A Transcendência como Requisito para o Conhecimento de Recursos de Revista
Publicado em: 21/10/2024 Processo do TrabalhoA transcendência deve ser observada nos termos da Lei 13.467/2017, CLT, art. 896-A. Questões que não apresentam relevância política, econômica, social ou jurídica não ultrapassam o interesse subjetivo das partes e não justificam a atuação do TST.
Súmulas:
Súmula 422/TST. Recurso não conhecido por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
TÍTULO:
TRANSENDÊNCIA E ADMISSÃO DO RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO TRABALHISTA
- Introdução
A Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu importantes alterações no ordenamento jurídico, entre elas o requisito de transcendência para a admissão de recursos de revista no processo trabalhista. A transcendência deve ser analisada a partir dos aspectos jurídico, político, social ou econômico, e apenas questões que ultrapassem os interesses subjetivos das partes envolvidas são consideradas de relevância para a atuação da Corte Superior, conforme disposto no CLT, art. 896-A.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Estabelece o critério da transcendência para a admissibilidade do recurso de revista.
Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista, que alterou a CLT, incluindo o critério da transcendência.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Transcendência nos recursos de revista
Lei 13.467/2017 e a reforma trabalhista
Admissibilidade do recurso de revista
- Transcendência
O conceito de transcendência foi incorporado ao processo trabalhista com o objetivo de filtrar os recursos que chegam aos Tribunais Superiores, restringindo-os às questões de maior relevância. A transcendência, conforme o CLT, art. 896-A, deve ser avaliada sob os aspectos jurídico, político, social e econômico, sendo necessário que a questão ultrapasse o interesse subjetivo das partes para ser considerada relevante à análise pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Legislação:
CLT, art. 896-A - Requisito de transcendência para o recurso de revista.
Lei 13.467/2017 - Introduz a transcendência como critério para admissão de recursos de revista.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Jurisprudência:
Transcendência no recurso de revista
Aspectos de transcendência jurídica e econômica
Análise da transcendência no recurso de revista
- Recurso de Revista
O recurso de revista é um dos meios processuais utilizados no processo trabalhista para questionar decisões de Tribunais Regionais, e tem como finalidade a uniformização da jurisprudência e a preservação da ordem jurídica constitucional e infraconstitucional. No entanto, com a introdução do critério da transcendência pela Lei 13.467/2017, o CLT, art. 896-A prevê que apenas as questões que tenham relevância além das partes envolvidas serão admitidas, reduzindo o número de recursos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Legislação:
CLT, art. 896-A - Dispõe sobre a transcendência como critério para o recurso de revista.
CLT, art. 896 - Requisitos de admissibilidade do recurso de revista.
CF/88, art. 102, III - Recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Jurisprudência:
Recurso de revista e uniformização da jurisprudência
Transcendência e Lei 13.467/2017
Aspectos da admissibilidade do recurso de revista
- Lei 13.467/2017
A Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe diversas mudanças ao processo trabalhista, entre elas a inclusão do critério de transcendência no recurso de revista. A nova regra, que se encontra no CLT, art. 896-A, tem o objetivo de permitir que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atue somente em casos de maior relevância, excluindo da análise questões puramente individuais ou sem repercussão social, política, econômica ou jurídica.
Legislação:
Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista que introduziu a transcendência no recurso de revista.
CLT, art. 896-A - Critério de transcendência para o recurso de revista.
CF/88, art. 7º, XXVI - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Jurisprudência:
Impacto da Lei 13.467/2017
Reforma Trabalhista e transcendência no recurso de revista
- CLT, art. 896-A
O CLT, art. 896-A foi introduzido pela Lei 13.467/2017 e regulamenta a transcendência como critério de admissibilidade dos recursos de revista. Este dispositivo trouxe ao processo trabalhista uma inovação importante, ao estabelecer que a transcendência deve ser analisada sob os aspectos jurídico, político, social ou econômico. Assim, o recurso de revista será admitido apenas se o tema discutido for de relevância para além das partes envolvidas, afetando a ordem jurídica de maneira mais ampla.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Estabelece o critério de transcendência para os recursos de revista.
CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição.
CF/88, art. 102 - Recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Jurisprudência:
CLT, art. 896-A e a transcendência
Transcendência jurídica e econômica no recurso de revista
Requisitos do recurso de revista segundo CLT, art. 896-A
- Processo Trabalhista
O processo trabalhista tem características próprias, visando a uma solução célere e justa dos conflitos. Com a introdução do critério de transcendência pela Lei 13.467/2017, o sistema foi ajustado para que o recurso de revista não seja mais admitido em situações que envolvam apenas os interesses particulares das partes. O objetivo é garantir que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atue de forma mais seletiva, concentrando-se em questões de maior relevância para a sociedade e a economia, promovendo uma justiça laboral mais eficiente e ágil.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Estabelece o critério de transcendência no processo trabalhista.
CF/88, art. 114 - Competência da Justiça do Trabalho.
CLT, art. 896 - Dispõe sobre o recurso de revista no processo trabalhista.
Jurisprudência:
Transcendência no processo trabalhista
Recurso de revista e a CLT, art. 896
Processo trabalhista e o critério de transcendência
- Considerações Finais
A transcendência no processo trabalhista, estabelecida pela Lei 13.467/2017 e regulamentada pelo CLT, art. 896-A, visa filtrar os recursos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), assegurando que somente questões de relevância social, política, econômica ou jurídica sejam discutidas. Esse critério reforça a eficiência da justiça trabalhista, permitindo que o TST concentre seus esforços em matérias que tenham impacto além dos interesses das partes, promovendo uma justiça mais célere e adequada às necessidades da sociedade.
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