Pesquisa de Súmulas: crime honra
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Súmula 151/STJ - - Competência. Descaminho. Contrabando. Definição pela prevenção. CPP, art. 71. CP, art. 334, caput.
«A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.»
Súmula 165/STJ - - Competência. Falso testemunho. Processo trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 342. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (De acordo com a republicação no DJ. de 03/09/96).»
Súmula 172/STJ - 31/10/1996 - Competência. Militar. Abuso de autoridade. Justiça Estadual Comum. Lei 4.898/1965, art. 3º e Lei 4.898/1965, art. 4º. CF/88, art. 125, § 4º.
«Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.»
Súmula 174/STJ - 31/10/1996 - Roubo. Arma de brinquedo. Aumento da pena. CP, art. 157, § 2º, I. (Cancelada no Rec. Esp. Acórdão/STJ, j. em 24/10/2001, pela 3ª Seção).
«(CANCELADA. No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.)»
Súmula 243/STJ - 05/02/2001 - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Concursos material e formal. Crime continuado. Somatória da pena. Superior a 1 ano. Inaplicabilidade da suspensão. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 69 e CP, art. 70.
«O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.»
Súmula 244/STJ - 01/02/2001 - Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, art. 69, I e CPP, art. 70.
«Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»
Súmula 330/STJ - 20/09/2006 - Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.
«É desnecessária a resposta preliminar de que trata o CPP, art. 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.»
Súmula 30/TFR - 29/01/1980 - Competência. Policial militar. Policial civil. Conexão. Crimes conexos. CPM, art. 9º. CPP, art. 79, I. CPPM, art. 102, «a».
«Conexos os crimes praticados por policial militar e por civil, ou acusados estes como co-autores pela mesma infração, compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar o policial militar pelo crime militar (CPM, art. 9º) e à Justiça Comum, o civil.»
Súmula 40/trf2 - 13/06/2005 - Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Julgamento pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual Comum. Hipóteses. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 225. Lei 9.605/1998. Súmula 91/STJ (cancelada).
«Em se tratando de crimes ambientais, a regra é a competência da Justiça Estadual, exceto se praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas.»
Súmula 66/trf4 - 03/10/2002 - Administrativo. Crime previdenciário. Anistia prevista na Lei 9.639/1998, art. 11. Aplicabilidade aos agentes políticos. Inaplicabilidade aos administradores de empresas privadas. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». Lei 3.807/1960, art. 86.
«A anistia prevista na Lei 9.639/1998, art. 11 é aplicável aos agentes políticos, não aproveitando aos administradores de empresas privadas.»