Pesquisa de Súmulas: boa fe

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4800

Enunciado 7/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Auxílio doença. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução de valores. Boa-fé objetiva. Segurado temporariamente incapaz. Auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria. Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU. Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 76.

«Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, salvo agravamento ou progressão da doença.

I - Fixada a Data de Início da Incapacidade (DII) antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.

II - Não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante para a concessão de prestações previdenciárias.

III - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não enseja a devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.

IV - É devido o auxílio-doença ao segurado temporariamente incapaz, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.

V - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resulte sequelas definitivas e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.

VI - Não se aplica o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.»

Fundamentação:

Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU.

Enunciado 8/CRPS, Enunciado 28/CRPS, Enunciado 38/CRPS.

PARECER/CONJUR/MPS 18/13.

Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU.

Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.

Dificuldade de realização de perícia dentro de um prazo razoável pelo INSS leva o segurado a ter que trabalhar doente. A tendência é piorar com a falta de servidores e com a perícia saindo da estrutura do INSS.

REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013.

  • Redação anterior (Original. Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Ademais, tal questão já está pacificada na Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c», «e», «f» e V, «e» e Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, «X»): «Seguridade social. CRPS. Tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira. Impossibilidade de ser computado. Salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro. «Enunciado 7/CRPS - O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 6º.
    Prejulgado 5-B.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.3100

Súmula 159/STF - - Cobrança excessiva. Boa-fé. CCB/1916, art. 1.531.

«Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do CCB.»

17 Jurisprudências
Modelo de Alegações Finais em Ação de Despejo Movida pela QUINTO ANDAR com Discussão de Cláusula Arbitral

Modelo de Alegações Finais em Ação de Despejo Movida pela QUINTO ANDAR com Discussão de Cláusula Arbitral

Publicado em: 25/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Imobiliário

Modelo de alegações finais em ação de despejo movida pela QUINTO ANDAR, com foco na nulidade de cláusula compromissória de arbitragem em contrato de adesão e o descumprimento de acordo de redução de valor de aluguel. A peça fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, com argumentação sobre a vulnerabilidade do consumidor e o direito de acesso ao Judiciário.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.5900

Súmula 387/STF - 08/05/1964 - Cambial. Preenchimento em posterior de boa-fé.

«A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.»

13 Jurisprudências
Modelo de Recurso de Apelação - União Estável e Comunicação de Bens

Modelo de Recurso de Apelação - União Estável e Comunicação de Bens

Publicado em: 24/10/2024 Civel Familia

Modelo de recurso de apelação para reformar sentença que reconheceu união estável, mas negou a comunicação dos bens adquiridos durante o período de convivência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.6100

Súmula 489/STF - 10/12/1969 - Compra e venda. Automóvel. Registro. Boa-fé.

«A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6100

Enunciado 177/FONAJE_FE - - Impugnação genérica a cálculos. Ausência de indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência. Medida contrária à boa-fé e dever de cooperação. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 6º.

«É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos no CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.1600

Súmula 92/STJ - - Alienação fiduciária. Terceiro de boa-fé. Ausência de anotação no registro do veículo. Inoponibilidade. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º e 10. Lei 5.108/66, art. 52.

«A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.»

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 142.8683.9000.0000

Súmula 509/STJ - 31/03/2014 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Créditos de ICMS. Aproveitamento (princípio da não-cumulatividade). Nota fiscal. Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Adquirente de boa-fé. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 87/96, art. 23. CTN, art. 136. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

«É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.»

31 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0900

Súmula 51/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Valores recebidos em face de tutela antecipatória. Repetição do indébito. Desnecessidade. CPC/1973, art. 273 (cancelada em 30/08/2017).

«CANCELADA em em 30/08/2017. Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.»

  • Cancelada em 30/08/2017. DJe 20/09/2017. p. 2.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 124.6973.9000.0000

Súmula 472/STJ - 19/06/2012 - Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Direito comercial e bancário. Contrato bancário sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor - CDC. Princípio da boa-fé objetiva. Comissão de permanência. Validade da cláusula. Verbas integrantes. Decote dos excessos. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. CCB/2002, art. 170 e CCB/2002, art. 422. CDC, art. 52, § 1º.

«A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.»

151 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.9044.1000.0000

Enunciado 38/CRPS - 20/11/2013 - Seguridade social. Benefício por incapacidade. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução dos valores recebidos. Hipóteses (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata dos benefícios por incapacidade).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 38/CRPS - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.»