Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.8800

Súmula 416/STF - 08/07/1964 - Desapropriação. Demora no pagamento. Descabimento de indenização. CCB/1916, art. 1.061. Decreto-lei 3.365/1941, art. 32 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 42.

«Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5900

Súmula 416/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Execução. Recurso. Agravo de petição. Delimitação justificada da matéria e valores. Lei 8.432/1992. CLT, art. 897, § 1º. Cabimento. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ 55/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de IPTU com Base na Imunidade Tributária Constitucional para Imóvel de Uso Religioso

Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de IPTU com Base na Imunidade Tributária Constitucional para Imóvel de Uso Religioso

Publicado em: 09/08/2024 Constitucional Tributário

Modelo de petição inicial de Ação Declaratória de Inexigibilidade de IPTU, proposta por entidade religiosa, fundamentada na imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal de 1988. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável e apresenta os pedidos para reconhecimento da inexigibilidade do imposto sobre imóvel utilizado exclusivamente para fins religiosos, incluindo tutela de urgência para suspensão da exigibilidade tributária.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9000

Súmula 416/STJ - 16/12/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Preenchimento dos requisitos dos requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.213/1991, art. 15, Lei 8.213/1991, art. 26, I, Lei 8.213/1991, art. 74, Lei 8.213/1991, art. 102, § 2º. Lei 9.528/1997. Lei 9.876/1999, art. 2º. Lei 10.666/2003, art. 3º. Decreto 3.048/1999. Decreto 4.729/2003.

«É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.»

14 Jurisprudências
Modelo de Defesa Preliminar em Processo Penal envolvendo Tráfico de Drogas e Violação de Domicílio

Modelo de Defesa Preliminar em Processo Penal envolvendo Tráfico de Drogas e Violação de Domicílio

Publicado em: 05/06/2024 Direito Penal

Petição de defesa preliminar apresentada no âmbito de um processo penal, fundamentada no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 396-A do CPP. O documento aborda a denúncia de tráfico de drogas com base em apreensão resultante de ingresso não autorizado em domicílio, destacando a violação ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, da Constituição Federal). Inclui a argumentação jurídica sobre a ilicitude das provas obtidas, o princípio dos "frutos da árvore envenenada" e a insuficiência de provas para condenação, com citação de jurisprudências relevantes. Requer, entre outros pedidos, a exclusão das provas ilícitas e a absolvição do réu nos termos do art. 386, VII, do CPP.

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Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0900

Orientação Jurisprudencial 416/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Imunidade de jurisdição. Organização internacional ou organismo internacional.

«As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.»

  • Orientação mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23/05/2016.
  • DJe de 14, 15 e 16/02/2012.