Pesquisa de Súmulas: taxa judiciaria
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Súmula 651/STJ - 25/10/2021 - Administrativo. Servidor público. Pena de demissão. Aplicação. Improbidade administrativa. Autoridade administrativa. Competência. Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Lei 8.112/1990, art. 141, I. Lei 8.112/1990, art. 167. Lei 8.429/1992, art. 12. Lei 8.429/1992, art. 14. Lei 8.429/1992, art. 15.
«Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.»
EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS:
«[...] COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA IMPOR PENALIDADE A SERVIDOR PÚBLICO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DESNECESSIDADE DE ANTERIOR JULGAMENTO NA ESFERA PENAL. INCOMUNICABILIDADE DAS INSTÂNCIAS. [...] É firme o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência da autoridade administrativa para impor pena de demissão a servidor público em razão da prática de ato de improbidade administrativa, independentemente de provimento jurisdicional, porquanto a penalidade administrativa não se confunde com a pena de perda da função pública prevista na Lei 8.429/1992, art. 12 esta sim aplicável exclusivamente pela autoridade judiciária. Precedentes. 7. Por força do Princípio da Incomunicabilidade das Instâncias, esta Corte Superior já decidiu que a imposição de sanção disciplinar pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal.[...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017)
«[...] PROCESSO DISCIPLINAR [...] O Supremo Tribunal Federal tem orientado sua jurisprudência no sentido de ser lícito à Administração Pública impor ao servidor a sanção de demissão por prática de ato de improbidade. [...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 23/03/2017)
«[...] POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM PAD. 7. «Ao prever a demissão do servidor que incorre em ato de improbidade administrativa, o Estatuto dos Servidores da União faz remissão às condutas tipificadas na lei de improbidade administrativa, razão pela qual, nessa qualidade, podem ser apuradas e punidas pela própria Administração. Precedentes.» (STF, RMS Acórdão/STF, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, Primeira Turma, public 21-9-2016) 8. «É firme o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência da autoridade administrativa para impor pena de demissão a servidor público em razão da prática de ato de improbidade administrativa, independentemente de provimento Jurisdicional, porquanto a penalidade administrativa não se confunde com a pena de perda da função pública prevista na Lei 8.429/1992, art. 12, esta sim aplicável exclusivamente pela Autoridade judiciária Precedentes.» [...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 17/04/2017)
«[...] POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO POR ATO DE IMPROBIDADE. [...] «É firme o entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência da autoridade administrativa para impor pena de demissão a servidor público em razão da prática de ato de improbidade administrativa, independentemente de provimento jurisdicional, porquanto a penalidade administrativa não se confunde com a pena de perda da função pública prevista na Lei 8.429/1992, art. 12 esta sim aplicável exclusivamente pela autoridade judiciária. Precedentes.»[…]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 01/08/2017)
«[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. [...] No âmbito do Processo administrativo disciplinar, é possível a aplicação da pena de demissão por ato de improbidade administrativa praticado por servidor público, hipótese que não se confunde com a perda da função pública prevista na Lei 8.429/1992, art. 12 esta sim da competência exclusivamente da autoridade judiciária.[...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 11/03/2019)
«[...] A autoridade administrativa é competente para aplicar a pena disciplinar de demissão tendo em vista a prática de improbidade administrativa. Assim, não há exigência de manifestação prévia do Poder Judiciário sobre a sua caracterização. Precedentes da 1ª Seção.[...]» (MS 18761, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 01/07/2019)
Súmula 35/TNU - 09/01/2007 - Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Juros de mora. Taxa Selic. Aplicação. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.532/1997, art. 73.
«A Taxa Selic, composta por juros de mora e correção monetária, incide nas repetições de indébito tributário.»
Modelo de Manifestação Contra Acórdão que Não Oportunizou Complementação do Preparo e Incluiu Valor Indevido na Causa
Publicado em: 03/08/2024 Processo CivilModelo de manifestação para a Turma Recursal do Juizado Especial, contestando acórdão que não permitiu a complementação do preparo e incluiu valor indevido no cálculo da causa, ultrapassando o limite dos Juizados Especiais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 667/STF - 09/10/2003 - Tributário. Taxa judiciária. Cálculo sem limite sobre o valor da causa. Poder Judiciário. Ofensa à garantia de acesso à jurisdição. Caracterização. CF/88, art. 5º, XXXVI e 145. CTN, art. 97, § 2º.
«Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.»
Modelo de Agravo de Instrumento - Impugnação à Decisão do Juiz de Primeiro Grau em Ação de Cumprimento de Sentença
Publicado em: 18/05/2024 CivelProcesso CivilPetição de agravo de instrumento com fundamento legal, constitucional e argumentação jurídica, visando impugnar decisão do juiz de primeiro grau em ação de cumprimento de sentença.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 348/STJ - 09/06/2008 - Competência. Conflito entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d» (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 17/03/2010, pela Corte Especial, em em razão da decisão do STF no RE Acórdão/STF, DJe 29/10/2009).
«CANCELADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.»
Súmula 130/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.
«A taxa de despacho aduaneiro (Lei 3.244, de 14/08/1957, art. 66) continua a ser exigível após o Decreto Leg. 14, de 25/08/60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).»
Súmula 131/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lista III. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.
«A taxa de despacho aduaneiro (Lei 3.244, de 14/08/57, art. 66) continua a ser exigível após o Decreto Leg. 14, de 25/08/60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).»
Súmula 134/STF - - Tributário. Seguridade social. Taxa de despacho aduaneiro. Taxa de previdência social. Isenção fiscal. Frutas argentinas.
«A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.»
Súmula 523/STJ - 27/04/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Repetição de indébito de tributo estadual. Juros de mora. Juros moratórios. Definição da taxa aplicável. Taxa Selic. Precedentes do STJ. Súmula 188/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CCB/2002, art. 406. Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
«A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.»
Súmula 23/trf3 - 10/03/2006 - Competência. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Seção Judiciária. Divisão territorial e não funcional. Competência é relativa. Declinação de ofício. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.
«É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o art. 112 do CPC e Súmula 33/STJ.»
Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º. Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º. Lei 1.060/1950, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º (cancelada).
«CANCELADA - Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/1986, que deu nova redação à Lei 1.060/1950).»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em
decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula 463/TST).