Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6900

Súmula 297/STF - - Competência. Justiça Estadual. Polícia Militar. Oficiais e praças das milícias dos Estados. Função de policial civil. CF/46, art. 108, §§ 1º e 2º. Lei 4.162/1962, art. 1º. CPPM, art. 82 e CPPM, art. 84.

«Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função Policial Civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2100

Súmula 297/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Instituição financeira. Hermenêutica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. CDC, art. 3º, § 2º.

«O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.»

241 Jurisprudências
Modelo de Agravo de Petição: Pedido de Suspensão da Multa Aplicada a Beneficiário da Justiça Gratuita por Condição de Vulnerabilidade Econômica

Modelo de Agravo de Petição: Pedido de Suspensão da Multa Aplicada a Beneficiário da Justiça Gratuita por Condição de Vulnerabilidade Econômica

Publicado em: 08/02/2024 Trabalhista

Recurso de agravo de petição interposto por trabalhador beneficiário de justiça gratuita, portador de deficiência física e em situação de hipossuficiência econômica, em face de decisão de primeiro grau que aplicou multa por embargos de declaração considerados protelatórios. O documento aborda fundamentações jurídicas no CPC/2015 e na CF/88, jurisprudências relacionadas e reforça o pedido de suspensão da exigibilidade da multa com base no princípio do acesso à justiça.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.0900

Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. CF/88, art. 37, XIII. CLT, art. 461.

«O art. 37, XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.»

9 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Homologação de Partilha Amigável em Arrolamento Sumário com Base no CPC/2015 e CCB/2002

Modelo de Pedido de Homologação de Partilha Amigável em Arrolamento Sumário com Base no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 09/12/2024 CivelProcesso Civil Familia Sucessão

Requerimento judicial de homologação de partilha amigável no âmbito de arrolamento sumário, conforme previsto no CPC/2015, art. 659, e fundamentação no CCB/2002, art. 1.829, I. Trata-se de processo envolvendo a viúva e dois herdeiros maiores e capazes, com partilha consensual de frações ideais de bens imóveis deixados pelo falecido. O pedido inclui a dispensa de escritura pública, a expedição do formal de partilha e a aplicação do princípio da celeridade processual. Jurisprudências pertinentes são apresentadas para embasamento, e o pleito abrange benefícios da justiça gratuita e outras providências processuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4000

Súmula 297/TST - 14/04/1989 - Recurso de revista. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. Embargos de declaração. CLT, art. 769, CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 535. Súmula 184/TST.

«1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 297 - Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.» Referências: CLT, arts. 769, 894 e 896; CPC/1973, art. 535; Enunciado 184/TST. Res. 7, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).

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