Pesquisa de Súmulas: recurso criminal
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Súmula 241/TFR - 14/09/1987 - Recurso. Extinção da punibilidade reconhecida. Mérito prejudicado.
«A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o exame do mérito da apelação criminal.»
Súmula 122/trf4 - - Execução penal. Execução provisóriaria da pena. Possibilidade. Instrução encerrada no segundo grau. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.
«Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.»
Súmula 699/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Hermenêutica. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do CPC. Lei 8.038/1990, art. 28. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.
«O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.»
Súmula 708/STF - 09/10/2003 - Recurso. Apelação criminal. Advogado. Mandato. Renúncia do defensor. Falta de intimação do réu para constituir outro. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 261 e CPP, art. 564, III, «c».
«É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.»
Súmula 713/STF - 09/10/2003 - Júri. Recurso. Apelação criminal. Efeito devolutivo adstrito aos fundamentos da interposição. CPP,art. 593, III.
«O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.»
Súmula 155/STF - - Carta precatória. Prova testemunhal. Testemunha. Falta de intimação. Nulidade relativa. CPP, art. 222, CPP, art. 571 e CPP, art. 572.
«É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.»
Súmula 690/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Competência. Juizado especial criminal. Turma recursal. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «i».
«Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.»
Súmula 696/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Proposição recusada pelo Ministério Público e inaceita pelo Juiz. Remessa da questão ao Procurador-Geral. CP, art. 28. Lei 9.099/1995, art. 89.
«Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.»
Súmula 723/STF - 10/12/2003 - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 71.
«Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.»
Súmula Vinculante 14/STF-SVI - 09/02/2009 - Advogado. Inquérito policial. Prova documental. Princípio constitucional da ampla defesa. Investigação criminal. CF/88, art. 5º, III, XXXIII, LIV, LV. Lei 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único, e Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII e XIV. CPP, art. 9º e CPP, art. 14.
«É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.»