Na venda pela segurador, de bens salvados de sinistros, incide ICMS.»
Modelo de Declaração de Anuência e Renúncia para Doação de Imóvel
Publicado em: 11/11/2024 Civel Direito ImobiliárioModelo de declaração de anuência e renúncia para formalizar a doação de um imóvel. Este documento particular visa à transferência de propriedade de um imóvel por meio de doação, com a anuência do proprietário e a concordância do donatário. Contém fundamentos legais, princípios aplicáveis e requisitos para a doação de bens imóveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 152/TFR - 22/03/1984 - Recurso. Fixação do valor da alçada. ORTN. Lei 6.825/1980.
CANCELADA = «Nas causas ajuizadas antes do advento da Lei 6.825, de 22/09/80, o valor da ORTN, para a fixação da alçada estabelecida no art. 4º daquele diploma legal, é o da data da sua vigência.»
Modelo de Petição de Revisão Criminal para Aplicação do Tráfico Privilegiado
Publicado em: 05/09/2024 Direito PenalModelo de petição de revisão criminal para readequação da pena em condenação por tráfico de drogas, com pedido de aplicação do tráfico privilegiado e diminuição proporcional da pena, com base na primariedade e bons antecedentes do requerente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I - - Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. CLT, art. 844.
«Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 152 - A revelia é aplicável à pessoa jurídica de direito público. Nenhuma prerrogativa processual poderá ser concedida senão as expressamente previstas em lei. Na Justiça do Trabalho, as pessoas jurídicas de direito público são beneficiadas pelos privilégios especificados no Decreto-lei 779/1969, que de modo algum podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador.»
Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Mandado de segurança. Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Erro grosseiro na interposição do recurso. CLT, art. 836, CLT, art. 895, «b» e CLT, art. 896. Lei 1.533/1951. CPC/1973, art. 485.
«A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, «b», da CLT.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Súmula 152/TST - 11/10/1982 - Gratificação. Ajuste tácito. Liberalidade.
«O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Enunciado 152/FONAJE_FE - - Juizados Especiais Federais. Conciliação e mediação. Modalidades de transação regidas pelas leis dos Juizados Especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015.
«A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pela Lei 10.259/2001 e Lei 9.099/1995, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»