Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 37/STF - - Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria.
«Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias.»
Súmula 37/STJ - - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Cumulação. CCB/1916, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.»
Modelo de Alegações Finais em Ação de Obrigação de Fazer para Pagamento de Seguro Negado
Publicado em: 16/04/2024 CivelConsumidorExplore um modelo de alegações finais para uma ação de obrigação de fazer contra uma seguradora que negou o pagamento de indenização securitária baseando-se em divergências irrelevantes nas informações do segurado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 37/TFR - 29/04/1980 - Servidor público. Militar inativo. Código de Vencimentos mais favorável. Vedação de cumulatividade de vantagens.
«A aplicação, ao militar inativo, de novo Código de Vencimentos, mais favorável, impede a percepção cumulativa de vantagens previstas no código anterior, a menos que haja expressa ressalva na lei nova.»
Modelo de Contestação de ação de despejo por denúncia vazia em aluguel comercial interposta após 30 dias fixado na notificação peremptória
Publicado em: 15/01/2024 CivelModelo de petição de contestação de ação de despejo por denúncia vazia em aluguel comercial interposta após 30 dias fixado na notificação peremptória.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 37/TNU - 20/06/2007 - Seguridade social. Pensão por morte. Menor que completa 21 anos. Pendência de curso universitário. Prorrogação. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 16 e Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II.
«A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.»
Súmula 37/trf1 - 23/10/1996 - Correção monetária. Débitos judiciais. Atualização. IPC mensal.
«Os débitos judiciais devem ser atualizados, no período em que vigorou o congelamento, pela variação da OTN, de acordo com o IPC mensal.»
Súmula 37/trf2 - 13/06/2005 - Tributário. Isenção. Hipótese. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Decreto-lei 2.404/1987. Decreto-lei 2.414/1988.
«A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM depende da existência de ato internacional de natureza contratual, firmado pelo Brasil concedendo o benefício à mercadoria importada, não podendo ser concedida por acordo ou tratado de caráter geral, cujo objeto é a regulamentação do comércio internacional.»
Súmula 37/trf4 - - Correção monetária. Liquidação de débito. Decisão judicial. Cálculo. Inclusão de IPC.
«Na liqüidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.»
Precedente Normativo 37/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Fundamentação. Cláusulas (positivo).
«Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN 55).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 296/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 296/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 37 - Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.»
Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prescrição qüinqüenal. Matéria constitucional. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Inaplicáveis. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (cancelada pela Res. 137/2005).
«(Cancelada pela Res. 137, DE 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dadaà Súmula 83/TST pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 e 22/11/03).
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-II - No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/1973, não se aplica o óbice do Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF quando se tratar de prazo prescricional com assento constitucional.»