Pesquisa de Súmulas: clausula potestativa
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Precedente Normativo 39/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Readmissão. Preferência (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 39 - Não se concede cláusula prevendo que, para o preenchimento de vagas, o empregador dará preferência aos empregados que foram dispensados sem justa causa. (Ex-PN 57).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Precedente Normativo 54/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte para audiência (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 54 - Não se concede cláusula prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores para assistirem à audiência em JCJ. (Ex-PN 81).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Súmula 91/TST - 26/05/1978 - Salário complessivo. Inadmissibilidade. CLT, art. 457.
«Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
Súmula 437/TST - 25/09/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Lei 8.923/1994. CLT, art. 71, caput e § 4º. CF/88, art. 7º, XXII.
«I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.»
Súmula 442/STF - 08/10/1964 - Locação. Inscrição do contrato no Registro de Imóveis. Validade contra terceiros. CCB/1916, art. 1.197.
«A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.»
Súmula Vinculante 10/STF-SVI - 27/06/2008 - Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480.
«Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.»
Súmula 335/STJ - 07/05/2007 - Locação. Benfeitorias. Renúncia à indenização e ao direito de retenção. Possibilidade. Lei 8.245/1991, art. 35.
«Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.»
Súmula 381/STJ - 05/05/2009 - Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Conhecimento de ofício pelo Juiz da abusividade. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 51.
«Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.»
Súmula 382/STJ - 08/06/2009 - Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Juros superiores a 12% ao ano. Abusividade. Inexistência de presunção. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 51, IV. CPC/1973, art. 543-C.
«A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.»
Súmula 45/trf2 - 13/06/2005 - Advogado. Mandato. Procuração. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38. CCB/2002, art. 654, § 2º.
«É dispensável a exigência de reconhecimento de firma em procuração com cláusula «ad judicia», outorgada a advogado para postulação em juízo apenas com poderes gerais para o foro.»