Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 260/STF - - Medida cautelar. Sociedade. Exame de livro comercial. CCom, art. 17, CCom, art. 18 e CCom, art. 19.
«O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.»
Súmula 260/STJ - 06/02/2002 - Condomínio em edificação. Convenção aprovada mas não registrada. Validade. CCB/2002, art. 1.332.
«A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.»

Modelo de Ação de Petição de Herança com Pedido de Nulidade de Alienação de Bens e Restituição de Direitos Hereditários
Publicado em: 11/02/2025 CivelProcesso Civil SucessãoPetição inicial ajuizada por R. P. dos S. na Vara Cível da Comarca de Cabrobó-PE, requerendo a nulidade de alienações realizadas sem seu consentimento, como herdeira necessária, em um processo de inventário e partilha. A ação fundamenta-se na violação de direitos sucessórios, previstos no art. 5º, XXX, da Constituição Federal, e nos arts. 1.829, 166, IV, e 171, II, do Código Civil, solicitando a restituição dos bens ou valores alienados de maneira irregular e indenização por danos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 260/TFR - 29/09/1988 - Seguridade social. Benefício. Primeiro reajuste. Índice. Lei 6.708/1979, art. 2º.
«No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado.»

Modelo de Execução de Sentença - Cumprimento de Acordo Não Cumprido
Publicado em: 10/10/2024 Processo CivilModelo de petição inicial de cumprimento de sentença para execução de acordo homologado referente à cobrança de nota promissória. O executado deixou de pagar as parcelas acordadas, restando um saldo devedor de R$ 14.457,04. A peça requer a intimação do executado para pagamento, sob pena de penhora de bens e pagamento de multa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 260/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Lei 9.957/2000. Processos em curso. CLT, art. 852-A, CLT, art. 896, § 6º e CLT, art. 897.
«I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000.
II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei 9.957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.»
Súmula 260/TST - 31/10/1986 - Salário-maternidade. Contrato de experiência. CLT, art. 391, CLT, art. 392, CLT, art. 393, § 2º, «c» e CLT, art. 445 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 260 - No contrato de experiência, extinto antes do período de quatro semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.» (Referências: CLT, arts. 391, 392, 393, 443, § 2º, «c» e 445, parágrafo único. Res. 8, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86, republicado com correção no DJU de 06/11/86).