Pesquisa de Súmulas: prazo prorrogacao dia util
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Súmula 121/STJ - - Execução fiscal. Hasta pública. Leilão. Intimação do devedor. Necessidade. CPC/1973, art. 125, I e CPC/1973, art. 687, § 3º. Lei 6.830/1980, art. 1º.
«Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.»
Súmula 146/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.
«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»
Súmula 599/STF - 03/10/1977 - Recurso extraordinário. STF. Embargos de divergência. Decisão em agravo regimental. Descabimento dos embargos. CPC/1973, art. 546. (Cancelada).
(CANCELADA. São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.»
- Súmula cancelada pelo Plenário do STF, no dia 26/04/2007.
Súmula 212/STJ - 06/10/1998 - (Súmula 212/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção). Tributário. Crédito. Compensação. Liminar. Medida cautelar ou antecipatória. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 799.
compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.» (Súmula 212/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção).
- Redação dada pela 1ª Seção no dia 11/05/2005 publicada no D.J. 23/05/2005.
- Redação anterior : «212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.»
Súmula 332/STJ - 11/10/2006 - Fiança. Prestação sem autorização de um dos cônjuges. Ineficácia ineficácia total da garantia. CCB/1916, art. 235, III. CCB/2002, art. 1.647, III.
«A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.»
- Corte Especial do STJ alterou a súmula sobre fiança prestada por pessoa casada sem aval do cônjuge. A Corte Especial do STJ alterou, na sessão do dia 05/03/2008, o texto da Súmula 332/STJ, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro.
A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto:
«Súmula 332/STJ - A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.» Mas a redação teve de ser alterada porque o termo «uxória» se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada.
A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (CCB/1916, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.
A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795/STJ/STJ, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, 111.877 e outros.
Súmula 18/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz. Aprendizagem. Escola Técnica Federal. Remuneração, mesmo que indireta dos cofres da União. Admissibilidade da contagem para fins de aposentadoria. Requisitos. Alteração em 14/02/2020 (Tema 216/TNU).
«Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.»
- A Turma Nacional de uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Florianópolis no dia 14/02/2020, ao julgar o representativo de controvérsia cadastrado como Tema 216/TNU, que trata do cômputo de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz de escola pública profissional, fixou a tese de que, «para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. pedido de uniformização julgado como representativo da controvérsia». Na oportunidade, a Turma decidiu, em questão de ordem, alterar a redação do enunciado da Súmula 18/TNU, para que fique nos mesmos termos da tese fixada.
- Redação anterior : «Súmula 18/TNU - Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.»
Súmula 30/TNU - 13/02/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Proprietário de imóvel superior a um módulo. Irrelevância. Lei 8.213/1991, art. 11, VII.
«Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.»
Súmula 17/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo.
«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»
Precedente Normativo 30/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Acidente de trabalho. Empregado acidentado. Estabilidade provisória. Garantia no emprego (positivo). Lei 8.213/1991, art. 118.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 30 - Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário (aplicável até 24/07/91, em face do que dispõe o art. 118 da Lei 8.213, de 24/07/91, publicada no DOU do dia 25/07/91). (Ex-PN 30).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Doença profissional. Atestado médico do INSS. Admissibilidade. Convenção coletiva. Exigência prevista em instrumento normativo. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (Cancelada).
«(Cancelada no dia 14/10/2009 pelo Tribunal Pleno do TST no E-RR - 736593/2001.0).»
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «154 - A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.»
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 154 - A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.»