Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 260/STF - - Medida cautelar. Sociedade. Exame de livro comercial. CCom, art. 17, CCom, art. 18 e CCom, art. 19.
«O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.»
Súmula 260/STJ - 06/02/2002 - Condomínio em edificação. Convenção aprovada mas não registrada. Validade. CCB/2002, art. 1.332.
«A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.»
Modelo de Recurso de Revista - Ausência da Reclamante em Audiência Trabalhista
Publicado em: 13/05/2024 Processo Civil TrabalhistaPetição de recurso de revista em face de decisão de primeiro grau, alegando nulidade processual pela ausência da reclamante em audiência e condução inadequada do processo pela magistrada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 260/TFR - 29/09/1988 - Seguridade social. Benefício. Primeiro reajuste. Índice. Lei 6.708/1979, art. 2º.
«No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado.»
Modelo de Declaração de Aceitação de Renúncia de Quinhão Hereditário
Publicado em: 24/10/2024 Civel Familia SucessãoModelo de declaração de anuência de herdeiro beneficiário, no qual o herdeiro expressa sua aceitação à renúncia e à transferência do quinhão hereditário realizada por outro herdeiro. Inclui fundamentação legal, princípios do direito sucessório, e requer homologação judicial para a transferência do quinhão renunciado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 260/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Lei 9.957/2000. Processos em curso. CLT, art. 852-A, CLT, art. 896, § 6º e CLT, art. 897.
«I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000.
II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei 9.957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.»
Súmula 260/TST - 31/10/1986 - Salário-maternidade. Contrato de experiência. CLT, art. 391, CLT, art. 392, CLT, art. 393, § 2º, «c» e CLT, art. 445 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 260 - No contrato de experiência, extinto antes do período de quatro semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.» (Referências: CLT, arts. 391, 392, 393, 443, § 2º, «c» e 445, parágrafo único. Res. 8, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86, republicado com correção no DJU de 06/11/86).