Pesquisa de Súmulas: alimentos filho maior

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.9600

Orientação Jurisprudencial 284/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Ausência de certidão de publicação. Etiqueta adesiva imprestável para aferição da tempestividade. CLT, art. 897 (cancelada).

«CANCELADA. A etiqueta adesiva na qual consta a expressão «no prazo» não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.»

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Cancela a Orientação Jurisprudencial).

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.0600

Orientação Jurisprudencial 294/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Embargos à SDI contra decisão em recurso de revista não conhecido quanto aos pressupostos intrínsecos. Necessária a indicação expressa de ofensa ao CLT, art. art. 896 (cancelada e convertida com nova redação na Orientação Jurisprudencial 78/TST - SDI-I - Transitória).

«CANCELADA. Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2000

Orientação Jurisprudencial 308/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Alteração. Retorno à jornada inicialmente contratada. Servidor público. CLT, art. 468.

«O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2200

Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Contestação. Prazo em dobro. Litisconsórcio. Procuradores distintos. CPC/1973, art. 191. CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º. Inaplicável ao processo do trabalho.

«Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 191 - CPC de 1973), e razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.3000

Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Autarquia. Representação. Estados e Municípios. CPC/1973, art. 38.

«I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).

II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC/2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.»

  • Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.3700

Orientação Jurisprudencial 325/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Salário. Aumento salarial concedido pela empresa. Compensação no ano seguinte em antecipação sem a participação do sindicato profissional. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI.

«O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos da CF/88, art. 7º, VI.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6900

Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não conhecimento (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula 434/TST). CLT, art. 893.

«Cancelada e convertida na Súmula 434/TST

  • Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (cancela a orientação jurisprudencial 357/TST-SDI-I).
  • Inserida em 11/03/2008.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7100

Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Prescrição. Interrupção. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX,

«A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.»

  • Inserida em 11/03/2008.

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7200

Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. CF/88, art. 7º, XIV.

«Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.»

  • Inserida em 11/03/2008.

42 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5400

Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I - - Recurso. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária. Falta. Nulidade. Ampla defesa. CPC/1973, art. 535. CLT, art. 897-A. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.023, § 2º.

«É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.»

  • Res. 214, de 28/11/2016 - DJ 30/11/2016, 01 e 02/12/2016 (Nova redação a Orientação Jurisprudencial. Cancela o item II em decorrência do CPC/2015).
  • Redação anterior (da Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I - I - É passível de nulidade, Decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.»
  • Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a Orientação Jurisprudencial. Acrescenta o item II).
  • Redação anterior (Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 [inserção de nova ementa]): «Orientação Jurisprudencial 142 - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.»
  • Redação anterior (original): «Orientação Jurisprudencial 142 - Consoante pronunciamento do STF e tendo em vista a jurisprudência deste Tribunal, por meio da SDI Plena, é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar, considerando o disposto no art. 5º, XXXV e LV, da CF/88.»

    Referências:
    E-RR 91.599/93, SDI-Plena - Em 10/11/97, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe Embargos Declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.
    E-RR 137.990/94 - Min. Perret Schulte - DJU 18/09/98 - Decisão unânime.
    E-RR 91.599/93 - Min. Leonaldo Silva - DJU 27/02/98 - Decisão unânime.
    HC 74.735-PR - Min. Marco Aurélio - Julgado em 11/03/97 - Decisão unânime.
    EDRE 144.981 - RJ 1ª T. - Min. Celso de Mello - DJU 11/04/95 - Decisão unânime.»

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