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A Transcendência como Requisito para o Conhecimento de Recursos de Revista

Publicado em: 21/10/2024 Processo do Trabalho
A Lei 13.467/2017 introduziu o requisito da transcendência para admissão de recursos de revista, que deve ser analisada sob os aspectos jurídico, político, social ou econômico. Apenas as questões que ultrapassem os interesses subjetivos das partes têm relevância para a atuação da Corte Superior.

A transcendência deve ser observada nos termos da Lei 13.467/2017, CLT, art. 896-A. Questões que não apresentam relevância política, econômica, social ou jurídica não ultrapassam o interesse subjetivo das partes e não justificam a atuação do TST.

Súmulas:

Súmula 422/TST. Recurso não conhecido por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.


Informações complementares

TÍTULO:
TRANSENDÊNCIA E ADMISSÃO DO RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO TRABALHISTA



  1. Introdução
    A Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu importantes alterações no ordenamento jurídico, entre elas o requisito de transcendência para a admissão de recursos de revista no processo trabalhista. A transcendência deve ser analisada a partir dos aspectos jurídico, político, social ou econômico, e apenas questões que ultrapassem os interesses subjetivos das partes envolvidas são consideradas de relevância para a atuação da Corte Superior, conforme disposto no CLT, art. 896-A.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Estabelece o critério da transcendência para a admissibilidade do recurso de revista.

Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista, que alterou a CLT, incluindo o critério da transcendência.

CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Jurisprudência:



Transcendência nos recursos de revista

Lei 13.467/2017 e a reforma trabalhista

Admissibilidade do recurso de revista


  1. Transcendência
    O conceito de transcendência foi incorporado ao processo trabalhista com o objetivo de filtrar os recursos que chegam aos Tribunais Superiores, restringindo-os às questões de maior relevância. A transcendência, conforme o CLT, art. 896-A, deve ser avaliada sob os aspectos jurídico, político, social e econômico, sendo necessário que a questão ultrapasse o interesse subjetivo das partes para ser considerada relevante à análise pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação:



CLT, art. 896-A - Requisito de transcendência para o recurso de revista.

Lei 13.467/2017 - Introduz a transcendência como critério para admissão de recursos de revista.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

Jurisprudência:



Transcendência no recurso de revista

Aspectos de transcendência jurídica e econômica

Análise da transcendência no recurso de revista


  1. Recurso de Revista
    O recurso de revista é um dos meios processuais utilizados no processo trabalhista para questionar decisões de Tribunais Regionais, e tem como finalidade a uniformização da jurisprudência e a preservação da ordem jurídica constitucional e infraconstitucional. No entanto, com a introdução do critério da transcendência pela Lei 13.467/2017, o CLT, art. 896-A prevê que apenas as questões que tenham relevância além das partes envolvidas serão admitidas, reduzindo o número de recursos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação:



CLT, art. 896-A - Dispõe sobre a transcendência como critério para o recurso de revista.

CLT, art. 896 - Requisitos de admissibilidade do recurso de revista.

CF/88, art. 102, III - Recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

Jurisprudência:



Recurso de revista e uniformização da jurisprudência

Transcendência e Lei 13.467/2017

Aspectos da admissibilidade do recurso de revista


  1. Lei 13.467/2017
    A Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe diversas mudanças ao processo trabalhista, entre elas a inclusão do critério de transcendência no recurso de revista. A nova regra, que se encontra no CLT, art. 896-A, tem o objetivo de permitir que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atue somente em casos de maior relevância, excluindo da análise questões puramente individuais ou sem repercussão social, política, econômica ou jurídica.

Legislação:



Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista que introduziu a transcendência no recurso de revista.

CLT, art. 896-A - Critério de transcendência para o recurso de revista.

CF/88, art. 7º, XXVI - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Jurisprudência:



Impacto da Lei 13.467/2017

Transcendência e a Lei 13.467

Reforma Trabalhista e transcendência no recurso de revista


  1. CLT, art. 896-A
    O CLT, art. 896-A foi introduzido pela Lei 13.467/2017 e regulamenta a transcendência como critério de admissibilidade dos recursos de revista. Este dispositivo trouxe ao processo trabalhista uma inovação importante, ao estabelecer que a transcendência deve ser analisada sob os aspectos jurídico, político, social ou econômico. Assim, o recurso de revista será admitido apenas se o tema discutido for de relevância para além das partes envolvidas, afetando a ordem jurídica de maneira mais ampla.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Estabelece o critério de transcendência para os recursos de revista.

CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição.

CF/88, art. 102 - Recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Jurisprudência:



CLT, art. 896-A e a transcendência

Transcendência jurídica e econômica no recurso de revista

Requisitos do recurso de revista segundo CLT, art. 896-A


  1. Processo Trabalhista
    O processo trabalhista tem características próprias, visando a uma solução célere e justa dos conflitos. Com a introdução do critério de transcendência pela Lei 13.467/2017, o sistema foi ajustado para que o recurso de revista não seja mais admitido em situações que envolvam apenas os interesses particulares das partes. O objetivo é garantir que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atue de forma mais seletiva, concentrando-se em questões de maior relevância para a sociedade e a economia, promovendo uma justiça laboral mais eficiente e ágil.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Estabelece o critério de transcendência no processo trabalhista.

CF/88, art. 114 - Competência da Justiça do Trabalho.

CLT, art. 896 - Dispõe sobre o recurso de revista no processo trabalhista.

Jurisprudência:



Transcendência no processo trabalhista

Recurso de revista e a CLT, art. 896

Processo trabalhista e o critério de transcendência


  1. Considerações Finais
    A transcendência no processo trabalhista, estabelecida pela Lei 13.467/2017 e regulamentada pelo CLT, art. 896-A, visa filtrar os recursos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), assegurando que somente questões de relevância social, política, econômica ou jurídica sejam discutidas. Esse critério reforça a eficiência da justiça trabalhista, permitindo que o TST concentre seus esforços em matérias que tenham impacto além dos interesses das partes, promovendo uma justiça mais célere e adequada às necessidades da sociedade.



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