Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri
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Enunciado 152/FONAJE_FE - - Juizados Especiais Federais. Conciliação e mediação. Modalidades de transação regidas pelas leis dos Juizados Especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015.
«A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pela Lei 10.259/2001 e Lei 9.099/1995, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 154/FONAJE_FE - - Julgamento em segunda instância. Necessidade apenas de ata com indicação suficiente do processo. Fundamentação sucinta e parte dispositiva. Possibilidade de confirmação pelos próprios fundamentos da sentença. Disposições não revogadas pelo CPC/2015. Lei 9.099/1995, art. 46.
«A Lei 9.099/1995, art. 46, não foi revogado pelo novo CPC/2015. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 376/STF - 08/05/1964 - Locação comercial. Decreto 24.150/1934. Renovação. Prazo.
«Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.»
Súmula 348/STJ - 09/06/2008 - Competência. Conflito entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d» (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 17/03/2010, pela Corte Especial, em em razão da decisão do STF no RE Acórdão/STF, DJe 29/10/2009).
«CANCELADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.»
Súmula 8/trf4 - - Seguridade social. Previdência social. Ação. Competência. Foro do domicílio ou Juízo Federal.
«Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal.»
Orientação Jurisprudencial 139/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal. Complementação devida. Aplicação da Inst. Norm. 3/93, II (incorporada à Súmula T). CLT, art. 899.
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 139 - Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.»
Orientação Jurisprudencial 144/TST-SDI-I - - Enquadramento funcional. Prescrição extintiva. Súmula T, 1ª parte. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula T).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 144 - O prazo prescricional conta-se a partir do ato que implantou o novo quadro, sendo este um ato único e positivo.»
Orientação Jurisprudencial 186/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. Inversão do ônus da sucumbência. Deserção. Inocorrência. (CANCELADA. Convertida na Súmula T).
«(CANCELADA. Convertida na Súmula T).»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 12/05/2015. Convertida na Súmula T).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial T-SDI-I - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.»
Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Valor da causa. Custas processuais. Descabimento do writ. Cabimento de recurso ordinário. CPC/1973, art. 259. CLT, art. 895. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Liminar, concedida ou denegada em outra segurança. Descabimento de novo writ. Lei 1.533/1951, art. 8º, parágrafo único.
«Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).