Pesquisa de Súmulas: recurso criminal
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Súmula 574/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. Direito autoral. Violação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 926. Direito penal. Violação de direito autoral. Prova pericial. Perícia sobre todos os bens apreendidos. Desnecessidade. Análise dos aspectos externos do material apreendido. Suficiência. Identificação dos titulares dos direitos autorais violados. Prescindibilidade. Recurso provido. CP, art. 184, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.»
Súmula 575/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 901. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I.
«Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.»
Súmula 146/STF - - Ação penal. Prescrição. Inexistência de recurso da acusação. CP, art. 110, parágrafo único.
«A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.»
Súmula 247/STF - - Recurso extraordinário. Lei 623/1949. STF. Não conhecimento de embargos. Jurisprudência firmada.
«O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19/02/49, nem deles conhecerá o STF, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.»
Súmula 253/STF - - Recurso extraordinário. STF. Embargos da Lei 623/1949.
«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.»
Súmula 267/STF - - Mandado de segurança. Descabimento contra ato passível de recurso. Lei 1.533/1951, art. 5º, II.
«Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.»
Súmula 272/STF - - Mandado de segurança. Recurso. Decisão denegatória.
«Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.»
Súmula 275/STF - - Recurso ex officio. Débito pecuário. Reajustamento. Lei 2.804/1956.
«Está sujeita a recurso ex officio sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25/06/56.»
Súmula 276/STF - - Executivo fiscal. Recurso de revista. Descabimento.
«Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.»
Súmula 279/STF - - Recurso extraordinário. Reexame de prova. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.»