Pesquisa de Súmulas: clausula potestativa
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Súmula 302/STJ - 22/11/2004 - Consumidor. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Limitação no tempo de internação. CCB/1916, art. 5º. CDC, art. 51, IV.
«É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.»
Súmula 369/STJ - 25/02/2009 - Arrendamento mercantil. «Leasing». Cláusula resolutiva expressa. Mora. Constituição. Notificação prévia do arrendatário. Necessidade. CCB/1916, art. 959 e CCB/1916, art. 963. CCB/2002, art. 396 e CCB/2002, art. 401, caput.
«No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.»
Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Doença profissional. Atestado médico do INSS. Admissibilidade. Convenção coletiva. Exigência prevista em instrumento normativo. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (Cancelada).
«(Cancelada no dia 14/10/2009 pelo Tribunal Pleno do TST no E-RR - 736593/2001.0).»
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «154 - A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.»
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 154 - A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.»
Orientação Jurisprudencial 312/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Mandato. Representação. Cláusula com ressalva de vigência. Prorrogação até o final da demanda. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 312 - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.»
Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Convenção coletiva. Acordo coletivo. Cláusula de termo aditivo prorrogando o acordo para prazo indeterminado. Inválida. CLT, art. 614, § 3º.
«Nos termos da CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.»
Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-I - Transitória - 14/03/2008 - Auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva. Convenção coletiva. CEF. Cláusula que estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese da CF/88, art. 7º, XXVI, da CF/88.»
Súmula 208/TST - 19/09/1985 - Recurso de revista. Admissibilidade. Interpretação de cláusula de natureza contratual. CLT, art. 896 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU DE 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 208 - A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.» (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/95. Súmula cancelada por dispor de forma contrária a Lei 7.701/88, que deu nova redação ao art. 896, da CLT).
Súmula 402/STJ - 24/11/2009 - Seguro. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. CCB/1916, art. 1.435 e CCB/1916, art. 1.460. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789. CF/88, art. 5º, V e X.
«O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.»
Súmula 395/TST - 20/04/2005 - Advogado. Mandato. Representação. Procuração. Substabelecimento. Condições de validade. CCB/2002, art. 667. CPC/1973, art. 37. CPC/2015, art. 76. CPC/2015, art. 105, § 4º
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (CPC/2015, art. 105, § 4º) . (ex -OJ 312 da SBDI-1 - DJ 11/08/2003).
- Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Nova redação dos itens I e II e acrescenta o item V).
II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ 313 da SBDI-1 - DJ 11/08/2003).
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (CCB/2002, art. 667, e §§). (ex-OJ 108 da SBDI- 1 - inserida em 01/10/1997).
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ 330 da SBDI-1 - DJ 09/12/2003)
V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (CPC/2015, art. 76).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 395/TST - I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ 312/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ 313/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (CCB/2002, art. 667, e §§). (ex-OJ 108/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ 330/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 397/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 514. CPC/2015, art. 966.
«Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do CPC/2015, art. 514 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 572 - CPC de 1973). (ex-OJ 116 da SBDI-2 - DJ 11/08/2003).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 397/TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.