Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 37/STF - - Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria.
«Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias.»
Súmula 37/STJ - - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Cumulação. CCB/1916, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.»
Modelo de Extinção Parcial do Feito e Prosseguimento da Ação contra os Demais Réus
Publicado em: 26/09/2024 Processo CivilConsumidorModelo de petição para extinção parcial do processo, com base no pedido de desistência em relação a um dos réus, e prosseguimento contra os demais. A peça fundamenta-se nos princípios da celeridade, cooperação e efetividade processual, concentrando o julgamento nos réus diretamente responsáveis pelos fatos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 37/TFR - 29/04/1980 - Servidor público. Militar inativo. Código de Vencimentos mais favorável. Vedação de cumulatividade de vantagens.
«A aplicação, ao militar inativo, de novo Código de Vencimentos, mais favorável, impede a percepção cumulativa de vantagens previstas no código anterior, a menos que haja expressa ressalva na lei nova.»
Modelo de Petição Inicial - Regulamentação de Guarda e Visitas de Menor
Publicado em: 03/10/2023 CivelConstitucional Familia Menor MenorModelo atualizado e completo para ação de regulamentação de guarda e visitas de menor, baseado nos princípios constitucionais e legais que garantem a convivência familiar e no melhor interesse da criança.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 37/TNU - 20/06/2007 - Seguridade social. Pensão por morte. Menor que completa 21 anos. Pendência de curso universitário. Prorrogação. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 16 e Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II.
«A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.»
Súmula 37/trf1 - 23/10/1996 - Correção monetária. Débitos judiciais. Atualização. IPC mensal.
«Os débitos judiciais devem ser atualizados, no período em que vigorou o congelamento, pela variação da OTN, de acordo com o IPC mensal.»
Súmula 37/trf2 - 13/06/2005 - Tributário. Isenção. Hipótese. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Decreto-lei 2.404/1987. Decreto-lei 2.414/1988.
«A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM depende da existência de ato internacional de natureza contratual, firmado pelo Brasil concedendo o benefício à mercadoria importada, não podendo ser concedida por acordo ou tratado de caráter geral, cujo objeto é a regulamentação do comércio internacional.»
Súmula 37/trf4 - - Correção monetária. Liquidação de débito. Decisão judicial. Cálculo. Inclusão de IPC.
«Na liqüidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.»
Precedente Normativo 37/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Fundamentação. Cláusulas (positivo).
«Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN 55).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 296/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 296/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 37 - Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.»
Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prescrição qüinqüenal. Matéria constitucional. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Inaplicáveis. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (cancelada pela Res. 137/2005).
«(Cancelada pela Res. 137, DE 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dadaà Súmula 83/TST pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 e 22/11/03).
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-II - No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/1973, não se aplica o óbice do Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF quando se tratar de prazo prescricional com assento constitucional.»