Pesquisa de Súmulas: alimentos estudante
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Súmula 144/STJ - - Administrativo. Alimentos. Precatório. Crédito alimentar. Preferência. Seguridade social. CF/88, art. 100. ADCT da CF/88, art. 33. CPC/1973, art. 730, I e II. Lei 8.197/91, art. 4º, parágrafo único.
«Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.»
Súmula 309/STJ - 04/05/2005 - Prisão civil. Família. Alimentos. Últimas três prestações anteriores a citação e as que se vencerem no curso do processo. CPC/1973, art. 732, CPC/1973, art. 733, § 1º.
«O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.»
- Redação publicada no DJ. 19/04/2006.
- Redação anterior : «Súmula 309/STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.»
Súmula 358/STJ - 08/08/2008 - Família. Alimentos. Exoneração automática com a maioridade do alimentando. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 399. CCB/2002, art. 5º, caput e CCB/2002, art. 1.694. Lei 5.478/1968, art. 1º. CPC/1973, art. 47.
«O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.»
Súmula Vinculante 47/STF-SVI - 02/06/2015 - Honorários advocatícios. Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Execução contra a Fazenda Pública. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º-A. Exegese. Definição não exaustiva. Precedentes do STF. ADCT da CF/88, art. 78. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.
«Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.»
Súmula 596/STJ - 20/11/2017 - Família. Menor. Ação de alimentos. Obrigação alimentar avoenga. Responsabilidade dos avós. Obrigação sucessiva e complementar. CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. CCB/1916, art. 397.
«A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.»