Pesquisa de Súmulas Federais
3747 Documentos EncontradosSúmula 736/STF - 10/12/2003 - Competência. Justiça do Trabalho. Descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. CF/88, art. 114. CLT, art. 643.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.»
Súmula 735/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Liminar. Deferimento. Descabimento. CF/88, art. 102, III, «a». CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.»

Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária contra a União Federal em Terreno de Marinha
Publicado em: 13/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPetição inicial de ação de usucapião extraordinária ajuizada por J. M. da S., fundamentada no artigo 1.238 do Código Civil e no CPC/2015, visando o reconhecimento da propriedade por posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos sobre terreno de marinha, em face da União Federal. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e os pedidos, incluindo citação da União, reconhecimento da usucapião do domínio útil e registro no Cartório de Imóveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.
«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»

Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais Contra Instituição Financeira
Publicado em: 16/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAção judicial proposta por idoso em situação de vulnerabilidade, vítima de falsificação de assinatura por terceiro (filho), buscando a declaração de inexistência de débito referente a cheque falsificado e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Fundamentada no Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal, a ação requer perícia grafotécnica, além de destacar violações à boa-fé objetiva e à dignidade da pessoa humana.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 733/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Precatório. Decisão proferida no processamento. Descabimento. CF/88, art. 100, § 2º. CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.»
Súmula 732/STF - 10/12/2003 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.
«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.»
Súmula 731/STF - 10/12/2003 - Competência. STF. Administrativo. Servidor público. Magistrado. Licença-prêmio. CF/88, art. 102, I, «n». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN).
«Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.»
Súmula 730/STF - 10/12/2003 - Tributário. Seguridade social. Imunidade. Instituição de assistência social. Entidade fechada de previdência social. Hipóteses. CF/88, art. 150, VI, «c».
«A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.»
Súmula 729/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Tutela antecipatória. ADC-4. Inaplicabilidade nas causas de natureza previdenciária. Lei 9.494/1997, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
«A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.»
Súmula 728/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Interposição contra decisão do TSE. Prazo de 3 dias. Fluência. Lei 6.055/1974, art. 12 (não revogado pela Lei 8.950/1994). CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 541.
«É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.»
Súmula 727/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão de inadmissão. Necessidade de encaminhamento ao STF, ainda que instaurada perante o Juizado Especial. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 541.
«Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.»